terça-feira, 30 de setembro de 2014

Exclusivo - Delegado se equivoca na interpretação da Lei 13.022 e é orientado por guardas civis. Entenda melhor o caso!

28/09/14 Nas Ruas - Dennis Guerra: No último sábado (27) uma ocorrência conduzida por integrantes da Guarda Civil gerou polêmica. Ao abordar veículo após os seus ocupantes  

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gerarem comportamento suspeito, os agentes verificaram que o condutor não possuía os documentos de porte obrigatório em relação ao veículo, além de localizarem dois documentos de habilitação que não condiziam com nenhum dos ocupantes. Encaminhando o fato ao conhecimento da autoridade policial da região, os guardas civis foram indagados pelo delegado sobre a legitimidade da abordagem, desconsiderando até mesmo a Lei 13.022/14.

Um dos guardas chegou a conversar com a autoridade e a orientou quanto à interpretação da referida lei.


Durante a confecção deste boletim de ocorrência, outra vítima chegou à delegacia - acompanhada de testemunhas - para prestar queixa de roubo de celular e outros pertences. Coincidentemente, no mesmo momento, uma mulher que fora entregar os documentos pessoais de um dos acusados trazia consigo uma bolsa, que foi reconhecida pela vítima de assalto como sendo sua. Abordada pelos guardas, foi encaminhada à presença do investigador, que fez a análise dos objetos e co-relação entre as informações.

No veículo, uma blusa também foi reconhecida pelas vítimas como sendo de sua propriedade. A mulher foi indiciada por Receptação - Artigo 180 CPP. Veja este vídeo exclusivo com o depoimento das vítimas:


"Saldo final: Localização e Entrega de veículo , 01 mulher por Receptação e 03 indivíduos que foram reconhecidos e detidos por roubo. Parabéns a todos pelo profissionalismo". Assis




Durante a apresentação desta ocorrência, outra equipe da Guarda Civil deteve um homem acusado de roubo e comparsa. Entenda melhor o caso pelo relato da própria vítima no vídeo abaixo:



Na mesma tarde, outras equipes da Guarda Civil compareceram à delegacia com outras ocorrências. Duas delas foram registradas como Posse de Entorpecentes para Consumo Artigo 28 da Lei 11.343 - Lei de Drogas. Em outra ocorrência, um jovem foi apreendido por roubo de celular, registrado como Ato Infracional. Realmente, foi uma tarde movimentada na delegacia.

Veja imagens das equipes no local:







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