quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PRISÃO EM FLAGRANTE

GUARDAS MUNICIPAIS INTEGRANTES Do APOIO Á FISCALIZAÇÃO DA AMMA, DETIVERAM ONTEM UM HOMEM QUE TENTAVA FURTAR UMA RESIDÊNCIA PRÓXIMA A AMMA ... FORAM OS GM'S Solicitados PELA MORADORA INFORMANDO QUE HAVIA VISTO UMA PESSOA NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA ANTES DE ADENTRA-LA, empregaram DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS GM'S OS SEUS CONHECIMENTOS DE TRABALHO ,LOGRANDO ÊXITO NA Apreensão. NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA FOI ENCONTRADO UM INDIVÍDUO JÁ DE POSSE DE Pertences PESSOAIS DA VÍTIMA EM UMA MOCHILA, O MESMO HAVIA VASCULHADO TODA A CASA A PROCURA DE MATERIAS DE MAIOR VALOR ... OS GMS DERAM VOZ DE PRISÃO AO MESMO EO CONDUZIRAM ATÉ O PRIMEIRO DP, Juntamente C / OS MATERIAS A QUAL tentaria Furtar EA VÍTIMA A QUAL registrou queixa. O FATO QUE CHAMA ATENÇÃO NESTE QRU QUE FOI COBERTO PELA TV GOIÂNIA É DADA A OUSADIA DO INFRATOR NESTE ... A Vítima ELOGIOU O TRABALHO PRESTADO PELOS GMs, ASSEGURANDO NÃO SABER EM QUE SITUAÇÃO Estaria InteGridade SUA FÍSICA CASO OS GM'S NÃOtivessem INTERVIDO.

Seis cidades terão Guarda Municipal armada

Os municípios estão se defendendo como podem, inclusive com armas de fogo. Leia abaixo a matéria da jornalista Luciana Cristo, publicada no Paraná Online: Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), será o mais novo município do Paraná a autorizar o porte de armas para os integrantes da sua Guarda Municipal (GM). Até agora, das 19 cidades do Estado que possuem GM, pelo menos seis já fizeram esta opção: Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Umuarama. Agora, os guardas de Campo Largo estão passando pela primeira fase do curso de tiro na Escola Superior da Polícia Civil, em Curitiba, que é obrigatório. O armamento, que deve ser composto por pistolas semiautomáticas, ainda não foi comprado. “Vamos dobrar a carga do treinamento necessária legalmente e os 40 guardas que compõem o serviço vão estar armados, provavelmente no segundo semestre deste ano”, afirma o coordenador da GM de Campo Largo, Silvio Diniz. Outra prefeitura que optou pelo armamento foi a de Araucária. Criada há cinco anos, a GM da cidade, que tem 68 profissionais, é mais uma que pode portar armas de fogo em serviço ou fora dele. “Cerca de 80% das ocorrências que atendemos hoje são possíveis por causa do armamento. Antes, precisávamos pedir o apoio das polícias Militar e Civil com muito mais frequência”, avalia o diretor da GM de Araucária, Adair Aparecido Milani. Seguindo a tendência, Toledo também pretende armar sua GM. “É uma proposta da nossa administração. Como assumimos neste mês, ainda vamos fazer o projeto e pedir a autorização da PF para isso”, planeja o secretário de Segurança Pública do município, coronel Honório Simião Carneiro. E NOSSA GM DE GOIANIA ATRASADA ANOS LUZEM RELAÇAO A ESSAS ...O PREFEITO É ARCAICO!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Um homem foi preso e outro baleado depois que os dois trocaram tiros com guardas-civis metropolitanos

Um homem foi preso e outro baleado depois que os dois trocaram tiros com guardas-civis metropolitanos na madrugada desta terça-feira (22) na região da Cracolândia, no Centro de São Paulo. O tiroteio aconteceu depois que um comerciante foi baleado pelos dois suspeitos. Segundo a Guarda Civil Metropolitana (GCM), os dois homens invadiram uma padaria e atiraram contra o dono do local. A GCM ainda não sabe se foi uma tentativa de assalto ao comércio ou de assassinato contra o comerciante. Em seguida, os suspeitos fugiram em direção ao comando da GCM, e atiraram contra dois guardas que estavam no local. Os guardas revidaram e seguiram os homens. Um foi baleado e o outro foi preso. O suspeito ferido foi encaminhado para a Santa Casa. Já o comerciante foi socorrido pela Polícia Militar para o Hospital Glória. A GCM não soube informar o estado de saúde dos dois. O caso foi encaminhado para o 3º Distrito Policial, nos Campos Elíseos.

