terça-feira, 12 de maio de 2015

11/05/2015 - 14h44

Comissão promove seminário sobre guardas municipais

A Comissão de Legislação participativa promove, nesta quarta-feira (13), o 7º Seminário de Guardas Municipais e Segurança Pública. O evento será realizado por sugestão da ONG SOS Segurança Dá Vida e pela Associação das Guardas Municipais. O objetivo do evento é discutir o papel das guardas municipais no combate à violência e os principais projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam da instituição e seus integrantes.

“Sempre que acontece um seminário desse tipo acabam surgindo novas ideias para guardas municipais e uma conscientização maior por parte dos prefeito e da própria Polícia Militar”, afirma o deputado Lincoln Portela (PR-MG), que defendeu a realização do debate.
As guardas municipais foram criadas pela Constituição de 1988 para a consolidação de sua autonomia em relação aos estados e à União. No ano passado, ganharam um estatuto por meio da Lei 13.022. Pela definição, são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas que trabalham para solucionar conflitos, atuar como agentes de trânsito nas vias municipais e fazer o encaminhamento do autor das infrações ao delegado de polícia, nos casos de flagrante delito.

Os guardas municipais também podem celebrar convênios com órgãos de municípios vizinhos, de estados e da União para desenvolver planos de defesa civil.
O seminário será nealizado no auditório Nereu Ramos, com representantes das guardas municipais e órgãos de segurança pública. Existem mais de 134 mil guardas municipais em mais de 1.300 municípios brasileiros.

Confira a programação do seminário
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

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11/05/2015 - 19h25

Proposta amplia para 70 anos aposentadoria compulsória da Polícia Civil

Tv Câmara
Dep. Lincoln Portela (PR-MG)
Portela: a Constituição Federal já estabelece 70 anos como idade máxima para exercício de cargo no serviço público.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que amplia de 65 para 70 anos a idade para aposentadoria compulsória de policiais civis. Atualmente a Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria desses servidores, estabelece 65 anos como idade limite.
A proposta vem da Sugestão 145/14 apresentada pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa em 29 de abril.
De acordo com o relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta adequa a Lei Complementar à previsão constitucional. Atualmente, a Constituição Federal estabelece 70 anos como idade máxima para exercício de cargo no serviço público. A exceção é para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) que têm, desde a promulgação na quinta-feira (7) da Emenda Constitucional 88, 75 anos como idade de aposentadoria compulsória.
“Valorizar o profissional da segurança pública do País é um dos caminhos para que se consiga reverter o quadro nefasto em que vive a população brasileira quanto aos temas da violência e da criminalidade”, disse Portela.
Tramitação 
A proposta ainda não foi numerada e deverá ser analisada pelas comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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12/05/2015 - 18h01

Câmara rejeita guardas municipais com atribuição de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a inclusão dos guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tanto a proposta original (PL 5805/13), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), quanto osubstitutivo da Comissão de Viação e Transportes foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao delegar a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.
Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Caso fosse aprovada a proposta, as guardas municipais poderiam aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
"Incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito é inconstitucional, uma vez que suas competências nada têm a ver com a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios", defendeu o relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O relator ressaltou que há uma contestação no Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições das guardas municipais, mas a questão ainda não foi decidida. O ministro Luiz Fux decidiu em liminar manter os limites atuais, e foi essa a decisão que Patriota seguiu.
Tramitação
Como a proposta foi considerada inconstitucional, deve ser arquivada.
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