quarta-feira, 30 de setembro de 2015

PORTARIA ROMU GOIANIA

PORTARIA Nº 362/2015-AGCMG Cria o Comando de Rondas Ostensivas Municipais (ROMU) e da outras providencias. O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementares n.º 180 de 2008, Lei Complementar 276/2015, e no Decreto Municipal nº 1.707/2014; CONSIDERANDO o aumento do índice de criminalidade em nossa cidade e em especial nas áreas de competência municipal; CONSIDERANDO a necessidade imediata de um grupamento especializado de apoio aos Guardas Civis Metropolitanos e ações de Controle de Distúrbio Civil (CDC); RESOLVE, Art. 1º Criar o Comando de Rondas Ostensivas Municipais – ROMU com a responsabilidade de dar apoio a todas as unidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e atuar em ações de Controle de Distúrbio Civil (CDC). Art. 2º Aprovar as Normas Gerais de Ação para a ROMU, que a está acompanha (anexo). Art. 3º A ROMU ficará subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete /Subcomandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Art. 4º Fica autorizado o Chefe de Gabinete/Subcomandante a expedir Instruções Normativas e de Serviços, sempre com a anuência do Presidente Comandante para a ROMU. Art. 5º Através desta portaria revoga-se a portaria nº 0490/2012- AGCMG bem como todas as outras que tratarem do mesmo teor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor retroativa a 03 de junho de 2015 Art. 7º publique-se em Diário Oficial do Município. GABINENTE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIANIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2015. ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES Presidente Comandante

ANEXO I DA PORTARIA Nº362/2015/AGCMG O presente instrumento visa à padronização técnico-profissional de cada integrante da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, bem como, condições de emprego do grupo, cursos e caracterizações diversas. NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU TÍTULO I Da destinação, das atribuições e da estrutura Capítulo I Da destinação Art. 1º - O Comando de Rondas Ostensivas Municipais – ROMU é um grupo de caráter civil, uniformizado e armado, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG), subordinado ao Subcomandante da AGCMG, é destinado como grupo de operações especiais em ações de controle de distúrbio civil e apoio aos demais núcleos e divisões da AGCMG, patrulhamento preventivo e ostensivo, bem como reserva tática da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Art. 2º - A ROMU exercerá suas funções de acordo com as necessidades e diretrizes traçadas pelo Chefe de Gabinete/Subcomandante da AGCMG conforme legislação vigente. Parágrafo Único – A atribuição do Comandante da ROMU será exercida por um Guarda Civil Metropolitano de carreira, indicado pelo Presidente/Comandante, através de Portaria interna, de conduta ilibada, com formação superior e com no mínimo 3 (três) anos de atuação constante nos serviços operacionais da AGCMG, de preferência que seja integrante do grupo de ROMU, o grupo será composto também por Coordenadores de Seção que deverá ser exercida pelo Guarda Civil Metropolitano mais graduado, de conduta ilibada, respeitando a hierarquia existente no plano de carreira da AGCMG. Capítulo II Das atribuições Art. 3º - A ROMU, tem por missão, planejar, coordenar e executar ações conforme as seguintes atribuições:
I - Apoiar operacionalmente as Unidades de Comando Regionais (UCR´s); II - Contribuir na prevenção/repressão da criminalidade nas Regionais; III - Ações e abordagens preventivas em locais, veículos e pessoas em atitudes de suspeição; IV - Combater o uso e a venda de entorpecentes nas escolas, parques, praças, órgãos municipais, logradouros públicos em geral e bens do município conforme Lei Federal 13.022/2014; V - Atuar em ações de Distúrbio de Controle Civil (CDC). VI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; VII - Exercer o patrulhamento externo dos próprios públicos municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal; VIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; IX - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; X - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; § 1º - O emprego da tropa em Controle de Distúrbio Civil só se dará depois de esgotadas as negociações e onde o ambiente trouxer risco eminente de lesões ou danos aos integrantes da GCM, próprios públicos e população. Esse emprego se dará por planejamento prévio entre o Subcomandante da AGCMGO, Comandante da ROMU, Diretoria Operacional e Autoridades competentes. § 2º - A ROMU terá base fixa (podendo ser ou não nas dependências da Agência da Guarda Civil Metropolitana), sendo suas equipes divididas, visando o apoio diuturno, eficiente e rápido. Capítulo III Da estrutura Art. 4º - A ROMU terá a seguinte composição: I – Comandante (Nomeado pelo Presidente/Comandante da AGCMG); II – Coordenador da Seção Operacional (o GCM mais graduado ou designado pelo comandante da ROMU); III – Coordenador da Seção Administrativa e Planejamento Operacional (o GCM mais graduado, ou designado pelo Comandante da ROMU); IV – Conselho Disciplinar (designado pelo Comandante da ROMU) TÍTULO II Das atividades do Comandante, Coordenador da Seção Operacional, Coordenador da Seção Administrativa e Conselho disciplinar.
