sexta-feira, 13 de abril de 2012

BOM DIA BRASIL !!!, BOM DIA BRASIL???

Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos da Rede Globo RJ
Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Televisão !
Segundo o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de hoje, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos” e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica de Rodrigo Pimentel. E tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas, eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos contra as Guardas Municipais.
As Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja: Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em sua fala ao Senado do Império, anos mais tarde, disse que de todos os seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro de onde é oriundo o comentárista em tela, caso ele estivesse isento e imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez, ou por desconhecimento ou por econômica conveniência, o bolso as vezes pode falar mais alto que a consciência.
A falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” Sr. Rodrigo Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.
O Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação) do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos, mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA), estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para o crime de PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio Melo, (Da mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento de pedido de Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a liberdade, ainda que provisória no curso do processo penal”
Na ótica do expert em Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo tratamento do “ESTADO”, (Princípio da INDIVISIBILIDADE PENAL), materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura, colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a aquisição, registro, posse e utilização de armas de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e assim o é, pena que em virtude de pressão politica externa resolveram limitar a aquisição e registro de armas para as Guardas Municipais, sem qualquer nexo causal quanto a quantia populacional, algo que a Justiça Pública tem resolvido de forma expressa (rápida) e observando o principio constitucional da igualdade de tratamento, pois não existe hierarquia vinculante que diminua a importância dos municipios em relação aos estados federados e a união federal, como muitos pensam e vocês fazem presumir pelos comentários preconceituosos e cara de paisagem para as câmeras.
Sabe meu caro Rodrigo Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a respeito deste assunto também está equivocada, não se trada de “mais uma polícia”, se trata das GUARDAS MUNICIPAIS com poder de polícia sobre pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos e o exercemos diariamente, quem duvidar que experimente atentar contra as normas administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.
Arma não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres, Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com modernas PISTOLAS calibre 9 m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro no metrô de Londres, que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu vários disparos certeiros na cabeça que o diga, quem atirou e matou foram Agentes da Força Policial Metropolitana de Londres, se sua teoria fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” de taser, teria tomado o bonde de volta ao Brasil.
Aqui somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras em forma de noticias, por vocês a cada dia um Guarda Municipal seria imolado no altar da vaidade dos Srs. e Sras, "formadores de opnião pública", nos deixem em paz!!!
Os Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de rádios e com seus semelhantes nas Guardas Municipais, para falar com a PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os recrute, não sugira isso a um Agente Público.
Hoje em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista, artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra, deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro Capitão Pimentel.
Deixo o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e jamais serão, nunca serão!!!
*Estes textos são dedicados a memória de todos os Guardas Municipais do Brasil, que foram covardemente assassinados em virtude de exercerem funções de natureza policial, em prol da Segurança Pública e em consequencia em prol da sociedade das cidades onde estamos presentes de forma necessária e constante.
Elvis de Jesus Inspetor Regional de GCM São José dos Campos SP

Confusão aconteceu neste domingo em Santo Amaro, Zona Sul de SP. Policial estava armado e disse ter sido ameaçado pelos guardas.

Do G1 SP

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Um policial civil e dois guardas-civis metropolitanos foram parar na delegacia na noite deste domingo (20) depois de uma confusão no Shopping Boa Vista, em Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. O policial, que estava de folga, foi visto armado circulando pelo shopping. Os guardas o abordaram a pedido da segurança do estabelecimento, e segundo o policial, também o ameaçaram.

A mulher do policial registrou com o celular a confusão. Nas imagens, é possível ver quando o policial se aproxima de um dos guardas e é empurrado. O policial estava de folga e passeava com a mulher e dois filhos. Ele levou uma das crianças ao banheiro quando alguém percebeu que ele estava armado e avisou a segurança.

Os seguranças o abordaram e disseram que ele se recusou a mostrar sua identificação. A Guarda Civil foi chamada. A mulher do policial, que não quis ser identificada, disse que o marido sofreu ameaças ao dizer que só mostraria a identificação a outro policial.

O advogado do policial também afirmou que houve constrangimento por parte dos guardas. “Onde eles [policial e família] iam eles [os guardas] seguiam, começaram a impedir que ele transitasse pelo ambiente. Foi quando chegou a PM, ele se identificou prontamente”, afirmou Gustavo Bonelli.

Com a identificação do policial civil, os PMs deram voz de prisão aos guardas, que foram levados para a delegacia. Eles assinaram um termo circunstanciado e foram liberados. A GCM e o advogado do policial civil vão pedir as imagens do circuito interno do shopping para apurar o caso.

MOTO FURTADA EM GOIANIRA 13-04-2012

Rapaz mata outro durante reportagem AO VIVO CHOCANTE MESMO!!!!

