segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Ação conjunta da Polícia Civil e Guarda Municipal captura condenados

Dra. Ruth e Jaci Tadeu entregam novos armamentos para Guarda Municipal de Itapevi

Corporação poderá ter 300 profissionais até o final do ano
A Guarda Municipal de Itapevi recebeu, na última quarta-feira (8), 20 novas pistolas
0.380mm semi-automáticas. A entrega foi realizada pela prefeita Dra. Ruth Banholzer
e pelo vice-prefeito Jaci Tadeu da Silva, sendo acompanhados do vereador Paulo
Rogiério de Almeida (Prof. Paulinho), no auditório da Secretaria Municipal de Segurança,
representando mais um investimento na segurança pública em Itapevi.
Segundo o secretário municipal de Segurança, Kleber Ferreira Maruxo, as novas armas
serão utilizadas por vinte guardas municipais que passaram por um curso específico para
uso de pistolas do tipo semi-automática. “Com mais esta aquisição, passamos a contar
com um total de 185 armas, sendo 62 pistolas semi-automáticas. Além disso, nossos
profissionais passaram por renovação da avaliação psicológica para porte de arma,
estando aptos para o serviço”, comentou Maruxo.
A corporação conta, atualmente, com 252 profissionais – o que representa quase o
dobro do efetivo registrado no início da gestão da prefeita Dra. Ruth. “Com mais um
concurso público em andamento, deveremos chegar, até o final deste ano, a 300 guardas
municipais bem treinados e equipados, contribuindo ainda mais com as ações das
polícias civil e militar, na prevenção à criminalidade”, comentou o vice-prefeito Jaci Tadeu.
Para Dra. Ruth, o investimento na Guarda Municipal de Itapevi tem sido um dos fatores
que contribuíram para a queda dos índices de violência na cidade nos últimos anos. “Se
em 2004, Itapevi era uma das oito cidades mais violentas do Estado, hoje o quadro é bem
diferente. A taxa de homicídios, a cada cem mil habitantes, caiu em torno de 64% em seis
anos. No mesmo período, a taxa de furtos apresentou queda de mais de 50%”, destacou
Dra. Ruth.
A prefeita também ressaltou a atuação cada vez mais comunitária da Guarda Municipal.
No período entre janeiro e dezembro do ano passado, a Guarda Municipal atendeu a 2,2
mil chamadas, com destaque para ocorrências de agressão (125) e desinteligência (49)
entre moradores. O trabalho desenvolvido pela Guarda Municipal pode ser verificado no
número de rondas realizadas por suas equipes motorizadas. Em 2011, foram mais de 1,9
mil rondas em praças públicas, mais de 10 mil rondas em prédios públicos e mais de 14
mil rondas em escolas – municipais, estaduais e particulares.
Fotolegenda: Divulgação/PMI
Autoridades entregaram novos armamentos aos guardas municipai

TJ permite multas da Guarda Municipal GM BH

JULGAMENTO – Corte Superior do TJMG concluiu hoje julgamento sobre atribuições da Guarda Municipal
A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas. Na ADI, o Ministério Público argumentou que as atribuições da Guarda Municipal conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007 contrariam o disposto nas constituições Federal e Estadual. Já o Município de Belo Horizonte alegou que o trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado.
Empate
O julgamento da ADI foi iniciado em 14 de outubro de 2009. Na sessão de hoje, votaram dois desembargadores, completando os votos de todos os 25 membros da Corte Superior. O primeiro desembargador a votar hoje foi Brandão Teixeira, que entendeu que a Lei Municipal 9.319/2007 é inconstitucional, pois extrapola as atribuições estabelecidas pela Constituição Federal para as guardas municipais (“proteção de seus bens, serviços e instalações”). Dessa forma, não haveria previsão constitucional para que a Guarda Municipal fiscalizasse o tráfego e aplicasse multas. O magistrado acompanhou o voto do desembargador Almeida Melo, que votou em dezembro, pela procedência integral da ADI. Dos desembargadores que se manifestaram em sessões anteriores, 10 votaram pela procedência parcial da ADI, considerando que os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito, sem ter permissão para aplicar multas ou podendo multar apenas em eventos e situações especiais, como manifestações populares em ruas e praças públicas. Outros 12 membros da Corte já haviam votado pela improcedência da ADI, julgando legítima a atuação da Guarda Municipal para fiscalizar e aplicar multas de trânsito. Dessa forma, houve um empate: 12 votos pela improcedência e 12 pela procedência (parcial ou total) da Ação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, nos casos de empate o presidente do TJMG é chamado a se pronunciar, resolvendo a questão. Improcedência O presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, afirmou hoje em seu voto de desempate que não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade na Lei Municipal e no Decreto questionados pelo Ministério Público. O presidente citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem “competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego”. Ou seja, trata-se do “poder de polícia administrativo”, através do qual o Município de Belo Horizonte pode aplicar sanções “quando verifica qualquer infração em detrimento do interesse coletivo de regular controle de trânsito”. Dessa forma, o julgamento foi decidido com 13 votos pela improcedência da ADI, garantindo à Guarda as atribuições de fiscalização e atribuição de multas conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007. A decisão passa a ter efeito logo que o acórdão seja publicado. O Ministério Público tem a possibilidade de recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br
Processo nº: 1.0000.08.479114-4/000

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