Capítulo I Comandante Art. 5º - As funções do Comandante da ROMU serão: I – Zelar pelas condições dignas de trabalho de seus comandados, bem como, adequações técnicas e doutrinárias, e ainda, o bem estar geral do grupo; II – Promover a auto estima, elevando a moral do grupo, para a qualidade total do cumprimento de ordens dos Superiores; III – Distribuir e designar as tarefas aos seus subordinados e transmitir ordens o orientações de seus superiores hierárquicos; IV – Orientar e fiscalizar a atuação de seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; V – Assessorar o Comandante e o Subcomandante da GCM em questões técnicas e operacionais pertinentes às atividades do grupo; VI – Reportar os fatos ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades operacionais e administrativas do grupamento; VII – Levar ao conhecimento do superior hierárquico, possíveis irregularidades funcionais, solicitando a adoção de medidas pertinentes à sua apuração e correção; VIII – Desempenhar outras atividades de supervisão, inspeção e de ronda que lhe forem determinadas por seus superiores hierárquicos correlatos às suas competências legais. Capítulo II Coordenador da Seção Operacional Art. 6º - O Coordenador da Seção Operacional será subordinado ao Comandante da ROMU, executará o serviço em escala definida pelo Comandante da ROMU e será responsável pela coordenação dos serviços de patrulhamento/CDC, execução de demais ordens legais do comando da GCM, bem como os de planejamento operacional e estatístico devendo reportar os fatos ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades operacionais do grupamento. As funções de Coordenador da Seção Operacional da ROMU serão: I – Representar ou substituir o comandante da ROMU em seus impedimentos conforme a necessidade do serviço; II – Efetuar o planejamento operacional dos serviços a serem realizados por seus subordinados, observando a legislação vigente; III – Exercer a coordenação da seção operacional e fiscalizar o andamento dos serviços; IV – Fiscalizar e orientar as condutas relativas à hierarquia e disciplina no grupo, bem como, acompanhar processos administrativos disciplinares, meritórios, cíveis e penais de seus subordinados; V – Vistoriar os livros de cautela de armas, de controle de equipamentos, livro de ocorrências da base e demais relatórios da ROMU.
VI – Encaminhar qualquer solicitação de integrantes do grupo ao comandante da ROMU, auxiliando-o no que lhe for solicitado; VII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Seção I Equipes Operacionais Art. 7º - As equipes operacionais são as responsáveis pela execução dos serviços de patrulhamento/CDC, bem como a execução de demais ordens legais do comando do grupo, primando pela segurança e proteção nos locais de atuação, e terão a seguinte composição: I – Supervisores de equipes; II – Equipes. Subseção I Supervisores de equipes Art. 8º - O Supervisor de equipe será o GCM mais graduado, de conduta ilibada, respeitando a hierarquia existente no plano de carreira da AGCMG, devendo reportar os fatos ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades operacionais e administrativas do grupamento, tendo como atribuições: I – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e transmitir as ordens dos superiores hierárquicos; II – Orientar e fiscalizar a atuação de seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; III – Verificar a apresentação pessoal de seus comandados e tomar as providências necessárias caso haja alterações; IV – Zelar pela disciplina de seus comandados; V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados registrando as ocorrências de faltas, atrasos e licenças em relatórios a serem passados para o comando do grupo; VI – Levar, obrigatoriamente, ao conhecimento do superior hierárquico ou Conselho Disciplinar, possíveis irregularidades funcionais, solicitando a adoção das medidas pertinentes para a sua apuração e correção; VII – Emitir relatórios dos serviços executados; VIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico; IX – Disponibilizar a folha de ponto para que seu subordinado assine-a; § 1º - O Supervisor de equipe que incidir em qualquer das advertências do Art. 14º, será temporariamente suspenso de sua supervisão até dirimir o ocorrido, caso seja punido, será afastado definitivamente, e assumirá o GCM mais graduado.

