segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

pm mas uma vez no caminho da gcm

OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, INCAPAZES DE RESOLVER A CRESCENTE ONDA DE VIOLÊNCIA ENTRAM COM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Venho manifestar minha profunda preocupação com a situação abaixo descrita, pois novamente estamos novamente sofrendo, sutilmente, outra investida das polícias militares. O ministério público estadual propôs no Tribunal de
Princípio da Subsidiariedade - Os Municipais: Necessidade de Reforma no Sistema de Segurança Pública
Justiça de São Paulo ação estadual declaratória de inconstitucionalidade em face da Câmara Municipal de São Paulo que tem por objeto o disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.866/2004, do Município de São Paulo, que fixa atribuições da Guarda Civil Metropolitana e sendo proferido o acórdão (sentença) com o seguinte teor:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade art. 1º, inc. I da Lei n. 13.866/2004, do Município de São Paulo, que fixa atribuições da Guarda Civil Metropolitana Art. 147 da Constituição Estadual Proteção dos bens, serviços e instalações municipais Matéria debatida é atinente à segurança pública Preservação da ordem pública Competência das policias, no âmbito do Estado Atividade que não pode ser exercida pelas guardas municipais Extrapolação dos limites constitucionais Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo”.
Diante desse acórdão a Câmara Municipal de São Paulo interpôs Recurso extraordinário ao STF que admitiu o recurso. Tal recurso para ser aceito na Corte Suprema deve ser reconhecido a Repercussão Geral, ou seja, o assunto deve tem ampla incidência no País.
Ocorre que esse recurso será levado ao plenário para julgamento do Supremo e que sua decisão terá força normativa para todas as Administrações Públicas Municipais, ou seja vinculará todas as Guardas Municipais do Brasil.
Mas o que realmente me causou preocupação não foi ao fato de o STF delimitar as competências das guardas municipais, o que sera até salutar dando um norte a ser seguido, foi que em 18 de outubro de 2013, para minha surpresa a ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA requereu seu ingresso no processo como “amicus curiae” (amigo do Tribunal), que nada mais é que especialistas no assunto a ser discutido “auxiliam” os magistrados a formarem sua opinião sobre o tema.

Equipes da Guarda Civil Metropolitana na região central de São Paulo. Foto: Dennis Guerra

Assim que tomei conhecimento, no próprio mês de outubro de 2013, enviei um alerta ao Sindguardas e obtive como resposta um “agradecimento por estar atento aos interesses da Guarda”, contudo passado quase 04 meses sem que nosso representante tomasse qualquer atitude em também requer a participação no processo, fato que me causou frustração.
Diante da inércia do Sindguardas só encontrei a possibilidade de informar a Abraguardas e o Comando da GCM de tal fato para que as medidas cabíveis possam ser adotadas, na esperança que nosso atual comandante que é letrado nas ciências do jurídicas e essa associação com toda certeza não permaneceram inerte contra mais essa investida dessas corporações castrenses que não objetivam um sistema de segurança pública eficaz, mas apenas manterem sua forte influência política e deixar a situação da criminalidade como esta.
Segue site de acompanhamento processual do tema no STF. Clique AQUI E SAIBA MAIS

GCM 1ª Classe 2792 Evandro IR-VP




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