quinta-feira, 21 de junho de 2012

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Cidade 

Guardas municipais de Salvador mantêm paralisação até 5ª-feiraPublicada: 18/06/2012 20:28| Atualizada: 18/06/2012 20:28



Os servidores municipais da Guarda Municipal de Salvador decidiram mater a paralisação das atividades até esta quinta-feira (21). A decisão foi tomada após a realização de uma assembleia nesta segunda-feira (18).

Cerca de 70% da calsse está parada. Uma das principais reivindicações da categoria é a questão da mudanças na distribuição da escala de trabalho, que consideram feitas de forma arbitrária.

Conforme o diretor do Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador (Sindseps), Marcelo da Rocha Oliveira, uma nova assembleia para discutir os rumos do movimento deve acontecer por volta das 8h desta quinta (21), na sede da Superintendência de Segurança Urbana ePrevenção  à Violência (Susprev), localizada na avenida San Martin.
Publicada: 18/06/2012 20:28| Atualizada: 18/06/2012 20:28 

Juiz anula prisões feitas pela Guarda Municipal

Determinação judicial analisou como irregular a prisão de quatro homens feita pela Guarda Municipal. Como o grupo não foi preso em flagrante delito

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Credito: Clebert GustavoCredito: Clebert Gustavo
Guarda Municipal só tem competência para realizar prisões em caso de flagrâncias. Policiamentos preventivo e ostensivo são atribuições das Polícia Civil e Militar
A decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, de Florianópolis, Santa Catarina, reacendeu a polêmica sobre o fato de, muitas vezes a Guarda Municipal agir de forma que vai além de sua competência e realizar ações que só cabem às forças policiais. Em decisão publicada em 11 de junho de 2012, o juiz negou uma denúncia contra quatro rapazes. Eles foram acusados por desobediência e também por porte ilegal de arma de fogo, mas a denúncia foi rejeitada já que, eles teriam sido presos em flagrante pela Guarda Municipal em uma situação onde não havia qualquer estado de flagrância, ou seja, ilegalmente. Para o advogado Vinícius Ouriques Ribeiro da Silva, se confirmada, a decisão pode representar uma enxurrada de ações de indenização por danos morais contra as prefeituras.
Para balizar sua determinação, o juiz cita o artigo 144 da Constituição da República.
Leia a matéria na integra no JM impresso.

Comentários para esta notícia.

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  • Evandro18/06/201219h05
    Tem razão tem pessoas que não sabem o que falam,eu não estou falando de todos mais é só ver quantas pessoas entraram na justiça no primeiro concurso da guarda ,vc assistiu a reportagem do fantastico ontem ai vc vai entender ninguem é contra as forças de segurança e sim contra injustiças.
  • josimar18/06/201215h20
    algumas pessoas nem sabem o que falam o teste fisico da GM é bem mais dificil do que da PM é só ver os dois editais, somente os vandalos e marginais são contra mais uma força de segurança nas ruas,as pessoas do bem agradecem a GM por ajudar na segurança da nossa cidade
  • jonas18/06/201208h50
    ANDO TRANQUILAMENTE POR AÍ E NUNCA FUI ABORDADO OU DESRESPEITADO PELO PESSOAL DA GUARDA MUNICIPAL,ACHO QUE ELES SÓ ABORDAM ALGUÉM QUANDO NOTAM ALGUMA COISA SUSPEITA.PESSOAS DE BEM E QUE VIVEM EM PAZ COM A SOCIEDADE NÃO DEVE TEMER!(assim também agem os policiais.)NÃO VEJO NADA DE MAIS A CONTRIBUIÇÃO QUE ELES OFERECEM EM PROL DA SOCIEDADE!(desde que eles não estrapolem os seus limites)
  • jean18/06/201208h51
    A constituição diz "Um civil pode prender alguem em flagrante, um militar deve" qualquer pessoa pode prender um elemento em flagrante inclusive a guarda municipal que ''legalmente tem amparo mesmo sem preparo "!!
  • Evandro17/06/201219h59
    o trabaalho da guarda é de cuidar de patrimonio publico ,ainda mais guardas que nem competencia tem pra isso .se querem prender entre na policia ,a mais tem um detalhe tem teste fisico no concurso e tem alguns que não passam ,teve um dos concursos da guarda que foi só para regularizar amigo d amigo ,irmão d amigo etc, e quem entrou dessa forma sabe do que estou falando e sabe a gestão que foi q vergonha manda alguns guardas correr os 2400 mts pra ver se conseguem, de jeito nenhum.
  • Adilson17/06/201219h59
    Até que enfim um JUÍZ viu a realidade da GUARDA MUNICIPAL e porque tem que ser um JUÍZ DE OUTRO ESTADO? O pessoal da GUARDA MUNICPAL E AGENTE DE TRANSITO pensam que são OS FEDERAIS. Eles não tiram os óculos pra olhar cara a cara,pois é só assim que eles conseguem estufar o peito.