Guardas municipais não conseguem porte de arma em São Vicente (SP) Fonte: Boainformacao.com.br http://www.boainformacao.com.br/2012/04/guardas-munic

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de guardas municipais de São Vicente (SP), que pretendiam garantir o direito de portar arma de fogo durante o serviço e no retorno ao lar.

Para o relator do pedido, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, o habeas corpus não é a via adequada para a discussão do caso, já que não houve violação ou ameaça de violência ao direito de locomoção.

Inicialmente, habeas corpus com a mesma pretensão foi impetrado no juízo de São Vicente. O juiz considerou que o pedido seria juridicamente impossível. Para ele, se os guardas municipais entendem que o uso de arma é indispensável para o exercício de suas funções, deveriam ter recorrido à prefeitura para que esta buscasse uma solução com o Ministério da Justiça, em vez de procurar o Poder Judiciário.

Contra essa decisão, foi apresentado novo habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não conheceu do pedido. No entendimento do tribunal, o habeas corpus não é o meio adequado para modificar decisão judicial que não seja arbitrária ou que não contenha vício.

Para o TJSP, a questão deveria ser objeto de recurso específico (recurso em sentido estrito), conforme dispõe taxativamente o artigo 581, inciso X, do Código de Processo Penal.

Praia Grande Os guardas municipais tentaram garantir o porte de arma também no juízo de Praia Grande (município vizinho a São Vicente), já que pretendiam utilizar arma de fogo tanto no serviço, quanto no trajeto entre o lar e o local de trabalho.

Ao contrário do que ocorreu em São Vicente, foi concedido habeas corpus preventivo para impedir a polícia de efetuar eventual prisão dos guardas municipais que portarem armas durante o deslocamento para sua residência, dentro dos limites territoriais do município de Praia Grande.

Os autos foram remetidos ao TJSP, que manteve a decisão de primeira instância e assegurou o porte, fora de serviço, nos limites de Praia Grande.

Os guardas recorreram ao STJ, com pedido liminar, alegando sofrer constrangimento ilegal por parte do TJSP, que não conheceu do habeas corpus contra a decisão do juízo de São Vicente.

Recurso demorado No pedido, a defesa sustentou que, embora haja recurso específico contra o indeferimento de habeas corpus em primeira instância, o uso de outro habeas corpus seria possível diante da demora na tramitação do recurso em sentido estrito, sobretudo levando-se em conta que está em jogo um direito fundamental – a liberdade.

Alegou que, sem a arma de fogo, os guardas ficariam diariamente sujeitos à ação de criminosos, o que representaria ameaça ao seu estado de liberdade. Com isso, requereu a expedição de salvo conduto.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, justificando que compete ao Ministério da Justiça, diretamente ou mediante convênio com as prefeituras, conceder o porte de arma de fogo aos guardas municipais.

O desembargador Adilson Macabu assinalou que o habeas corpus – remédio jurídico processual de índole constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXVIII – tem como finalidade “resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder”.

O relator explicou que, embora o STJ admita a utilização do habeas corpus em substituição ao recurso em sentido estrito, esse entendimento não se aplica ao caso, pois não se trata de violação ou ameaça ao direito de locomoção dos guardas.

Ele citou precedente do STJ: “Não havendo risco efetivo de constrição à liberdade de locomoção física, não se revela pertinente o remédio do habeas corpus, cuja utilização supõe, necessariamente, a concreta configuração de ofensa – atual ou iminente – ao direito de ir e permanecer das pessoas” (HC 97.119).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

CCJ da Câmara aprova medidas de segurança para juízes

Agência EstadoAgência Estado

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Juízes que estiverem sofrendo ameaça por sua atuação na apuração de crimes praticados por organizações criminosas poderão receber segurança da polícia judiciária, das guardas municipais e da Força Nacional, além das polícias civil e militar. A previsão está no Projeto de Lei da Câmara 3, de 2010, aprovado na quarta-feira (11/4) pela Comissão de Constituição e Justiça. As informações são da Agência Brasil .

A emenda aprovada foi apresentada ao projeto que institui julgamento colegiado desses crimes já em primeira instância. O projeto já havia sido aprovado pela CCJ e atualmente tramita em Plenário, onde recebeu nove emendas. Nesta quarta-feira, a Comissão de Justiça aprovou relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e rejeitando as demais. A matéria agora volta para decisão do Plenário.

A mudança estende a medida aos membros do Ministério Público e aos familiares destes e dos juízes, sempre que se configurar situação de risco. Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

As outras duas emendas determinam que a decisão de instaurar o colegiado de juízes para tratar do processo deve ser encaminhada ao órgão corregedor e que as decisões do colegiado sejam publicadas em atas assinadas por todos os membros, para impedir a individualização.

