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Band e Datena são condenados a indenizar cantor sertanejo
- 15/01/2015 12h09

Para o magistrado, faltou apuração antes de noticiar o assunto. “Vê-se, claramente, que a rede de televisão e o jornalista não atuaram com o zelo devido, extrapolando os limites impostos à liberdade de informação”. Fausto completou que é preciso um equilíbrio entre a garantia constitucional de acesso à informação e da livre manifestação de pensamento aos direitos à reputação, à honra e à imagem das pessoas.
Humberto cantava com Altermir Parreiro, utilizando os nomes artísticos. O autor da ação terminou a parceria e foi substituído por Altair, irmão do cantor principal, e a dupla continuou com a alcunha, o que acabou causando a confusão na mídia. Em maio de 2011, época do crime – que colocou os dois irmãos como autores de roubos a joalherias - Humberto já estava afastado dos palcos havia mais de um ano, mas, mesmo assim, a TV Bandeirantes utilizou imagens suas durante o show.
Em primeiro grau, a ação já havia sido julgada favorável ao ex-integrante. A emissora e o apresentador recorreram, alegando que não houve culpa ou dolo, tampouco lesão provocada pela reportagem. No entanto, o desembargador frisou o Código de Ética dos Jornalistas, que estabelece o compromisso fundamental com a verdade dos fatos e que o fato narrado “extrapolou a margem tolerável da inexatidão”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)