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QUAL CATEGORIA DE FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS QUE PEDE PRA TRABALHAR??....
GMs. no passo municipal reinvindicando não mais do que teem direito!!
...e esse direito não é de trabalhar sem saber se vai receber em dinheiro ou em folgas ao final de 30 dias trabalhados,além de um documento que regulariza essa carga horaria de 12x36 (Que ultrapassa a carga horaria mensal de 160 HRs,de acordo com estatuto do servidor publico municipal)
''SUBSEÇÃO VI
DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
REGULAMENTADO PELO DECRETO
N.º 1081/94, DE 10/05/94
Art. 95 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinqüenta por cento em relação à hora normal de trabalho, nos dias úteis, nos limites a serem fixados em regulamento.
Parágrafo único -
Os serviços extraordinários prestados no horário referido no artigo 97 desta lei, bem como
aos sábados, domingos e feriados serão remunerados com o
acréscimo de oitenta e sete vírgula cinco por cento sobre a hora normal diurna.
SUBSEÇÃO VI I
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 97 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor da hora acrescido de mais vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único - Em se tratando de serviços extraordinários, o acréscimo de que trata este artigo obedecerá o que dispõe o artigo 95 desta lei.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
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SEÇÃO V
DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQÜÊNCIA AO SERVIÇO
...Art. 26 - A jornada normal de trabalho do servidor público municipal, exceto os casos previstos em lei, será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único - Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 27 - Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou motivo de força maior...
A PERGUNTA QUE NÃO CALA- VAMOS RECEBER OS SABADOS,DOMINGOS FERIADOS CALCULADOS SOB 180HRs OU SOB 160HRs ??? E QUAL DOCUMENTO
REGULARISA ESSA AUTORIZAÇÃO DE FASER ESSA CARGA HORARIA (12x36)???
SÓ QUEREMOS AS RESPOSTAS A ESSAS PERGUNTAS E O DOCUMENTO QUE AUTORISA OFICIALMANTE A CARGA HORARIA, QUEM DIZ ISSO É A LEI-
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE GOIÂNIA/ SEÇÃO V/DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQÜÊNCIA AO SERVIÇO
Art. 26 - A jornada normal de trabalho do servidor público municipal,
exceto os casos previstos em lei, será de 30 (trinta) horas semanais.)
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...... A GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA!!