Subseção II Equipes Art. 9º - O serviço operacional será efetuado pelas equipes Alfa, Bravo, Charlie, Delta e subseqüente, cada uma contendo seu Supervisor de equipe, com os seguintes deveres e atribuições: I – Receber e executar as ordens legais do supervisor de sua respectiva equipe ou diretamente emanadas pelo Comandante da ROMU; II – Zelar pela conservação dos materiais que se encontram sob sua responsabilidade, bem como manter limpo seu local de trabalho; III – Efetuar o levantamento de dados e preencher relatórios e documentos em campo; IV – Exercer os poderes que lhe forem atribuídos; V – Exercer a proteção da população e demais integrantes da GCM; VI – Prestar apoio às UCR´s e Grupos Operacionais em serviços; VII – Gerenciar e negociar crises decorrentes do serviço; VIII – Efetuar abordagens em veículos e pessoas em atitudes de suspeição que possam trazer risco à população, próprios públicos e/ou equipe nos locais onde estejam atuando; IX – Prevenir e reprimir qualquer atividade criminosa nos locais onde estejam atuando; X – Encaminhar foragidos da justiça à autoridade competente; XI – Tratar com cordialidade e respeito, à população, os integrantes do grupo e demais integrantes da GCM. § 1º - A equipe de ROMU será composta por no mínimo, 04 (quatro) GCM's em se tratando de viatura com 05 (cinco) portas, tendo a seguinte formação: Primeiro homem: (Supervisor 01) da equipe é responsável pelo comando, coordenação e controle da equipe, a ele cabe toda a iniciativa para a resolução de ocorrências, sendo assessorado pelos demais; é o encarregado das comunicações via rádio, e com terceiros quando nas abordagens, responsável pelo acionamento da sirene e giroflex; ( SINALIZADOR LUMINOSO) patrulha a parte frontal da viatura e a retaguarda pelo espelho retrovisor direito é o responsável por fazer o relatório de serviço. Segundo homem: (motorista), responsável pela viatura, sua manutenção, limpeza, condução, verificação de dados de pessoas e veículos junto ao Centro de Comunicação Operacional (C.C.O), é o responsável pela escrituração quando desembarcado, fica responsável pela comunicação com o Transporte, pelo abastecimento nos postos da Prefeitura e pelo zelo da VTR; Terceiro homem: (segurança 03), é o mais graduado do banco traseiro; em deslocamento patrulha a lateral esquerda e retaguarda da viatura e faz a segurança do motorista; responsável pelo equipamento e armamento da viatura; desembarcado faz a segurança do supervisor de equipe (01); responsável pelo pronto emprego do armamento longo; quando ocorrer prisão ou detenção este ficará responsável por sua segurança. Quarto homem: (segurança 04), é o menos graduado do banco traseiro, auxilia na escrituração da documentação; quando embarcado patrulha a lateral direita e a retaguarda

da viatura; anotações de alertas gerais, preenchimento dos relatórios relativos a ocorrências; encarregado da localização; desembarcado faz a segurança do motorista, é o responsável pela busca pessoal em abordados; ajuda o motorista na limpeza e conservação. § 2º - A equipe da ROMU (motocicleta) será composta de 05 (cinco) GCM’s em 4 VTM’s (motocicleta) e serão comandados sempre por um GCM mais graduado, a equipe da ROMU (motocicleta) não saíra da base em ocorrência se não estiver com no mínimo 4 (quatro) GM,s em 3 VTM’s (motocicleta) tendo a seguinte formação: Primeiro homem: Supervisor da equipe, em patrulhamento sua motocicleta fica a frente e á direita, devendo priorizar seu campo de patrulhamento à frente e para lateral direita; é o responsável pelo comando, coordenação e controle da equipe, a ele cabe toda responsabilidade pelas ocorrências, sendo assessorado pelos demais da equipe; encarregado da comunicação via rádio, exceto quando em deslocamento e durante a primeira fase de abordagem, quando essa função é respectivamente do 4º homem (garupa) e do 5º (segurança periférico); no patrulhamento, é quem determina o itinerário e os locais a serem patrulhados; nos deslocamentos para os locais de ocorrências, cabe a ele fazer uma breve parada e decidir com auxilio dos integrantes da equipe o melhor e mais rápido itinerário a ser percorrido; compete a ele também, a responsabilidade por toda e escrituração da documentação produzida pela