terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

DECISÃO: Turma declara ilegal ato de licenciamento de Cabo Músico e determina a sua reintegração às carreiras do exército

16/02/16 15:02
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Turma declara ilegal ato de licenciamento de Cabo Músico e determina a sua reintegração às carreiras do exército
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, do Juízo Federal da 15ª Vara do Distrito Federal, que determinou a reintegração de um militar, ora parte autora, à graduação de Cabo Músico do Exército. Ele havia sido excluído da carreira militar por “tempo máximo de permanência”, o que, segundo o Colegiado, não encontra amparo legal uma vez que o autor foi regularmente aprovado em concurso público a que se submeteu ao tempo em que prestava o serviço militar e já havia obtido engajamento e reengajamento.

O Juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, declarou a nulidade do licenciamento do requerente e determinou sua reintegração à graduação de Cabo Músico do Exército. Autor e União recorreram ao TRF1. O primeiro pediu para que seja explicitado que sua exclusão se deu por término de tempo de serviço e não de tempo máximo de permanência. A União, por sua vez, pugna pela total improcedência do pedido, “pois os cabos que ingressaram no Exército até 05/09/2002 têm sua estabilidade garantida e não os que ingressaram posteriormente”.

A Turma acatou apenas os argumentos trazidos pelo autor. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, esclareceu que, em razão de aprovação em concurso público, o demandante, até então militar temporário, passou a exercer a função de militar de carreira, com direito a engajamentos sucessivos até alcançar a estabilidade.

Ainda segundo o magistrado, “a Portaria n. 605/2002, do Comandante do Exército, estabeleceu que ao Estado-Maior do Exército caberia fixar as condições necessárias à prorrogação do tempo de serviço de cabos músicos aprovados em concurso de habilitação a cabo músico, realizado até 5 de setembro de 2002, sendo incabível a sua retroatividade para impedir que o militar alcançasse a estabilidade, conforme precedentes deste Tribunal”.

Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Processo nº: 36722-72.2008.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 21/10/2015
Data da publicação: 21/11/2015


JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias do TJGO

No primeiro júri, Tiago Henrique é condenado a 20 anos de prisão

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, realizado nesta terça-feira (16), a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, pelo homicídio duplamente qualificado de Ana Karla Lemes da Silva. O crime ocorreu no dia 15 de dezembro de 2013, por volta das 19 horas, na Rua São Judas Tadeu, no Jardim Planalto. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e teve a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres, representando o Ministério Público do Estado de Goiás, e dos advogados Michel Pinheiro Ximango e Wanderson Santos de Oliveira.
Ao ser interrogado, Tiago Henrique afirmou que tem buscado esquecer as situações que vivenciou. Disse não se lembrar do crime cometido contra Ana Karla e que não tinha vontade de matar. “Eu era praticamente forçado a cometer os crimes, era uma força do mal que levava”, explicou. O vigilante reiterou o conteúdo de uma carta escrita por ele e entregue ao juízo da 13ª Vara Criminal de Goiânia na semana passada – o documento foi anexado aos autos –, em que manifestou estar arrependido de ter cometido os crimes e pediu desculpa aos familiares das vítimas.
Ainda durante o interrogatório, o vigilante afirmou que o sentimento de raiva que sentia e que o levava a cometer os crimes se manifestava com mais força depois de beber. “Ficava como se fosse outra pessoa”, contou. Em sua defesa, afirmou que não cometeu todos os crimes dos quais foi acusado, não sabe quantos cometeu e acreditava que a Polícia Civil o teria acusado injustamente. Aproveitou para dizer que estava envergonhado de tudo que fez e que não se considerava um matador em série (serial killer).
A mãe de Ana Karla, Ironildes Lemes da Silva (foto à direita), falou sobre o sentimento de dor que tomou conta da família depois da morte. Contou que ficou sabendo da morte da filha por parentes e disse que temia pela segurança da população, caso Tiago Henrique seja colocado em liberdade. A outra testemunha – Ladislau Marques Teixeira – foi dispensada.
O promotor Cyro Terra Peres, no momento dos debates, elogiou o trabalho de investigação realizado pelas Polícias Militar e Civil, que levaram à prisão de Tiago Henrique.
“Graças a esse trabalho foi possível parar os assassinatos em série”, disse. Descreveu a investigação policial, as provas obtidas por meio da observação de filmagens feitas por câmeras de segurança, análise de multas de trânsito, bem como as provas técnicas, como o microconfronto balístico entre os projéteis que atingiram as vítimas e a arma apreendida na casa do vigilante.
Cyro Terra ressaltou o resultado do exame de insanidade mental feito pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que detectou o transtorno de comportamento antissocial de Tiago Henrique. Segundo ele, ficou provado que o vigilante cometia os crimes por satisfação pessoal. O representante do MPGO requereu a condenação do acusado nos limites da decisão de pronúncia – homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “A condenação é justa, pois está provado que ele cometeu o crime; legal, por estar amparada nas provas e na legislação, e necessária, porque, caso seja solto, vai matar mais pessoas”, afirmou.
A defesa de Tiago Henrique pediu a redução da pena para a semi-imputabilidade, sob a justificativa de que ele possuía a capacidade de entender o caráter ilícito da sua conduta, mas não tinha capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, tendo em vista a perturbação da saúde mental.
O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade, atribuindo a Tiago Henrique a autoria das lesões sofridas pela vítima e que a levaram a óbito. Rejeitou o quesito absolutório e não acatou a tese da semi-imputabilidade, em virtude de perturbação da saúde mental, postulada pela defesa. Reconheceu as duas qualificadoras apontadas pelo MPGO.
Logo depois da leitura da sentença pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, MPGO e defesa solicitaram que constasse em ata os recursos – o MPGO para aumentar a pena e a defesa, para reduzir. O magistrado abriu prazo de cinco dias para que fossem apresentadas as razões e contrarrazões dos recursos. Tiago Henrique permanecerá no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia até o trânsito em julgado desta sentença e dos demais processos que responde nas comarcas de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Além disso, Jesseir Alcântara manteve a prisão preventiva do vigilante. (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social) Veja a decisão 
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