A decisão de encaminhar para órgãos colegiados o julgamento de crimes praticados por integrantes de organizações criminosas pretende desviar o foco de um único juiz. O objetivo é reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada naquela Casa. Quando tramitou na CCJ do Senado, o projeto foi modificado, tendo sido aprovado um substitutivo apresentado pelo então senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Entre as medidas previstas no projeto está ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens dos criminosos, sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.

Publicada quinta-feira, 12 de abril de 2012, às 16:00

Prefeitura libera R$ 981 mil a entidades assistenciais

Assinatura dos convênios foi feita pelo prefeito Murilo na presença de diversas autoridades, nesta quinta-feira

O prefeito Murilo assinou na manhã desta quinta-feira convênios com 12 entidades no valor de R$ 981.230,36 e empossou os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Comad (Conselho Municipal Antidrogas).

A cerimônia de assinatura e posse contou com a presença da secretária municipal de Assistência Social Ledi Ferla e de representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, DOF (Departamento de Operações da Fronteira) e Guarda Municipal; representantes do Judiciário, do Ministério Público Estadual e de entidades não governamentais.

Prefeito Murilo com autoridades e representantes de entidades durante assinatura de convênios - Foto: A. Frota

Prefeito Murilo com autoridades e representantes de entidades durante assinatura de convênios - Foto: A. Frota

O prefeito agradeceu a presença de todos os representantes, ressaltando a importância das pessoas participarem dessas entidades e conselhos e pelo desprendimento na realização de um trabalho voluntário voltado à proteção das crianças e adolescentes e combate às drogas.

“Nosso maior desafio hoje dentro da área de segurança é o combate às drogas. Vemos jovens cometendo as maiores delinquências por causa das drogas. Só Deus para agradecer a todos vocês esse desprendimento, concedendo amparo social a nossos jovens”, destacou.

Assinaturas

A secretária Ledi Ferla falou da importância de fortalecer a rede socioassistêncial, tendo em vista a grande importância das entidades na perspectiva das políticas públicas.

Os recursos são resultados do co-financiamento das três esferas governamentais para manutenção das entidades, através da aquisição de material de consumo e pagamento de prestação de serviços para a execução da Ação Continuada para 2012.

As entidades que assinaram o convênio são Ação Familiar Cristã, Centro de Integração Dom Alberto, Associação Assistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar, Casa da Esperança, Lar do Idoso, Associação Pestalozzi, Iame, Fraternidade de Aliança Toca de Assis, Lar Ebenezér, Lar Santa Rita e Apae e Casa Criança Feliz.

Sancionado novo Plano de Carreira dos servidores de Embu das Artes

Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes | Atualizado em: 12/04/2012 00:00:00
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DivulgaçãoPrefeito sancionou as novas leis que configuram o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos funcionários municipais

Após mais de dois anos de discussão democrática com os servidores públicos municipais e com o Sindicato da categoria, o prefeito Chico Brito sancionou as novas leis que configuram o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais. São três leis complementares que criam ou mudam disposições anteriores sobre as carreiras e cargos municipais e que foram aprovadas quase por unanimidade na Câmara Municipal, dia 29/3. As principais mudanças incluem a garantia de que anualmente, no orçamento municipal, haverá recursos a serem aplicados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; a garantia de que agora o “Adicional de Carreira” será incorporado ao vencimento-base; e também a avaliação do servidor, que também será anual. Para isso, foi criada a Comissão de Gestão de Carreira (que irá acompanhar toda a vida funcional de cada servidor e, inclusive, será a responsável pelo período de 3 anos do Estágio Probatório). O benefício de 25% em cima do salário-base dos servidores universitários continua, porém, para novas concessões, alguns ítens serão levados em consideração;

Muitos avanços:

Para a Guarda Civil Municipal, a nova lei criou a função de confiança de “Inspetor” como membro da própria GCM; criou a “Classe Distinta” e a Corregedoria da Guarda, além de ter criado a possibilidade de progressão para o nível 2 dos guardas com mais de sete anos de carreira e que tenham obtido 60% ou mais nas últimas três avaliações. No Magistério Municipal, a nova lei institui a possibilidade da evolução do professor titular na progressão vertical e de progressão horizontal para o professor adjunto; reduz o interstício de cinco para três anos para a progressão horizontal e cria a gratificação para “diretor”, conforme a complexidade das unidades escolares. Mas foi no Plano Geral do quadro de servidores que houveram mais mudanças: primeiro foi feita uma separação de níveis (fundamental, médio, médio técnico e superior); houve também um agrupamento de alguns cargos, reclassificação de várias categorias, ajustes de nomenclaturas e novos cargos para atendimento nas novas secretarias; foram estabelecidas as várias cargas horárias semanais (de 12h, 20h ou 30 horas), com vencimentos proporcionalmente iguais; e houve uma evolução da tabela de cinco para onze graus. Além disso, houve redução da jornada de fonoaudiólogos e nutricionistas de oito para seis horas diárias; abriu-se a possibilidade para os servidores das áreas da Saúde e de Assistência Social fazerem uma carga horária diferenciada e a possibilidade de progressão das ADI’s (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) que tenham terminado o curso de Pedagogia para nível 2; e além disso a gratificação de incentivo das ADIs passa a ser vantagem pessoal. O prefeito Chico Brito parabenizou os funcionários pela grande participação de cada um na discussão e revisão desse novo Plano desde seu início e ressaltou alguns avanços da nova carreira discutida de forma amplamente democrática, com a participação constante dos servidores de todas as categorias. “Estamos cumprindo mais um compromisso firmado com vocês, servidores públicos municipais, dando continuidade às ações que integram nossa modernização administrativa, que é uma das diretrizes da nossa administração”. – disse Chico Brito. O prefeito lembrou que a atual administração municipal já realizou importantes ações para a evolução funcional como a revisão do Estatuto do Servidor, a implantação do regime próprio de previdência EmbuPrev e o vale-transporte por meio do bilhete eletrônico. O prefeito elogiou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Embu das Artes, Sebastião Carlos Paixão, por sua forte participação “persistente” na defesa dos direitos dos trabalhadores municipais exercendo uma liderança sindical “equilibrada e exemplar”. Sebastião Paixão declarou que foram muitos os avanços técnicos de algumas categorias, como a GCM e os professores e a redução do interstício de avaliação de 5 para 3 anos.E parabenizou o prefeito, vereadores e funcionários pelo grande debate que foi favorecido e levado a efeito na pratica. Porém ressaltou: “Seriam necessárias várias outras mudanças para que esse plano se torne perfeito. Mas pelo menos uma boa parcela dos servidores foi beneficiada” – disse Paixão. O deputado Geraldo Cruz parabenizou a todos, pois lembrou que quando saiu do governo, em 2008, havia saído frustrado por não ter conseguido aprovar um Plano de Carreira tão avançado como esse: “Nós criamos uma relação diferenciada com nossos colaboradores. Temos muita coisa para fazer ainda. Mas igual à forma altamente democrática como a que estabelecemos as leis, é difícil encontrar no Brasil” – declarou. O vereador Silvino Bomfim falou que os servidores participaram na base da discussão do novo Plano de Carreira enaltecendo a grande democracia no processo de discussão. A vereadora Ná salientou a participação profunda dos vereadores desde o início da discussão do processo.

O que pensam os funcionários:

Para a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) Roseli Oliveira, da Escola Municipal José Melone, o novo Plano foi um grande avanço porque antes havia carreira apenas para o magistério e agora todos os funcionários têm. “Quem conseguiu cursar pedagogia agora vai ter um nível a mais” – disse. Para o GCM José Carlos (de Jesus Santos) ficaram mais claros os ganhos para os guardas e com isso temos mais segurança de um ganho maior se aumentar a graduação: “No geral foi bem aceito pela Guarda. Porém ficamos na expectativa de quando serão implementados” – disse. A professora Luciane Cavalhieri diz que o novo plano foi um marco importante para o município tanto devido à forma tranquila como foi realizada, levando em consideração a opinião dos professores, como também pelo enquadramento das pessoas em seus cargos que exercem que, segundo ela, “demarca critérios e objetivos para cada função e incentiva os funcionários numa evolução coerente”.

Os secretários municipais e os vereadores Silvino Bomfim, Ná, Gilvan da Saúde e João Leite também participaram da apresentação. Arney Barcelos

Guarda municipal mata vizinho com quase 20 tiros em Gravataí (RS)

Ele se entregou para o colega de trabalho logo depois. Crime foi premeditado

Da Rede Record

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Um guarda municipal de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), matou com 19 tiros o gerente de um supermercado vizinho ao prédio onde ele mora, no Parque Olinda. Depois de cometer o crime, ele se entregou para o colega de trabalho que o esperava fora do estabelecimento. Leia mais notícias no R7 De acordo com a policia, o guarda pediu para que o colega que dirigia parasse em frente ao estabelecimento, porque precisava fazer compras. Ele entrou no supermercado e atirou contra o gerente. Testemunhas relataram que ele já havia ameaçado matar a vítima no dia do aniversário dela. O sargento da Brigada Militar João Bento disse suspeitar que o crime foi premeditado e teria tido uma motivação passional. A hipótese é de que “ele [o guarda] teria sido traído pela vítima”.

O guarda civil já tinha antecedentes criminais. Ele já foi preso por agredir a mulher. Assista ao vídeo:

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