terça-feira, 10 de junho de 2014

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Sentença mantém permissão para o DPRF lavrar boletins e termos de ocorrências

09/06/14 18:11
Imagem da WEB
Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Goiás (SINDEPOL) contra a União, o Estado de Goiás e o Ministério Público do Estado de Goiás, com a finalidade de obter provimento que suspenda os efeitos do Termo de Cooperação nº 009/2012 e, assim, impedir que Policiais Federais Rodoviários procedam à lavratura de Boletins de Ocorrências Circunstanciados, não mereceu acolhimento por parte do juiz federal EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR.
No entendimento do magistrado, o referido termo de cooperação consiste em ato interpretativo do disposto no art. 69 da Lei 9.099/95, sem o condão de inovar o ordenamento jurídico, razão pela qual não há que se cogitar de afronta ao princípio da reserva legal ou da competência corrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimento processual.
O Termo de Cooperação não criou atribuição nova para a Polícia Rodoviária Federal, pois o Ministério da Justiça estabeleceu no art. 1º, VII, do Regimento Interno, sua atribuição para a lavratura de TCO, destacou o julgador.
Também o Fórum Nacional dos Juizados Especiais já admitiu a não exclusividade dos delegados de polícia para a lavratura de TCO, assim como os tribunais do país têm admitido a lavratura de termos de ocorrência por policiais militares, sob o argumento de que a expressão autoridade policial, constante no art. 69 da Lei 9.099/95, engloba qualquer autoridade investida de função policial.
“O Termo de Cooperação em questão confere agilidade ao trabalho da PRF ao permitir que os policiais federais rodoviários elaborem os TCO’s e os BOC’s nas rodovias e postos rodoviários onde foram registrados infrações e atos infracionais de menor potencial ofensivo, com imediato encaminhamento dos referidos atos formais ao Juizado Especial Criminal da comarca do local do fato", concluiu o magistrado.
Clique AQUI para acessar o inteiro teor da Sentença.
Fonte: Seção de Comunicação Social



Armamento da GM de Uberaba ganha um voto contrário à implantação

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O vereador Samuel Pereira comunga da mesma opinião do prefeito Paulo Piau de não armar a Guarda Municipal para combater o crime na cidade

Luciana Rodrigues

A iniciativa de armar a Guarda Municipal para combater o aumento da criminalidade em Uberaba, perde mais um possível aliado. Como o vereador Edcarlos Carneiro – Kaká Se Liga (PSL) continua defendendo essa proposta, mesmo depois do prefeito Paulo Piau declarar que a principio não é favorável à matéria, solicitando que a Câmara Municipal e Uberaba (CMU) realize uma audiência pública para ouvir a comunidade sobre o assunto. O vereador Samuel Pereira (PR) aproveitou para revelar que já teve oportunidade de conversar com o colega para revelar que também não é favorável a proposta. “Na minha análise, se o município permitir que a GM tenha porte de arma de fogo poderá complicar ainda mais a questão de segurança pública na cidade”, destaca.

Conforme foi alegado pelo prefeito Paulo Piau, o vereador acrescentou que a GM estaria em desvio de função, pois cabe ao efetivo cuidar do patrimônio público. Analisando, que na sua análise, o efetivo municipal não deveria, por exemplo, cuidar do trânsito. “Qualquer pessoa que for a Curitiba verá que os guardas municipais não cuidam dos trânsito, nem portam qualquer outro tipo de armamento, nem mesmo a taser (arma que dispara choque a distancia). Eu entendo que, para portar uma arma de fogo, a pessoa precisa passar por um treinamento rigoroso, pelo menos por dois anos”, explica Samuel reforçando que se esse projeto for para votação irá votar contrário, porque apesar de segurança pública ser preocupação de todos, e de competência do Estado.

Samuel disse que quando a GM surgiu observou que a Polícia Militar sumiu das ruas, o que significa que quanto mais liberdade for dada aos GMs, mais o efetivo da PM irá sumir e as coisas não podem ser assim. Ele acrescentou que ao invés de estar querendo armar a GM, ou construir outro batalhão, a luta dos parlamentares deveria ser para cobrar mais efetivo. “Com o armamento do GM poderá haver transferência da responsabilidade da segurança pública para o município, e tenho certeza que a administração não quer isso. Eu conversei com vários GMs e os mesmos querem o armamento, mas a prefeitura não está tendo dinheiro suficiente para atender todos os pleitos da categoria. Com essa transferência de responsabilidade, o governo teria que contratar mais guardas e oferecer salários compatível com sua função, mas estariam desenvolvendo atividades que não são de sua competência”.

5 dias cruciais pois vai chover de emendas

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Projetos e Matérias Legislativas
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PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 39 de 2014
 
Autor(a):DEPUTADO - Arnaldo Faria de Sá
  Ver imagem das assinaturas   Download do documento em PDF
Ementa:Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Explicação da ementa:
Assunto:Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação:29/04/2014
Situação atual:
Local: 
10/06/2014 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: 
09/06/2014 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Matérias relacionadas:RQJ - REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA 33 de 2014 (Senador Romero Jucá)
RQS - REQUERIMENTO 615 de 2014 (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (SF))
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  01332 / 2003
Indexação da matéria:
 
 

DECRETO POS GREVE DA GCM GOIANIA

DECRETO Nº 1481, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos
termos dos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o
disposto no art. 27, da Lei n. 9.354, de 08 de novembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos
princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e Vencimentos da
Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por gestores da administração
municipal e pela representação dos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da
primeira:
I – representantes da Administração Municipal:
a) Geralda Gonzaga de Castro – matrícula n.º 27812 - Secretaria
Municipal da Casa Civil;
b) Sormânia Niel de Melo Dourado – matrícula n.º 312444 - Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas;
c) Valdimir de Souza Passos – matrícula n.º 164429 - Agência da
Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
d) Sebastiana Augusta Moreira – matrícula n.º 98000 - Procuradoria
Geral do Município;
e) Aristides de Araújo Borges Júnior – matrícula n.º 172120 -
Secretaria do Governo e de Relações Institucionais.
II – representantes dos servidores:
a) Fernando Evangelista da Silva – matrícula n.º161624 –
SINDIGOIÂIA;Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
2
b) Wagner Wesley Beltrão Costa – matrícula n.º 209767 –
SINDIGOIÂNIA;
c) Romário Barbosa Policarpo – matrícula n.º 918571 - AGMG;
d) Danilo César Fonseca Gomes – matrícula n.º 801801 - AGMG;
e) Marcius Rodrigues de Velasco – matrícula n.º 793710 – AGMG.
Art. 2° A participação na Comissão ora instituída será considerado serviço
público relevante não remunerado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
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