A partir de quinta-feira, um exército de mais de 350 ‘soldados’ estará de olho em quem se arriscar a jogar qualquer lixo ou entulho nas vias e calçadas de Santos. Um decreto a ser assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) integrará imediatamente os 345 guardas municipais (GM) ao trabalho dos fiscais de Postura do Município, dando a eles o poder de autuar quem desrespeitar a Lei Cidade sem Lixo.
Em entrevista a A Tribuna na tarde de sábado, o chefe do Executivo confirmou a cruzada contra a falta de educação. A contar com os cerca de 150 guardas municipais, que ainda estão sendo chamados entre os aprovados no último concurso da GM, Barbosa espera ter um batalhão de mais de 500 pessoas coibindo o ato de sujar as ruas, seja com um papel, uma bituca de cigarro, móveis velhos ou restos de obras. “Nosso maior fiscal é o próprio cidadão. O objetivo da lei não é aplicar multa, mas que a Cidade esteja mais limpa”, frisa Barbosa.
E foi justamente isso que aconteceu no final da tarde de sexta-feira. Um vizinho indignado denunciou à Prefeitura um flagrante de deposição de entulho em calçada da Rua Pirajá da Silva, na Aparecida.
Ao infrator coube uma multa de R$ 250,00. Para a Cidade, a lição que fica é que o poder público está pronto para dar a resposta à sociedade que se mostra cansada dos abusos individuais.
O descarte de entulho na Rua Pirajá da Silva, na Aparecida, foi o primeiro a ser denunciado por munícipe
Novidades
Segundo Paulo Alexandre Barbosa, dar poder de multa à GM é uma solução imediata para a consolidação da lei. No entanto, outras novidades estão por vir. A médio prazo, explica o prefeito, os fiscais ganharão recursos tecnológicos, com apoio de tablets, para agilizar a notificação do infrator. Ele quer que um sistema - já em estudo - facilite esse “tipo de fiscalização cuja peculiaridade é a abordagem instantânea”.
Barbosa acredita que o fiscal poderá ter em mãos um equipamento que emite a notificação imediatamente, já a entregando ao infrator. “Se ele quiser, poderá até mesmo pagar a multa no ato, por cartão de crédito, por exemplo”.
Nas ruas
Dez dos 33 fiscais de Postura estão direcionados exclusivamente para fazer valer a Lei Cidade sem Lixo (Lei Complementar 831/2014), em vigor desde o último dia 6. A legislação alterou o Código de Posturas de Santos com a proibição de lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
Denúncia
Wilson Rosa, chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), explica que o flagrante de sexta-feira foi o primeiro registrado a partir de uma denúncia, desde a implantação da lei. “Flagramos o morador no ato. Ele já tinha descartado dois carrinhos com restos da obra da sua casa e quando foi abordado acabou concordando que estava fazendo a coisa errada”.
Para aplicar a multa, o fiscal precisa do CPF do infrator. A Polícia Militar pode ser chamada nos casos em que houver negativa em fornecer o documento. Na autuação de anteontem, o fiscal estava acompanhado de guardas municipais.
Impacto
Rosa afirma que, embora a lei não tenha completado ainda um mês de fiscalização, já houve uma redução no despejo de grandes volumes de lixo. Um levantamento da Secretaria de Serviços Públicos (Sersep) aponta a retirada semanal de 600 toneladas de entulhos de pontos de descarte considerados tradicionais. “Ainda é muito cedo, mas em alguns locais – onde havia maior quantidade – já há melhora. Um desses pontos é o Mercado Municipal. Houve uma multa (na quarta-feira) a uma empresa (atacadista de hortifrútis da Praça Iguatemi Martins) pelo descarte irregular. Pelo que era antes e pelo que se constata agora, houve, sim, melhora significativa”, avalia.
Tem que pagar
Desde o dia 6, quando houve a primeira fiscalização e 11 pessoas foram multadas, Wilson Rosa ressalta que não houve qualquer contestação por parte dos autuados. “Até agora, ninguém justificou (o fato de jogar lixo no chão) porque não tinha lixeira no local. Todos pedem desculpa e dizem que não vão fazer mais”. As multas variam de R$ 150,00 para volumes de até dois litros; R$ 250,00, para resíduos de dois a 100 litros; R$ 500,00, nos casos de volumes de 100 a mil litros; até R$ 1.000,00 para descarte superior a mil litros. Quem se negar a pagá-la poderá ter o débito inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente.
O munícipe flagrado tem dez dias para pagar ou recorrer da autuação. O recurso deve ser apresentado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, no Centro), direcionado à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).