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quarta-feira, 17 de agosto de 2011
DECRETO Nº 2486, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2486, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Nega a eficácia aos artigos
que especifica da Lei n.º
8.182, de 13 de agosto de
2003 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
a vista do que dispõe o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, e
considerando a evidente inconstitucionalidade da Lei n.º 8.182, de
13 de agosto de 2003, promulgada pelo Legislativo Goianiense, que assegura o
direito à gratuidade no transporte coletivo convencional de Goiânia, aos
integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Membros da Guarda
Municipal e Agentes de Trânsito, numa autêntica usurpação da competência
outorgada privativamente ao Chefe do Poder Executivo, para a iniciativa das
leis que disponham sobre matérias de ordem administrativa;
considerando as disposições das Lei Estadual n.º 12.313, de 28 de
março de 1994, alterada pela Lei n.º 13.604, de 24 de março de 2000, que
estabelece competência ao Executivo Estadual para a concessão do transporte
coletivo às categorias que especifica;
considerando que o Município não executa diretamente o serviço de transporte
coletivo na Capital, ficando impedido, legal e contratualmente, de praticar
qualquer tipo de ingerência na economia das concessionárias, obrigando-as a
suportar o custo complementar que resulta da alteração dos serviços
concedidos sem que, para tanto, seja prestada uma compensação financeira;
considerando não só o dever como também a obrigação imposta a
todos os poderes da República de zelar pela guarda e o respeito à legalidade,
impedindo que seja violada;
considerando que as disposições inconstitucionais são nulas de
pleno direito e não produzem qualquer efeito jurídico, fato que confere ao
Poder Executivo a prerrogativa de recusar-lhe aplicação;
considerando, finalmente, a manifestação unânime dos mais
insignes doutrinadores e a torrencial jurisprudência existente, que reconhecem
ao Executivo o direito de negar executoriedade às normas contrarias à ordem
constitucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Negue-se execução à Lei n.º 8.182, de 13 de agosto de
2003, à vista de portar vícios de inconstitucionalidade.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do
mês de setembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
Dorival Salomé de Aquino
Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GUARDAS MUNICIPAIS TRABALHARÃO NO APOIO AOS FISCAIS DA AMMA, SETURDES E VISA

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