equipe; na abordagem é o responsável pela comunicação com os abordados, devendo ao final realizar um trabalho de relações públicas, mostrando a necessidade da presença e atuação da Guarda Civil Metropolitana; caso seja necessário o uso de armamento de emprego coletivo (armas de fogo, pistola de condutividade elétrica “Taser”, espagidor de pimenta, tonfa entre outros) devera ser empregado por ele ou, sob responsabilidade do mesmo, ser delegado a outro Guarda da Equipe. Segundo homem: Em patrulhamento sua motocicleta fica à retaguarda da motocicleta do 1º homem, devendo priorizar seu campo de patrulhamento na lateral direita e á retaguarda, com auxilio dos retrovisores. Quando a equipe contar com apenas 4 componentes deve preferencialmente patrulhar a lateral esquerda e direita, ficando sua motocicleta atrás, entre as motos do 1º e do 3º homens, e o de segurança durante a abordagem; auxilia o 3º homem nas vistorias em veículos e buscas pessoais, durante a abordagem auxilia o 3º homem estacionar as motos se as mesmas estiverem atrapalhando o fluxo de veículos; nos locais de abordagem recolhe a documentação dos abordados; faz toda a checagem dos documentos dos veículos e de pessoas abordadas junto ao CCO/CIAE; de posse de documentos; em locais de ocorrência, havendo divisão da equipe, este sempre acompanha o 1º homem; assume as funções do 1º homem em seus eventuais impedimentos, poderá assumir as funções do 3º e 4º

Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Rua nazareno Roriz nº66 setor Conjunto Castelo Branco – CEP 74450-010 Fone: (62) 3524-8617 – Fax: (62) 3524-1947 E-mail: agmg.ambiental2010@hotmail.com homem visando descansar principalmente o garupa, conforme determinação do Supervisor da Equipe. Terceiro homem: Piloto que conduz o garupa; em patrulhamento sua motocicleta fica do lado esquerdo da motocicleta do 1º homem, devendo priorizar seu campo de patrulhamento á frente e lateral esquerda, nas abordagens é o encarregado pela busca pessoal, revista em veículos e estacionamento das motos da equipe, quando as mesmas estiverem atrapalhando o fluxo de veículos, em locais de ocorrência, havendo divisão da equipe, este sempre acompanha o 4º homem. Quarto homem: Garupa em patrulhamento é o responsável por patrulhar em todas as direções, sempre deve estar ciente da Rua e Setor que estão patrulhando; é o único componente que está com as mãos e a atenção livres, portando deve estar sempre de arma empunhada e apoiada na coxa (dedo fora do gatilho), atento em todas as direções, inclusive a retaguarda da equipe; é o encarregado pela comunicação via rádio durante os deslocamentos; é o principal responsável pela segurança da equipe, quando os demais estão montados nas motos, bem como nas paradas e saídas de Pontos Bases; nos semáforos cujos tempos de transição forem maiores, deve descer da moto e fazer segurança, devendo sempre observar a retaguarda com a arma no coldre, empunhando a coronha e dedo fora do gatilho, ou ainda poderá estar com a arma na posição sul; é o responsável pelas anotações de mensagens curtas em patrulhamento, tais como endereços de ocorrências, dados e características de pessoas e veículos, na primeira fase da abordagem é o único elemento de segurança da equipe, somente descendo da moto, quando o 1º homem já estiver posicionado na segurança e os abordados já estiverem desmontados da moto; até então, além de montado, mantém-se em condições de contrapor a uma possível reação dos abordados; havendo divisão da equipe, este acompanha o 3º homem; é encarregado pelas anotações da equipe; responsável pela cautela do armamento e equipamento coletivo da equipe; Quinto homem: Segurança periférico, em patrulhamento sua motocicleta fica atrás da motocicleta do 3º e 4º homem, devendo patrulhar a lateral esquerda e a retaguarda com auxilio dos retrovisores; é o responsável pela segurança periférica da equipe durante as abordagens, incluindo ai trânsito, transeuntes e possíveis interferências de terceiros que venham em apoio aos abordados; é o responsável pelas motocicletas da equipe e segurança externa nos locais de ocorrências, onde havendo divisão da equipe, este sempre acompanha o 1º e 2º homens;
Capítulo III Coordenador da Seção Administrativa Art. 10 - O Coordenador da Seção Administrativa será subordinado ao Comandante da ROMU, executará o serviço em escala administrativa (exceto em casos excepcionais, solicitados pelo Comandante da ROMU), devendo reportar os fatos ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades administrativas do grupamento e deverá; I – Manter atualizado o cadastro profissional e pessoal dos integrantes; II – Organizar a escala de férias e licenças-prêmio por equipes; III – Receber intimações da Corregedoria e do Poder Judiciário e repassá-las ao intimado; IV – Manter atualizada a cautela de equipamentos; V – Solicitar aos supervisores de equipes a apresentação imediata dos relatórios de serviços e realizar o lançamento destes e de ocorrências diárias no sistema da AGCMGO; VI – Elaborar ofícios, memorandos, circulares e outros documentos oficiais; VII – Elaborar a pedido do Comandante da ROMU, convocações diversas para o serviço; VIII – Manter atualizada as fichas individuais de cada integrante da ROMU; X – Exercer outras atividades de cunho administrativo, desde que solicitado pelo Comandante da ROMU; Seção I Planejamento Art. 11 – O Comandante da ROMU juntamente com a Seção de Coordenação Operacional e a Seção de Coordenação Administrativa serão responsáveis pelo planejamento operacional, estatísticas e outras atividades de planejamento designada pelo comandante da ROMU, com as seguintes atribuições: I – Fazer levantamento das áreas de riscos, manchas criminais e planejamentos de operações localizadas, bem como estudos da criminalidade na capital, sugerindo formalmente atuações específicas ao Subcomandante da AGCMG; II – Fazer levantamentos em locais de atuação, para detectar qual a movimentação existente no local, onda de criminalidade mais comum e detectada por moradores e comerciantes da região; III – Solicitar de acordo com os levantamentos e planejamento, cursos específicos para os grupamentos operacionais que realizarão as operações.
Capítulo IV Conselho Disciplinar Art. 12 - O Conselho Disciplinar será formado pelo Subcomandante da AGCMG, Comandante da ROMU e Coordenador da seção Operacional e Coordenador da Seção Administrativa da ROMU, tendo as seguintes atribuições: I – Avaliar a conduta pregressa do GCM que solicitar seu ingresso ao grupo e avaliá-lo durante o estágio; II – Avaliar a conduta dos integrantes do quadro efetivo; III – Sugerir ao comandante da ROMU, orientação verbal ao integrante do grupo que praticar qualquer ato constante do Art. 14º, incisos de I a IX, desta NGA; IV – Sugerir ao Comandante da ROMU, o desligamento de um GCM do quadro efetivo de servidores; V – Os Supervisores de equipes poderão solicitar ao Comandante do grupamento, de maneira formal, que seja realizada uma reunião do conselho para decisão de pauta trazida por este Supervisor de equipe e aceita pelo Coordenador da Seção Operacional da ROMU. TÍTULO III Do Ingresso, Desligamento e Regresso Capítulo I Do Ingresso Art. 13 - O ingresso na ROMU ocorrerá após reunião do Conselho Disciplinar, para avaliação da conduta pregressa do GCM que se habilitou a integrar o grupo, mediante pedido por escrito deste. § 1º - Após avaliação da conduta pregressa, o GCM habilitado no Curso de Patrulhamento Tático (CPT, somente para integrantes do GPC e GARRA) e Curso de Intervenções Táticas Especiais (CITE), passará por estágio probatório por um período mínimo de 120 (cento e vinte) horas; § 2º Ao final do estágio de habilitação em ROMU, o GCM aprovado será avaliado pelo conselho Disciplinar e sendo Apto poderá a critério do Subcomandante da AGCMG integrar a ROMU § 3º - Durante o período do curso, os instrutores possuem autonomia para desligar o GCM; § 4º - Durante o estágio probatório, o supervisor de equipes avaliará os novos integrantes, se perceber que o comportamento e atitudes do GCM avaliado, são nocivos à segurança dos demais ou não correspondem com o bom andamento do serviço, poderá o supervisor de equipe, após, solicitar ao Conselho Disciplinar o pedido de desligamento do servidor dos quadros da ROMU; § 5º - Em situação emergencial, poderá o Comandante da ROMU e com a
