domingo, 3 de agosto de 2014

Aprovado projeto de lei complementar 039/2014 que concede o poder de polícia as guardas municipais do Brasil

DIÁRIO DA MANHÃ
LELAS SANTANA
Estamos passando por sérios momentos no Brasil onde a violência reina descontroladamente e nada se faz para conter esta descomunal violência. As instituições competentes para prevenir tamanha violência já não conseguem sozinha conterem e prevenir a violência gerada no Brasil. Diante de tal cenário de desordem e caos no nosso país, onde bandidos e criminosos de todas as estirpes estão agindo livremente nas ruas e mantendo a sociedade refém. Foi votado e aprovado no senado federal o projeto de lei 039/2014 do deputado federal Arnaldo Faria de Sá que cria o estatuto das guardas municipais regulamenta a profissão e concedem totais poderes de policia as guardas municipais do Brasil.
Esta nova lei vem para contribuir na segurança publica de todo o país onde a violência já esta descontrolada e as forças competentes já não conseguem mais prevenir e muito menos conter ostensivamente. As cidades poderão criar suas policias municipais sendo subordinadas somente ao poder executivo de cada cidade. O estatuto define quais são as competências das guardas municipais suas obrigação onde não choca com nenhuma outra instituição de atividades policiais.
Fica bem claro dos princípios de atuação das guardas municipais: 
"Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 
III - patrulhamento preventivo; 
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; 
V - uso progressivo da força."
As guardas municipais deveram atuar dentro dos seus territórios com os princípios exposto pelo artigo 3° da lei complementar 039/2014. Não podendo negligenciar suas obrigações diante da sociedade, preservar a vida é o principio básico que toda instituição policial deve fazer e a guarda municipal não pode e não deve jamais ser negligente quanto a este principio. Fica também o patrulhamento preventivo podendo inibir a presença de marginais em portas de escolas, praças, ruas e logradouros públicos, este patrulhamento é de vital importância para a sociedade e para a policia municipal sendo que o importante é prevenir o crime antes que ele venha acontecer.
Das competências:
"Art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: 
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; 
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;"
Fica a guarda municipal competente com as obrigações e respeitando os espaços de atuação de outras policias de acordo com lei, a prevenção de dano ao patrimônio publico a preservação da vida, atuar no transito do município mediante convenio com o órgão competente.  A lei não só permite como determina que em situação de frangante delito  a Guarda Municipal não só poderá agir como também deverá agir para conter tal ameaça e também conduzir o infrator da sociedade para a autoridade policial competente onde será tomado os devidos procedimentos judiciais.
Essa nova lei é uma conquista muito grande e vem apenas confirmar um trabalho que já vínhamos desenvolvendo há muitos anos nas capitais e grandes cidades. As guardas do Brasil se mantiveram unidas lutando contra forças ocultas que tentaram de todas as forças atrapalhar esta aprovação da lei 039/2014. Mas para a segurança publica dos municípios toda ajuda é bem vinda e não cabe a outras instituições decidirem pelo bem social e sim compartilhar das lutas e vitorias que enfrentamos todos os dias em nossas cidades tanto capitais e pequenos municípios. 
A segurança publica já está muito desgastada e investir nas guardas municipais é a solução mais eficiente no momento e no futuro também municipalizar a segurança publica na verdade é facilitar as ações da policia contra a criminalidade. Somente uma instituição policial civil é possível desenvolver um policiamento comunitário entre policia e cidadão. É nas guardas municipais que podemos investir para realmente desenvolver uma política de proteção da sociedade. 
As guardas municipais de todas as cidades já vêm desenvolvendo um excelente trabalho de policiamento comunitário ganhando nas pessoas a confiança e o respeito. Com o poder de policia as guardas municipais agirão nos municípios colaborando com a sociedade desenvolvendo um serviço social e policial de prevenção onde o essencial é prevenir e não deixar acontecer o crime, pois a segurança só é eficaz quando o crime é evitado. 
O estatuto de criação das guardas municipais determinará como cada guarda deve ser criada obedecendo à lei 039/2014. Quem ganha com essa criação de policia municipal é a própria população, são resalvados os direitos constitucionais que diz e especifica cada instituição e cada área de atuação onde o estatuto das guardas municipais determina que as guardas existentes e criadas devam se chamar guarda civil metropolitana, guarda municipal e guarda civil municipal. "Referências dos princípios e competências PLC 039/2014".
(Lelas Santana é acadêmico de história e Guarda Civil 

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