Após 42 anos, Filarmônica 25 de Março volta a participar de encontro fora
de Feira de Santana
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*Entidade sesquicentenária foi uma das participantes do Encontro de
Filarmônicas de São Félix*
A tradição das filarmônicas segue viva na Bahia. E em Fei...
terça-feira, 19 de abril de 2011
REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
F.
Artigo 1º - Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e a elas compete:
I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no âmbito dos respectivos municípios;
II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente no âmbito do município;
III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas, estética e ordenamento urbano;
IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;
V – Participar das atividades de Defesa Civil;
VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;
VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município;
VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;
Artigo 3º - As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins de chefia, supervisão, coordenação e comando;
Artigo 4º - O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica, conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser editada pelo Comando do Exército;
Artigo 5º - Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de seus territórios.
Artigo 6º - As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos respectivos Prefeitos Municipais.
I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;
II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;
III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais.
Artigo 7º - Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes;
Artigo 8º - Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.
Artigo 9º - Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança física, moral e emocional.
Artigo 10º - Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e armas menos letais.
I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;
II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
GCM DE SANTO ANDRÉ ROMU E ROMO DETÉM MELIANTES APÓS ROUBO A MÃO ARMADA
A viatura de ROMU 1263 em patrulhamento pela Av. Carijós recebeu
informação de populares que dois meliantes armados estavam
tomando de roubo um veículo Peugeot 206 sw de cor preta , a
viatura ao se aproximar tentou abordar ao veículo que tentou se
evadir da equipe de ROMU , via radio foi acionada as equipes de
ROMO (Ronda com Motos) e demais viaturas de ROMU para
efetuarem o cerco aos meliantes ,na fuga bateram em alguns
carros e acabaram abandonado o veículo pouco quarteirões as
frente e se esconderam nas casas da imediações .Com a ajuda
de populares que denunciaram onde estavam escondidos a GCM
conseguiu localizar os dois meliantes e a achar o armamento
que foi utilizado para abordar a vítima ,a ocorrência empenhou
grande parte do efetivo da GCM apoiaram viaturas de ROMU,
ROMO e viaturas setoriais os meliantes foram conduzidos ao
1º DP e autuados em flagrantes ambos eram de São Bernardo
do Campo e iriam vender o veículo por R$ 2000,00
pois estavam em divida com o Pcc
Blitz em Belo Horizonte fiscaliza desrespeito à lei seca...
Curso de direção ofensiva, evasiva e defensiva
Na primeira quinze de maio vai ser realizado o curso de direção evasiva, ofensiva e defensiva. A gerência de ensino da policia civil autorizo para este primeiro curso 20 vagas, sendo que estas vagas foram divididas entre:
12 para o quadro de motoristas;
4 para os motoristas do GPC
4 para os guardas que fazem a segurança do prefeito.
TESER
AS 200 TESER DESTINADAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA JÁ FORAM TODAS CATALOGADAS, PARA SEREM LIBERADAS ESTA FALTANDO APENAS A LIBERAÇÃO POR PARTE DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA DR REGINA MIKI.
PROVAVELMENTE ESTAREMOS REALIZANDO O CURSO DE OPERADORES DE TESER NO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO.
Capacitação de GMs para o Serviço de Inteligencia
Entre os dias 25 à 29 de abril 2 guardas municipais vão ser capacitados pelo o serviço de inteligência da Senasp para orienta los como deve ser o funcionamento do serviço de inteligência na Agencia da Guarda Municipal de Goiânia.
Esta capacitação vai ser realizada no Ministério da Justiça em Brasilia.
A escolha dos nomes foi feita pelo presidente João Augusto
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