aprovação do Conselho Disciplinar, reintegrar novos GCM´s ao grupo, o GCM interessado em retornar a ROMU deverá fazer um estágio de 120 Hrs, devendo ser observado o art. 15º desta NGA. Capítulo II Do Desligamento Art. 14 - O integrante da ROMU poderá ser desligado a qualquer momento, pela prática de qualquer ato constante dos incisos deste artigo, e relatada por escrito, serão apuradas e poderão ocasionar a aplicação da orientação verbal pelo superior hierárquico. São motivos para aplicação de advertência: I – Faltar ao serviço sem a devida justificativa; II – Apresentar-se atrasado ao serviço sem a anuência do Supervisor de equipe; III – Falta de compromisso com a equipe, gerando acúmulo de serviço aos demais GCM´s; IV – O não cumprimento dos deveres inerentes à função que ocupa; V – Falta de cordialidade com os demais integrantes da equipe dentro e fora de serviço e ou outros servidores, gerando certo mal-estar; VI – Agir de forma nociva à segurança dos integrantes da GCM; VII – desobedecer às ordens legais do superior hierárquico e ou Supervisor de equipe; VIII – Apresentar-se ao serviço sem estar devidamente uniformizado ou sem os equipamentos; IX – Agir com amadorismo ou distrair-se com coisas fúteis durante o serviço ocasionando risco à segurança da equipe. § 1º - O desligamento de qualquer GCM integrante da ROMU ocorrerá de forma clara e aberta a todos os componentes do grupo e poderá ser sugerido pelo Conselho Disciplinar, cabendo ao Comandante de ROMU decidir sobre o desligamento do GCM, sendo terminantemente vedado o desligamento de forma arbitrária sem que seja garantido ao servidor o contraditório e a ampla defesa; § 2º - O integrante do grupo que incorrer em 03 (três) orientações verbais terá um relatório sobre suas infrações enviado à corregedoria da AGCMG para medidas legais; § 3º - O GCM poderá a qualquer momento pedir seu desligamento do grupo, mediante solicitação por escrito enviada ao Comandante da ROMU, que repassará para o Coordenador da Seção Administrativa da ROMU, podendo esta ser concedida, levando em consideração a necessidade do grupo. Parágrafo único - Este processo de desligamento não se aplica aos GCM´s em estágio na ROMU, que se dará de forma mais simplificada conforme explicitado no Art.13, § 2º, § 3º e § 4º desta NGA;

Capítulo III Do Regresso Art. 15 - Qualquer GCM que tenha integrado os quadros da ROMU poderá retornar ao grupo, mediante pedido por escrito e se possuir parecer favorável do Conselho Disciplinar e do Comandante da ROMU. § 1º - O GCM só poderá retornar ao grupo com no mínimo 06 (seis) meses da data de sua saída, caso não tenha sido desligado; § 2º - O GCM que for desligado dos quadros da ROMU, só poderá voltar ao grupo depois de transcorridos no mínimo 12 (doze) meses da data de sua saída, e deverá realizar o estágio; § 3º - O GCM que tiver pertencido ao quadro ROMU por no mínimo 03 (três) anos, não tiver sido desligado e sua saída se deu por um prazo inferior a 03 (três) anos, poderá retornar ao grupo, realizando o estágio; § 4º - O GCM que regressar e novamente deixar o grupo, deverá aguardar o período mínimo de 12 (doze) meses para poder retornar ao grupo, e deverá realizar estágio em seu retorno; § 5º - O GCM que retornar ao grupo perderá o tempo de contagem como integrante deste, perdendo assim todas as vantagens decorrentes deste tempo, sendo observadas as devidas graduações. TÍTULO IV Do uniforme, armamento e equipamentos e padronização dos serviços Capítulo I Do Uniforme Art. 16 - As equipes operacionais de viatura (carro) usarão o seguinte uniforme: I – Uniforme operacional azul marinho camuflado urbano; II – Camiseta preta; III – Gorro preto com o brasão da ROMU; IV – Braçal com símbolo da ROMU; V – Cinto de guarnição preto; VI – Coturno preto; VII – Cinto liso preto com fivela da GCM; Parágrafo Único – o uniforme acima descrito será custeado pelo próprio GCM que compor o quadro operacional da ROMU. Art. 17 - As equipes operacionais de viatura (motocicleta) usarão o seguinte uniforme:

I – Uniforme operacional azul marinho; II – Camiseta preta; III – Gorro preto com o brasão da ROMU; IV – Braçal com símbolo da ROMU; V – Cinto de guarnição preto; VI – Coturno preto; VII – Cinto liso preto com fivela da GCM; § 1º - O símbolo da ROMU , bem como o seu fardamento constante neste artigo, é de uso exclusivo do grupo ROMU, sendo vedado o plágio ou uso por parte de outros grupos convencionais ou operacionais, bem como o seu uso fora de serviço ou em trânsito em veículos particulares ou coletivos. Art. 18 - O Comandante e Coordenadores de Seção do grupo e servidores administrativos poderão usar tanto o uniforme operacional descrito nos artigos anteriores, quanto o uniforme administrativo, sendo ele: I – Camisa azul claro; II – Camiseta branca; III – Calça social azul marinho; IV – Cinto liso preto com fivela da GCM; V – Sapato social preto; VI – Bibico azul marinho com borda azul claro. Capítulo II Do Armamento e Equipamentos Art. 19 - Durante o serviço, o GCM deverá portar todo o armamento e equipamentos fornecidos pela instituição, ou de uso particular desde que devidamente autorizado pelo Comando da AGCMG, através da seção responsável por esta autorização, sendo responsável pela conservação e zelo dos mesmos devendo reportar ao superior hierárquico quaisquer eventualidades que possa ocorrer, sendo eles: I – Espargidor em espuma ou gás; II – Bastão tonfa; III – Dispositivo eletrônico de controle (DEC); IV – Arma de fogo; V – Algema; VI – Colete balístico; VII – Equipamentos de Controle de Distúrbio Civil: § 1º - Além do armamento e equipamento individual de cada GCM, a viatura de ROMU, é equipada com: 01 - No mínimo 04 (quatro) coletes anti-balísticos; 02 – 01 (um) radio portátil HT, para a comunicação distante de Viatura;

03 – 01 (uma) espingarda GAUGE 12 (quando disponibilizada pela GCM). 04 – 04(quatro) cassetetes. 05 – 02 (duas) dispositivos de condutividade elétrica quando todos os GCMs da equipe estiverem portando armas de fogo. 06 – 04 (quatro) armas de fogo. § 2º – Conforme a Lei 13.060/2014, os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Seção I Da Conservação dos equipamentos Art. 20 - As conservações dos equipamentos de cautela permanentes ou temporárias fornecidas pela instituição são de responsabilidade do GCM que o cautelou, devendo reportar ao superior hierárquico quaisquer eventualidades que possa ocorrer, sendo: I – Equipamentos de contenção; II – Equipamentos de comunicação; III – Equipamentos de locomoção; IV – Equipamentos de segurança; Capítulo III Da padronização dos serviços Seção I Da apresentação pessoal para o serviço Art. 21 - A entrada para o plantão se dará 15 (Quinze) minutos antes do início do serviço, para que a equipe que está saindo passe todo o material e ocorrências acontecidas no turno. Art. 22 - Ao apresentar-se para o serviço o GCM deverá estar com o uniforme limpo, barba feita e com cabelo curto. As GCMF´s deverão apresentar-se com o uniforme limpo, cabelo amarrado, maquiagem e acessórios discretos. Caberá aos supervisores das equipes relatar as alterações. § 1º - A manga da gandola deverá ser dobrada acima do cotovelo, diferente disto, somente com a autorização do supervisor da equipe; § 2º - Em caso de operações de Choque, a manga deverá ser desdobrada e abotoada na altura do punho. Art. 23 - Faltas somente serão justificadas de acordo com a legislação em vigor,

pertinente ao caso ou dispensa do Comandante da ROMU (em caso da ausência do Comandante, poderá ser autorizado pelo Coordenador da Seção Operacional). Art. 24 - Os GCM´s quando em serviço devem pedir permissão para eventuais ausências, sendo fundamental o empenho da equipe para o bom andamento do serviço. Em convocações extraordinárias ou ocorrências que ultrapassem o horário, serão recompensadas em folga ou como determinar o Comandante da ROMU. Seção II Das comunicações Art. 26 - As comunicações com o CCO (Centro de Controle Operacional) e CIAE (Centro Integrado de Atendimento à Emergência), ou com as pessoas abordadas deverão ser efetuadas pelo supervisor de equipe ou por outro GCM indicado para esta função. § 1º - A fim de evitar confusões durante abordagens, a voz de comando será executada por apenas 1 (um) GCM; § 2º - Estando o grupo recebendo apoio de outra unidade da GCM, a voz de comando será de quem efetuou a abordagem; § 3º - Durante a comunicação com o CCO e CIAE, deverá ser informado apenas o necessário, a fim de manter livre a rede de comunicação para solicitações de apoio dos grupos ou unidades da GCM; § 4º - Durante as abordagens, os GCM´s deverão demonstrar controle emocional, evitando gritar com o abordado ou praticar atos que demonstrem arrogância e ignorância. § 5º - A disciplina de rede ROMU é rígida, não são permitidas, quaisquer tipos de comunicação que não seja operacional, a rede aberta somente é utilizada para mensagens curtas, claras e precisas, comunicações longas ou administrativas, USA-SE outro meio (telefone, contato pessoal, etc); § 6º - A prioridade de comunicação é obedecida com rigor, se uma equipe a solicita, todas as demais se calam, e somente o supervisor cobra as informações necessárias. Seção III Da postura em serviço Art. 27 - O GCM deverá permanecer atento ao que acontece ao seu redor a fim de evitar qualquer atentado contra si ou à equipe. Art. 28 - Durante o serviço, é proibido usar óculos tipo espelhados e com contornos e armações chamativos (salvo sobre prescrições médicas), é proibido fumar, atender o celular em ligações demoradas, conversar alto, gesticular dentro ou mesmo fora da viatura, fazer ou responder a gracejos e flertar com mulheres/homens. Art. 29 - Ao estacionar a viatura, os GCM´s deverão desembarcar e manter as costas protegidas, se possível por paredes. Todos os GCM´s são responsáveis pela segurança
da equipe. Art. 30 - Não é permitida a distração desnecessária com redes sociais, aplicativos de comunicação, mensagens ou ligações telefônicas durante o patrulhamento. Parágrafo Único – Caso o GCM tenha algo urgente a ser resolvido por telefone, deverá este informar ao supervisor de equipe que o manterá na base ou, caso esteja na rua, disponibilizar outro GCM para manter a segurança. Seção V Do recebimento e da prestação de apoio Art. 31 - Durante a realização dos serviços, sendo necessária a solicitação de apoio, o supervisor de equipe deverá informar às unidades em deslocamento, a situação em que se encontra a ocorrência e as medidas necessárias para garantir a chegada em segurança no local de atuação. Art. 32 - Sendo a ROMU o prestador de apoio a outro grupo operacional ou Unidade de Comando Regional (UCR), o Supervisor da equipe deverá pedir informações ao solicitante para garantir a chegada da equipe em segurança ao local da ocorrência. Art. 33 - Durante a prestação do apoio, as equipes obedecerão à voz de comando do respectivo supervisor de equipe, que atenderá às solicitações do supervisor de equipe da unidade apoiada. Art. 34 - O supervisor de equipe da ROMU deverá expor ao responsável pelo comando nas ocorrências e operações, as opiniões e conhecimentos profissionais que possam garantir uma melhor execução dos serviços e que tragam mais segurança aos GCM´s envolvidos na ocorrência. Art. 35 - Na prestação de apoio, o responsável pela apresentação do autor, será a unidade que solicitou apoio. TÍTULO V Das disposições gerais Art. 36 - Os casos omissos neste dispositivo serão resolvidos pelo Subcomandante da AGCMGO em comum acordo com o Comandante da ROMU, sendo acrescidos em forma de anexo, tendo a mesma validade do que está disposto nesta normativa. Art. 37 – O Brasão, Insígnias e outros símbolos serão definidos posteriormente por portaria do Comandante da AGCMG. Art. 38 - Uma cópia desta NGA e seus anexos deverão ficar sempre à disposição das equipes para consulta. Art. 39 - Esta normativa entrará em vigor na data da publicação da portaria


autorizando seu cumprimento, expedida pelo Presidente-Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Goiânia-GO, 02 de setembro de 2015. Elton Ribeiro de Magalhães Presidente Comandante da AGCMG


PORTARIA Nº 0395/2015 - AGCMG O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, a Lei Complementar nº276 de 2015 e nos termos do Decreto 1.610 de 03 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar, o servidor UBIRATAN RODRIGUES DOS PASSOS, Guarda Civil Metropolitano, matrícula n° 905259-02, CPF: 012.318.881-48, para exercer a Função de Confiança (FC-1) como Chefe do Comando de Rondas Ostensivas Municipais da AGCMG - ROMU; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2015; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Anote-se; Art. 5º - Dê ciência. AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 2015. ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES Presidente Comandante
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