sábado, 2 de julho de 2016

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Guarda Municipal finaliza curso de tiro e ganha novas viaturas em Sarandi

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Cerca de 30 servidores da Guarda Municipal de Sarandi (a sete quilômetros de Maringá) finalizaram o curso de tiros e devem ganhar autorização da Polícia Federal para porte de arma. A administração municipal quer que o grupo trabalhe armado, intensificando o patrulhamento na cidade.

A administração entregou três novas viaturas para a Guarda Municipal de Sarandi – uma Pajero Dacar e duas L200 Triton. O secretário municipal de Segurança, Joel Inglês, declarou que os investimentos são necessários em respeito à comunidade.

Durante três meses, os guardas passaram pelo curso de tiros ministrado pela Polícia Militar, tanto com aulas práticas quanto teóricas. Eles foram treinados para o manuseio de revólver e pistola.

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STF: Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio

Medida deve ser aplicada por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo

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A fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/Câmara dos Deputados/Edson Santos
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma súmula vinculante determinando que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso. A corte já havia estabelecido essa tese em um julgamento no mês passado. O caso tem repercussão geral – ou seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo. Agora, com a súmula vinculante, não só o Judiciário fica obrigado a cumprir a regra, mas toda a administração pública brasileira.


A norma também estabelece que, se alguém for condenado no regime semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de execução, levando em consideração a periculosidade do detento.
No julgamento de maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar – desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para a sociedade.

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Novo armamento da guarda civil
Metropolitana de goiania.
Lema
Servi e proteger

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Com muito orgulho apresento mais um fruto do trabalho da nossa associação e do sindigoiania, a listagem das nossas progressões. 
Juntos somos fortes ✌🏾✌🏾✌🏾.
Romário Policarpo

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