terça-feira, 19 de abril de 2011

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

F. Artigo 1º - Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e a elas compete: I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no âmbito dos respectivos municípios; II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente no âmbito do município; III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas, estética e ordenamento urbano; IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano; V – Participar das atividades de Defesa Civil; VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem; VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município; VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública; Artigo 3º - As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins de chefia, supervisão, coordenação e comando; Artigo 4º - O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica, conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser editada pelo Comando do Exército; Artigo 5º - Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de seus territórios. Artigo 6º - As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos respectivos Prefeitos Municipais. I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar; II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas; III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais. Artigo 7º - Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes; Artigo 8º - Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes. Artigo 9º - Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança física, moral e emocional. Artigo 10º - Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e armas menos letais. I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal; II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.

CG- SEGURANÇA FEIRA HIPPIE 21-03-2011

Guarda Municipal faz Prisão de Assaltante e Recupera o Dinheiro

GCM DE SANTO ANDRÉ ROMU E ROMO DETÉM MELIANTES APÓS ROUBO A MÃO ARMADA

A viatura de ROMU 1263 em patrulhamento pela Av. Carijós recebeu informação de populares que dois meliantes armados estavam tomando de roubo um veículo Peugeot 206 sw de cor preta , a viatura ao se aproximar tentou abordar ao veículo que tentou se evadir da equipe de ROMU , via radio foi acionada as equipes de ROMO (Ronda com Motos) e demais viaturas de ROMU para efetuarem o cerco aos meliantes ,na fuga bateram em alguns carros e acabaram abandonado o veículo pouco quarteirões as frente e se esconderam nas casas da imediações .Com a ajuda de populares que denunciaram onde estavam escondidos a GCM conseguiu localizar os dois meliantes e a achar o armamento que foi utilizado para abordar a vítima ,a ocorrência empenhou grande parte do efetivo da GCM apoiaram viaturas de ROMU, ROMO e viaturas setoriais os meliantes foram conduzidos ao 1º DP e autuados em flagrantes ambos eram de São Bernardo do Campo e iriam vender o veículo por R$ 2000,00 pois estavam em divida com o Pcc

Blitz em Belo Horizonte fiscaliza desrespeito à lei seca...

Blitz em Belo Horizonte fiscaliza desrespeito à lei seca... http://g1.globo.com/videos/minas-gerais/v/blitz-em-belo-horizonte-fiscaliza-desrespeito-a-lei-seca/1480852/#/MGTV+1/20110409/page/1

Curso de direção ofensiva, evasiva e defensiva

Na primeira quinze de maio vai ser realizado o curso de direção evasiva, ofensiva e defensiva. A gerência de ensino da policia civil autorizo para este primeiro curso 20 vagas, sendo que estas vagas foram divididas entre: 12 para o quadro de motoristas; 4 para os motoristas do GPC 4 para os guardas que fazem a segurança do prefeito. TESER AS 200 TESER DESTINADAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA JÁ FORAM TODAS CATALOGADAS, PARA SEREM LIBERADAS ESTA FALTANDO APENAS A LIBERAÇÃO POR PARTE DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA DR REGINA MIKI. PROVAVELMENTE ESTAREMOS REALIZANDO O CURSO DE OPERADORES DE TESER NO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO. Capacitação de GMs para o Serviço de Inteligencia Entre os dias 25 à 29 de abril 2 guardas municipais vão ser capacitados pelo o serviço de inteligência da Senasp para orienta los como deve ser o funcionamento do serviço de inteligência na Agencia da Guarda Municipal de Goiânia. Esta capacitação vai ser realizada no Ministério da Justiça em Brasilia. A escolha dos nomes foi feita pelo presidente João Augusto
SE VOCÊ GM, QUER QUE SEJA PUBLICADO AQUI ALGUMA MATERIA , PODE SER SUA; OU UMA SUGESTAO ,MANDE PRA O MEU E-MAIL- bloggmgo@gmail.com É UMA FORMA DEMOCRATICA DE PARTICIPAREM DO BLOG. QUE É NOSSO E LIVRE!