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Detran terá de indenizar motorista por atraso em entrega de CNH
- 16/07/2015 14h20

O Detran interpôs apelação cível, alegando que o atraso se deu por acúmulo de processos em andamento e erro do sistema do órgão. Contudo, o desembargador aduziu que tal argumento não é suficiente para afastar sua responsabilidade, uma vez que Euler ficou, pelo prazo de quatro meses, impossibilitado de exercer sua profissão, de motorista, sob pena de incorrer em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Nesse passo, a mera exiguidade sustentada pelo Detran no tocante à entrega do documento não se mostra motivo relevante para afastar a indenização, considerando que o autor providenciou em tempo a renovação de sua CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erro da administração, o que enseja a reparação respectiva”, explicou o magistrado.
Portanto, afirmou ser justificável a indenização no valor de R$ 10 mil, inclusive para fins pedagógicos à administração pública, para que corrija eventuais equívocos. Votaram com o relator, os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição e Geraldo Gonçalves da Costa. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO