Segunda Feira Desarmado, Terça Feira Armado...
MILICIANO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO DA SILVA é GUARDA MUNICIPAL da
cidade de Brites no Estado de SW, cidade com população situada na faixa
de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da FBPA (Fundação
Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante atípica
por conta das leis aprovadas no Brasil, ele é um AGENTE PÚBLICO, sujeito inclusive as penas por “Abuso de Autoridade”, trabalha para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES,
fez concurso de provas e títulos, passou por exames clínicos, exames
físicos e inclusive de estabilidade psicológica e frequentou o curso de
540 conforme a Matriz Curricular da SENASP para poder trabalhar
como Guarda Municipal, está perfeitamente inserido e encaixado dentro de
tudo que é descrito no Código Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja
classificação 5172 descreveu em linhas gerais o que é e o que faz o PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL,
somente isso lhe bastaria para ter o necessário respeito e a devida
consideração das “Autoridades”, (Aquelas que o empregaram, aquelas que
fazem as Leis Jurídicas e aquelas que fiscalizam e velam pelo
cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber: Prefeitos (as), Deputados
(as), Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu disse anterior
“bastaria”, mas isso não ocorre com frequência, o caso aqui tratado é
único na República Brasileira, estado ele em serviço na defesa das
coisas públicas o PREFEITO (A) e os VEREADORES (AS) entendem que ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO,
mesmo a cidade apresentando números críticos com relação aos crimes de
homicídio e uso de entorpecentes, roubos e furtos, a conversa mole deles
para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO, BOBAGEM ESSE NEGÓCIO
DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU “ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA ARMAR VOCÊS,
TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM, DR. FULANO DE TAL DISSE QUE É
INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER ARMADA...
Quando está de serviço na GUARDA MUNICIPAL ele NÃO pode
portar arma de fogo, tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826
de 2003, que diz textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS que tabalham em cidades com menos de 50.000 habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA DE FOGO, pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES e portanto esses profissionais NÃO CORREM RISCOS, se
portarem arma de fogo colocam a ordeira sociedade desses locais em
risco, no entendimento dos legisladores e algumas autoridades de plantão
por quatro curtos anos, os profissionais de GUARDA MUNICIPALdessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA que
lhes impede aprender técnicas de tiro, que lhes impede a estabilidade
psicológica para porte de arma, e há ainda a questão da “Guarda
Pretoriana”.
Uma
Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve
aos Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS MUNICIPAIS no
sentido de se protegerem de forma mais efetiva, diminui a importância
dos Prefeitos (as) pois os colocam na condição de “Coronéis da Republica
Velha”, (Burros Ricos Donos de Terras, que resolviam as questões na
bala e na tocaia), é como se o Ministério Público não existisse, não
existisse imprensa, não existisse internet nas cidades com menos de
50.000 habitantes e o cometimento de crimes e abusos não pudesse chegar
ao conhecimento da sociedade, Mas o nosso amigo Carlos Alberto da Silva
é BRASILERO É NÃO DESISTE NUNCA!!!
Ele trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está naGUARDA MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL PARA A SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do
Banco de Brites, quando está em serviço na Agência Bancária, ELE ESTÁ
ARMADO, pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de 1.983, que rege a
Segurança Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem ninguém
pode prendê-lo, molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele
tem direito inclusive a “PRISÃO ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude de sua função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO ESPECIAL inclusive se sentar o dedo em alguém que lhe tire do sério por causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis que protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que deveriam proteger o interesse público e os Agentes Públicos, NEM SÃO CUMPRIDAS!!! OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA NADA!!!
Técnica
e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou
deveria) suplantar aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM
Carlos Alberto da Silva está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e na terça feira ele está armado pois é VIGILANTE BANCÁRIO, quarta feiraDESARMADO, quinta feira ARMADO,
uma verdadeira monstruosidade jurídica, elaborada por mentes pequenas,
conservadoras, presas ao século XVI, essa legislação veio em boa hora,
tem bons Artigos, colocou um ponto final na questão da suspensão de
autorização e registro de armas de fogo para as Guardas Municipais, mas
tem ranços que precisam ser resolvidos de forma urgente, somos mais de
100.000 profissionais de Guarda Municipal em todo o Brasil, mas ainda
somos elefantes acorrentados sem saber exatamente a força que temos,
precisamos mudar o curso da história, precisamos mudar o cenário, esse é
o momento.
Autoridades
“Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e
negligenciado de forma criminosa o direito objetivo conquistado ao
regular porte de arma de fogo nas cidades com mais de 50.000 habitantes,
outros tem demonstrado sensibilidade à questão e conquistado na esfera
judicial o direito de armar os Guardas Municipais de suas cidades, pois
quando falta o bom senso aos legisladores o caminho são as trincheiras
da Justiça Pública e não há como negar o direito quando ele é cercado
pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de 29
confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado
pelos Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que
quantitativo de população não serve de parâmetro para autorização ao
regular porte de arma ou não.
Esse é de Piracicaba...
Olhem esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na íntegra...
Gostaria
que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa
falácia jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma
e liberar geral para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo
para pegar meu voto, pois explicação técnica não há de ter, ou será que o
Carlos Alberto da Silva é uma pessoa quando é Guarda Municipal e é
outra quando é Vigilante Bancário???....Será???
Como diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é esse, mais parece o Bataclan...
Forte abraço a todos e todas !!!
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP
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