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Guarda Municipal participa do treinamento de abordagem com motos
Texto: A- | A+
19 de Junho de 2012 15h46
Nícola Martins - nicola@engeplus.com.br

A Guarda Municipal de Criciúmaparticipou  no início desta semana de um treinamento sobre abordagem com suspeitos pela utilização de motocicletas. O curso foi ministrado pelo guarda municipal Renato Aguiar, da corporação de Blumenau, que possui grande experiência neste campo. Segundo Aguiar, o objetivo foi proporcionar aos oficiais conhecimento a respeito dos procedimentos de escolta com moto, abordagem a suspeitos com a utilização da motocicleta, pilotagem segura, defensiva. “A moto é eficiente e agiliza as operações realizadas”, afirmou Aguiar.

Foram dois dias de capacitação com 80% de aula prática. Um dos locais para realização da parte prática foi no Parque das Nações Cincinato Naspolini. O curso irá auxiliar a corporação nas rondas pela cidade, nas abordagens aos suspeitos e contribuirá de forma mais efetiva no policiamento.
 
Clicou uma foto? Envie para jornalismo@engeplus.com.br

Guarda Municipal limite de atuação

Nossa sociedade vem passando por diversas dificuldades de relacionamento. Muito do que “antigamente” era reprovável hoje não é mais, nossos limites de tolerância se dilataram

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Nossa sociedade vem passando por diversas dificuldades de relacionamento. Muito do que “antigamente” era reprovável hoje não é mais, nossos limites de tolerância se dilataram. Será que nós ficamos menos exigentes? Temos que aceitar tudo?
De outro ponto, muito do que antes não tinha definição própria em nossas relações hoje tem definições, ao exemplo do Bullying (termo que se refere a todas formas de atividades agressivas, verbais ou físicas) que hoje é quase uma moda.
Com toda essa evolução social, os mecanismos de controle social também devem evoluir.
A Guarda Municipal, é muito importante para a manutenção da ordem, o simples fato da “Operação Presença” desencoraja os que estão com más intenções.
Claro que quanto mais houver o empenho de todos em prol da segurança esta será obtida antes.
No entanto não pode ser infringidas as Normas de hierarquia superior no sentido de “tentar” manter a Ordem Pública.
A Guarda Municipal deve ser utilizada exclusivamente dentro de suas atribuições e em caso de necessidade utilizando-se do princípio de que qualquer cidadão pode utilizar-se do direito de legítima defesa de outrem e em seguida tomar as medidas necessárias entregando para a autoridade competente.
Às atribuições constitucionais seja da Polícia Civil ou da Polícia Militar não podem ser extravasadas à Guarda Municipal, sob pena de nulidade dos atos praticados, mas de outra banda há sempre a possiblidade do trabalho em conjunto em Parceria.
A união de esforços do efetivo das polícias com o da Guarda Municipal com certeza reverteria em grandes benefícios à nossa população.
O que não podemos é perder para o infrator!!! Temos que criar uma forma de entrelaçar os esforços para manutenção do bem comum!


Profissionalismo e legalidade

As polícias civil e militar, e guarda municipal são responsáveis por defender, proteger e conservar a segurança pública de nossas cidades

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As polícias civil e militar, e guarda municipal são responsáveis por defender, proteger e conservar a segurança pública de nossas cidades. Porém, cada uma tem atribuições específicas bem definidas, no que cabe ou não realizar, para manter a ordem pública.
A guarda municipal deve exercer ação fiscalizadora no desempenho de atividades de segurança, no âmbito administrativo e de recursos humanos, no trânsito e nas escolas, nas radiocomunicações e no monitoramento, na vigilância urbana e patrimonial, no estacionamento regulamentado, e nos aspectos ecológicos. Não lhe cabe ação ostensiva, inerente da polícia civil, ou ação preventiva, responsabilidade da polícia militar.
A manutenção da ordem nos centros urbanos, no sentido de cuidar e vigiar, é de sua responsabilidade. Deve atender às políticas, conjunto de medidas, procedimentos e objetivos, de sua área de ação. A segurança deve estar contida dentro de uma visão de profissionalismo e legalidade, atendendo a legislação que lhe cabe.
Nada que não seja da alçada da guarda municipal deve ser exigido, sob pena de, na falta de clareza de certas atribuições profissionais, desviar do profissionalismo e da legalidade. A nossa guarda municipal tem agido com justiça, legalidade, coerência, transparência e honestidade em todas as ações, práticas e decisões.
As polícias civil, militar e guarda municipal tem trabalhado de forma coordenada, atuando com consciência cidadã e responsabilidade na promoção da segurança pública. Ponta Grossa tem seu aparato de segurança atuando com agilidade, eficácia e garantindo a qualidade de seus serviços, no âmbito que lhe cabe as atribuições específicas, definidas na legislação.

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