domingo, 7 de agosto de 2011

Guarda municipal ganha adicional de horas extras após a oitava diária

O Município de Tatuí, no Estado de São Paulo, terá que pagar o adicional de horas extraordinárias após a oitava hora diária a um guarda municipal. Apesar de o contrato de trabalho não especificar jornada de oito horas, prevendo apenas 44 horas semanais e 220 mensais de serviço, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao empregado o benefício. A decisão foi por maioria, com base no voto do presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O guarda recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação do município o pagamento das horas extraordinárias prestadas além da oitava diária. O TRT verificou que, embora o regime de trabalho de 12 horas por 24, 36 ou 48 horas de descanso não tivesse sido instituído por meio de lei municipal, esse tipo de jornada vinha sendo admitida pela doutrina e jurisprudência trabalhista nas áreas de segurança e saúde, em razão das especificidades dos serviços.

Ainda na avaliação do Regional, o concurso prestado pelo guarda municipal previu jornada de trabalho de 44 horas semanais e 220 mensais, mas não estabeleceu jornada diária de oito horas. Assim, concluiu o TRT, o município não podia ser condenado a pagar como hora extra o serviço prestado após a oitava hora diária. De qualquer modo, manteve a condenação em horas extraordinárias acima da 44ª semanal com o adicional.

No TST, o empregado argumentou que não fora observado o limite de horas diárias para o trabalho, por isso tinha direito de receber como extraordinárias as horas que ultrapassassem à oitava. O trabalhador também alegou que era inválido o regime de 12 por 24, 36 ou 48 horas de descanso, uma vez que não havia norma regulamentando a compensação de jornada.

Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, de fato, o entendimento do TRT contrariou a Súmula nº 85, item I, do TST, segundo a qual "a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva". Desse modo, como a compensação era inválida, já que não existia acordo escrito prevendo o regime de jornada de 12X36, a questão deve ser resolvida com o pagamento do adicional de horas extraordinárias após a oitava diária, devidamente compensada (incidência do item III da Súmula).

O ministro esclareceu que o TST admite que a mera irregularidade quanto às exigências legais para a compensação de jornada não gera direito ao pagamento repetido das horas destinadas à compensação, mas apenas a satisfação do adicional de horas extraordinárias. Sendo assim, com relação às horas devidamente compensadas, é devido apenas o adicional. Quanto às horas excedentes à 44ª hora de trabalho semanal, o TST manteve a condenação ao pagamento das horas, incluído o adicional.

Ao final do julgamento, a Turma deu provimento parcial ao pedido do trabalhador. Ficou vencido o ministro Augusto César de Carvalho, que considerava devido como horas extraordinárias o serviço prestado além da oitava hora diária.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tst.gov.br.

Projeto “Comércio Limpo” deve ser apresentado à Câmara no dia 17

VEREADOR JULINHO LOPES SE COMPROMETEU A APRESENTAR OFICIALMENTE O PROJETO AO LEGISLATIVO NA SESSÃO DO PRÓXIMO DIA 17 Reunião da FIA foi realizada na tarde da última quinta-feira (4) na Casa do Advogado de Rio Claro Ednéia Silva Profissionais ligados a área de segurança em Rio Claro se uniram em prol de um objetivo comum: reduzir os índices de violência na cidade. Eles criaram uma força tarefa denominada FIA (Força Integrada Azul) com o objetivo de discutir e promover ações que possam melhorar a segurança no município. A segunda reunião oficial da FIA aconteceu na quinta-feira (4) na Casa do Advogado. Dela participaram representantes das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Ministério Público, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Câmara Municipal, Conselho Municipal de Segurança, prefeitura, entre outros. A pauta da reunião incluía a minuta de projeto de lei “Comércio Limpo” (que proíbe a venda de bebida alcoólica e cigarros a menores) e a implantação da unidade de semiliberdade para atendimento a menores infratores. O advogado Adriano Marchi, presidente da Comissão de Segurança da OAB de Rio Claro, disse que a reunião foi muito positiva. De acordo com ele, a minuta do projeto “Comércio Limpo” sofreu algumas alterações e o vereador Julinho Lopes, presente à reunião, comprometeu-se a apoiar o projeto. Questionado o vereador confirmou o apoio e disse que pretende protocolar o projeto no Legislativo no dia 17 deste mês após sofrer as adequações necessárias. Uma das alterações feitas é no artigo que proíbe que o menor frequente os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica. A frequência será permitida desde que o menor esteja acompanhado por um adulto ou responsável. Lopes frisa que não se pode cercear o direito do jovem à diversão. O gerente da Udam (União de Amigos do Menor), Luiz Jardim, que administra a Casa-Escola de RC, esclarece que o objetivo da FIA é auxiliar o poder público nas questões relativas a segurança. Segundo ele, é possível resolver problemas pontuais realizando ações que não demandam leis ou dinheiro. Assim que foi constituída, uma das primeiras ações da FIA, foi proibir o estacionamento de veículos na avenida em frente ao shopping para evitar aglomeração de pessoas e uso de comércio de entorpecentes. A PM pediu à prefeitura que melhore a iluminação da praça do bairro Santa Cruz, pode as árvores e proíba o estacionamento de veículos nas imediações para inibir a ocorrência de delitos no local. A comunidade pode fazer denúncias ou sugestões à FIA pelo site www.udam.org.br.
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