GMs DE GOIÂNIA CAPTURAM INDIVÍDUO ACUSADO DE PEDOFILIA

Na última sexta-feira, 25, agentes da Guarda Municipal de Goiânia capturaram um indivíduo acusado de assedio moral e aliciação de menores. O fato aconteceu na Escola Municipal Vereador Carlos Eurico, no Bairro Santa Rita, depois de denúncias feitas por pais de alunos. O suspeito agia nas imediações do colégio, oferecendo presente às crianças e chamando-as para ir ate a sua casa. “Em uma situação, ele até mostrou o órgão genital para os alunos”, diz inconformada uma das mães, que não quis se identificar.
O GM Fernando Silva, um dos responsáveis pela operação, salientou que a Guarda já estava a duas semanas fazendo o monitoramento na região através de viaturas. “Funcionários do colégio já tinham feito reclamações do caso, e a GMF que trabalha no local nos informou de toda a situação. Nas nossas rondas diárias, sempre procurávamos pelo indivíduo, e conseguimos encontrá-lo porque o pai de um aluno da escola o reconheceu”, lembra Fernando.
O acusado foi direto para a viatura que estavam os GMs, onde também foi reconhecido por funcionários e alunos do colégio. Após o reconhecimento, ele foi levado para a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente – DPCA, que iniciou procedimento para investigar o fato

domingo, 20 de setembro de 2009

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.-Estatuto do desarmamento-ATUALISADO

CAPÍTULO III

-DO PORTE

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I-...
II-...
III- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV-IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
...
...
...

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II,III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
E ENTÃO , O QUE OS MUNICIPIOS ESTAO ESPERANDO PARA CUMPRIR A LEI?

Comunidade discute a Guarda Municipal-Balneário Camboriú quer a criação da Guarda Municipal!

A audiência pública realizada na noite da última quarta-feira (17), contou com a participação em massa da comunidade e entidades representativas. Cerca de 250 pessoas lotaram o plenário da Câmara de Vereadores. Autoridades julgaram o fato como um marco histórico. A resposta sobre a aceitação ou não da implantação da Guarda Municipal na cidade ficou evidente: a comunidade quer uma Guarda Municipal.
Logo após a abertura oficial da audiência, feita pelo vereador Orlando Angioletti (DEM), a mesa diretora foi composta com 11 autoridades de Balneário Camboriú, região e de outras cidades brasileiras que já possuem Guarda Municipal. Angioletti também é presidente da comissão formada recentemente por membros do Legislativo. O intuito do grupo era estudar as GMs de outras cidades brasileiras. Curitiba, Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais e Diadema foram visitadas.
O prefeito Edson Renato Dias foi o primeiro a explanar sobre o tema. Agradeceu ao secretário de Segurança de Itajaí, Carlos Ely, que estava presente, por sua colaboração profissional em toda região, referindo-se às suas importantes palestras que abordam as drogas. O delegado regional, Ademir Serafim, também com larga experiência profissional, foi lembrado pelo prefeito. Edson Dias disse que o policial é um homem que se faz presente na sociedade, que é participativo e contribui muito com o município. O vice-prefeito Cláudio Dalvesco também esteve presente.

Incentivo
O nome do secretário de Segurança de Balneário Camboriú, Nilson Frederico Probst, também foi muito lembrado no decorrer das explanações, inclusive do prefeito. Edson Dias agradeceu por ele ter aceitado o convite para assumir a pasta. O prefeito também salientou as duras críticas que Nilson enfrentou, de uma minoria, no início de seus estudos pela implantação da GM. Principalmente de suas viagens, na companhia de Adélcio Bernardino, diretor de Guardas, para as cidades onde a GM já é atuante. Necessidade esta, que a comissão formada pelos legisladores tomou como de extrema importância. O prefeito também agradeceu aos presentes, inclusive os convidados que pertencem a Guardas Municipais.

Bando invade base da Guarda Municipal de Sorocaba e quatro guardas são feridos

SÃO PAULO - Quatro homens armados invadiram uma base da guarda municipal de Sorocaba, a 97 km de São Paulo, neste sábado. Houve troca de tiros. Quatro guardas municipais ficaram feridos, um deles em estado grave. Os homens fugiram levando armas e um colete à prova de balas da guarnição.

sábado, 19 de setembro de 2009

AGMGO PROMOVE CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS SERVIDORES

A primeira turma do novo curso de formação para servidores da Agência da Guarda Municipal de Goiânia (AGMGO) tem início previsto para o dia 5 do próximo mês. Nessa data será ministrada a aula inaugural, que acontece ás 8h no Auditório Jaime Câmara, na Câmara Municipal de Goiânia.

O curso contempla os guardas municipais que não fizeram as duas últimas formações, ocorridas em 2007 e 2008. De acordo com o Centro de Formação da AGMGO, o curso terá duração de 50 dias letivos e o encerramento está previsão para 15 de dezembro. Já a segunda turma tem início previsto para 4 de janeiro de 2010 e se estenderá até 15 de março.

O Centro de Formação, em nota informativa, esclarece que “o curso acontecerá na Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás, sendo ministrado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública”.

Os reprovados das turmas anteriores deverão procurar o CEFEA para fazerem o requerimento solicitando a adesão a essas novas turmas. Será utilizado o seguinte uniforme: camiseta branca com identificação do nome do GM e calça jeans de cor azul”. As aulas serão ministradas de segunda a sexta no período entre as 7:30 e 17:30, com intervalo de 2 horas para almoço.

A grade curricular e a quantidade de horas será a mesma desenvolvida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e serão abordadas as seguintes matérias:

Módulo I (Básico) – Procedimentos Operacionais Padrão da Guarda Municipal (30 horas), Segurança de Instalações Físicas e Patrimônio (20h), Português Instrumental e Comunicação (20h), Direitos Humanos e Cidadania (20h), Defesa pessoal (20h), Educação Física (10h) e Noções de Controle de Distúrbios (20h).

Módulo II (Jurídico) – Direito Administrativo (20h), Direitos Constitucional (20h), Direito Penal e Processual Penal (20h), Crimes Contra o Funcionário Público (20h) e Direito Ambiental (20h)

Módulo III (Profissional) – Ética Profissional (20h), Atuação no Trânsito (20h), Atividades de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar (20h) e Segurança Comunitária (30h).
LISTA DE CONVOCADOS-
http://guardadegoianianamidia.blogspot.com

E O CURSO ARMAMENTO E TIRO??? CADÊ? E O CEL CAMELO AINDA QUER ARMAR A GUARDA DE GOIANIA?

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CONVOCAÇÃO PARA AULA INAUGURAL DO CURSO DE FORMAÇÃO

O Presidente-Comandante da AGMGO através da Portaria nº. 0032/2009, emitiu o seguinte comunicado:
“Convocar os Guardas Municipais relacionados para a turma I do Curso de Formação de Guardas (ver lista no link no canto superior esquerdo), para apresentar-se às 07h30, do dia 05 de outubro de 2009, no Auditório Jaime Câmara, da Câmara Municipal de Goiânia, para serem apresentados ao Comandante da Academia da Policia Militar de Goiás – Ten. Cel. QOPM Mágno Antônio Mariani, para início das Instruções relacionadas ao Curso.”

GUARDA MUNICIPAL ASSUME DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

No último dia 10 foi realizada na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, uma reunião entre a direção de Defesa Civil do Estado e do Município. O objetivo do encontro foi formar uma comissão para discutir a transferência de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar – CBM, para a Guarda Municipal (GM) no que diz respeito à Defesa Civil da capital.

Participaram das discussões o presidente-comandante da GM Coronel Gercy Joaquim Camêlo e o Inspetor da GM Elizeu Lustosa, que é membro da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Pelo Estado estiveram presentes o comandante da Defesa Civil estadual o Coronel CBM Paulo Rocha Arantes. Diretores dos três núcleos de divisões regionais de defesa civil de Goiânia e representantes de Aparecida de Goiânia e Trindade também compareceram.

No encontro foi apresentado um vídeo expondo o trabalho do Corpo de Bombeiros na Defesa Civil no Município, onde as características e deficiências de cada região foram enfatizadas para que já se inicie a transição imediatamente. “Esse fato mostra a seriedade no trabalho da Guarda Municipal de Goiânia que vem ganhando força e ocupando seu espaço de forma natural juntos aos órgãos de segurança pública do Estado” afirma o Insp. Lustosa

terça-feira, 15 de setembro de 2009

ASSISTA AI O VIDEO ONDE SÓ SE FALA DEMAGOGIAS

ASSISTA AI O VIDEO ONDE SÓ SE FALAM DEMAGOGIAS , GANHOS DE TEMPO E TUDO MAIS ;MENOS AÇÕES EFETIVAS E QUE IRÃO ACONTECER

http://www.youtube.com/watch?v=KY5aO9B6TOQ

O NOSSO CEL. CAMELO DEVERIA SER ESCRITOR DE ESTORIAS EM QUADRINHOS,OU FASER FILMES COM STIVEM SPILBERG; BATERIAM RECORD DE BILHETERIA-
TUDO TUDO ,SOMENTE FICÇÃO.VEJA O QUE ELE DISSE NA TV ANHAGUERA NO DIA 19/02/2009...

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Quem é quem? Comandante Geral da GCM. Inspetor Regional Joel Malta de Sá.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA-SP Quem é quem. Comandante Geral da GCM Inspetor Regional Joel Malta de Sá ASSESSORIA TÉCNICA DO COMANDO - ATC Inspetora Chefe Regional Célia Honorato da Silva SUBCOMANDO Subcomandante - Inspetor Regional Francisco Maurício Marino DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E PORTE DE ARMA - DIF Inspetor Chefe Regional Osvaldo Mateus DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA - DML Inspetora Paula Priscila de C. Salvador (Respondendo) DEPARTAMENTO DE DISCIPLINA Inspetor Chefe Regional Arnaldo Pereira DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA Inspetora Deise Cristina Sorocaba INSPETORIA REGIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – GCM OPERAÇÕES Inspetor Roberto Crisóstomo SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, INTELIGÊNCIA E ESTRATÉGIA OPERACIONAL – SUPLAN Inspetor Chefe Superintendente Marcus Rós Moreira PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS PROGRAMA DE PLANEJAMENTO I – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR Inspetor Orlando Pereira da Cruz PROGRAMA DE PLANEJAMENTO II – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Guarda Ambiental Inspetora Neide de Castro ... você aqui não viu nem verá nenhum PM aposentado . e militarismo não é sinonimo de disciplina nem de ierarquia. podemos citar a PF ,a PRF. a GCM de SP, exemplos a seguir. http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/seguranca_urbana/guarda_civil/organizacao/0004

Plano de Cargos e Carreira do Guarda Civil Metropolitano-SP

CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA Art. 6º - A carreira única que integra o Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, composta pelos cargos constantes do Anexo I desta lei, passa a ser configurada na seguinte conformidade: I - Nível I: a) Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe; b) Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe; c) Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe; II - Nível II: Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta; III - Nível III: Inspetor; IV - Nível IV: Inspetor Regional; V - Nível V: Inspetor de Agrupamento; VI - Nível VI: Inspetor Superintendente. § 1º - Todo cargo situa-se inicialmente no grau "A" e a ele retorna quando vago. ... DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DO ACESSO Art. 12 - Aos titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe confirmados no cargo mediante aprovação no estágio probatório, fica assegurada evolução funcional por enquadramento no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe, na forma do disposto no Anexo I integrante desta lei. Art. 13 - Acesso é a elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições. § 1º - É de 3 (três) anos o interstício no cargo para concorrer ao acesso. § 2º - A apuração do tempo no cargo será feita segundo o disposto no artigo 64 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979. Art. 14 - Fica assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC concurso de acesso para o cargo subseqüente, de referência mais elevada, na forma estabelecida no Anexo I integrante desta lei. § 1º - Os concursos de acesso serão realizados, obrigatoriamente, a cada 3 (três) anos, devendo os prazos ser controlados pela Divisão Técnica de Recursos Humanos e comunicados ao Secretário Municipal de Segurança Urbana. § 2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário. .... REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL Art. 18 - Fica mantido o Regime Especial de Trabalho Policial - RETP dos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, caracterizando-se pelo cumprimento de horário e local de trabalho variáveis, prestação de serviço em finais de semana e feriados, plantões noturnos e outros estabelecidos em decreto, assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, observadas, sempre, as peculiaridades do serviço. Art. 19 - Pela sujeição ao regime a que se refere o artigo 18, os servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana farão jus a uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) a 140% (cento e quarenta por cento), calculada exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor. § 1º - Para os fins do disposto no "caput", considera-se padrão de vencimento o conjunto de referência e grau. § 2º - O percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial fica fixado, inicialmente, em 50% (cinqüenta por cento) sobre o padrão de vencimento do servidor, podendo ser revisto, a critério do Prefeito, por meio de decreto, respeitados os limites estabelecidos no "caput" deste artigo. § 3º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria e pensão, sendo inacumulável com qualquer outra vantagem decorrente de jornadas ou regime especial de trabalho. § 4º - O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas. JORNADA DE TRABALHO Art. 20 - Os servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana ficam sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40. Art. 21 - A jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40, a ser disciplinada em decreto, corresponderá: I - à prestação de 8 (oito) horas diárias de trabalho; II - ao cumprimento em regime de plantão. podemos tirar daí bons exemplos. http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/seguranca_urbana/legislacao/0001

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Dia do Guarda Civil 03 de setembro.

Desde a Lei 5.088/66 que criou o dia do Guarda Civil, muito se avançou até aqui. A Guarda Civil do passado pouco tem a ver com a realidade das Guardas Civis Municipais tal qual está prevista na Constituição de 1988, mas a data de comemoração do dia do Guarda Civil se manteve, 3 de setembro

A GREVE DA GCM DE SP, ESTÁ SUSPENSA…

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e nove, às 13:20 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência do Exmº. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial NELSON NAZAR, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO; Suscitante. SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PROCURADORIA GERAL); Suscitados. Estão presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade e o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira. O Suscitante Ministério Público do Trabalho comparece representado pela Procuradora Dra. Laura Martins Maia de Andrade. O Suscitado Sindicato dos Guardas Civis comparece representado pelo Presidente Sr. Carlos Augusto Sousa Silva, pelo Diretor de Finanças Sr. Clóvis Roberto Pereira, e pelos advogados Drs. Darison Saraiva Viana, OAB/SP nº 84000 e Luciano Ribeiro Notolini, OAB/SP nº 113433, que requer a juntada de defesa acompanhada de procuração e documentos. Deferido. O Suscitado Município de São Paulo comparece representado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana Dr. Marcos Roberto Franco e pelo Procurador Dr. Renato Spaggiari, OAB/SP nº 202317, que requer a juntada de defesa. Deferido. Neste ato, pela Presidência foi feita a seguinte proposta de conciliação: 1 - Retorno da laboriosa classe dos Guardas Civis Metropolitanos ao trabalho, tendo em vista a relevância da atividade; 2 - Manutenção de um canal de negociação com a participação da Assessoria Econômica do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na pessoa do Dr. Pedro Jorge de Oliveira visando encaminhar uma solução negociada e que satisfaça aos ditames da lei, bem como ao interesse das partes envolvidas; 3 - Não punição dos grevistas em função da greve, como prova de boa vontade para a continuidade das negociações. Pelo Sindicato da categoria foi dito que aceita a proposta de conciliação. Pelo Suscitado Município de São Paulo foi dito que por não reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, não pode avaliar a proposta de conciliação. O Ministério Público entende que a competência é da Justiça do Trabalho e que a proposta formulada pela Vice-Presidencia Judicial do Tribunal merece ser acatada. Com relação às questões meritórias, requer a remessa para melhor exame. Pela Presidência foi feito um apelo no sentido de que o Sindicato suspenda a greve num gesto de boa vontade; e que a Prefeitura enquanto estiver pendente o prazo que aqui será concedido para manifestações, se abstenha de punições até o deslinde das questões trazidas em defesa e na inicial. Pelo Sindicato foi dito que concorda com o apelo da Presidência, comprometendo-se a retomar as atividades até final julgamento. Pela Prefeitura foi dito que não poderá se abster da prática de punições já que não tem ascendência sobre os atos da Corregedoria, mas pode fazer um apelo à Corregedoria no sentido de que acate a proposta da Presidência. Deferido o prazo de 05 dias ao Sindicato para falar sobre a defesa; e 05 dias para a Prefeitura para que se manifeste em sequência. Neste momento, às 14:00 horas requer o I. Representante da Prefeitura Municipal a juntada do despacho de Presidente do Tribunal de Justiça que avaliou a liminar requerida pelo Município em Dissídio Coletivo. Pela Presidência foi dito que essa questão será examinada pelo Exmo. Sr. Desembargador a ser sorteado, pois trata-se de matéria coligada à defesa do Município. Pelo Ministério Público foi requerida a remessa para parecer, após escoados os prazos, o que foi deferido também pela Presidência, devendo os autos ser encaminhados ao Sr. Desembargador Relator que será aqui sorteado eletronicamente após retorno do processo. Determinada a distribuição, foi sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora VANIA PARANHOS, a quem os autos serão remetidos após retorno do Ministério Público. Cientes as partes. Nada mais.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Justiça considera legal greve de guardas civis de SP

Trabalhadores da GCM em passeata no centro de São Paulo (Foto: Rede Brasil Atual/Suzana Vier) A greve dos trabalhadores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo foi considerada legal pelo juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com nota da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Procuradoria do Município solicitou, ainda no primeiro dia de greve, terça-feira (25), que a Justiça decretasse ilegalidade da paralisação. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é liminar, de caráter temporário. No terceiro dia de greve, os guardas civis permanecem concentrados em frente ao gabinete do prefeito Gilberto Kassab (DEM), na sede da prefeitura, na região central da cidade. De acordo com o sindicalista, se a negociação não avançar, a categoria vai parar o centro de São Paulo, nesta quinta. A classe pede reposição de perdas salariais, o aumento de 140% das gratificações e a melhoria nas condições de trabalho, como limpeza de áreas públicas e fornecimento regular de uniformes. De acordo com nota divulgada no site do SindGuardas (Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo), a pauta de reivindicações foi protocolada na prefeitura em 9 de abril e, desde então, não houve avanço nas negociações. A opção pela greve aconteceu em assembleia na última quarta-feira (19). Nesta data, também foi interrompida a fiscalização e apreensão de mercadoria irregular do comércio ambulante no centro de São Paulo. Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana afirma que em reunião "foram discutidas as medidas que o governo já tomou e o andamento de outras para modernizar a GCM e valorizar seus integrantes". A nota diz ainda que "foi abordada a importância do diálogo para promover os avanços necessários à GCM e ressaltado o fato de a greve não ser instrumento que favorece o ambiente para entendimentos". A secretaria afirma que, se preciso, tomará medidas previstas na legislação para que "as atividades prioritárias de responsabilidade da GCM sejam mantidas". A deflagração da greve ganhou força após pesquisa encomendada pela entidade mostrando que, de 29 municípios paulistas consultados, São Paulo apontou a pior remuneração da categoria. Enquanto nos municípios pesquisados a média de salários é de R$ 1.700, em São Paulo a remuneração é de R$ 895. A categoria tem hoje um contingente de 3.570 profissionais, e o sindicato espera a adesão de 70% deles à paralisação.

Greve da Guarda Civil em São Paulo entra no sétimo dia

A primeira greve dos guardas civis metropolitanos em São Paulo entrou nesta segunda-feira no seu sétimo dia. Porém, a paralisação pode ser encerrada a partir desta terça-feira, após a audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), segundo o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (Sindguardas). Nesta segunda-feira, os guardas civis retornaram para a frente da sede da Prefeitura da capital paulista, no centro, para cobrar diálogo com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). De acordo com a entidade, o prefeito se nega a discutir valorizações com a categoria, deixando os agentes com um dos piores salários da região metropolitana

MAIS UMA VITORIA DAS GUARDAS DO BRASIL!!!

PARABÉNS A TODOS OS CONFERENCISTAS DA CONSEG, EM ESPECIAL AO PRESIDENTE LULA, AO MINISTRO TARSO GENRO, AO SEC. RICARDO BALESTRIEI, A COMPETENTE E INCANSÁVEL COORDENADORA DA CONSEG, DRA. REGINA MIKI E AO REPRESENTANTE DOS GESTORES DR. BENEDITO MARIANO, PARABÉNS BRASIL!!!FICA AQUI REGISTRADO NOSSA HOMENAGEM E RECONHECIMENTO. QUE DEUS OS ABENÇOE!!!>>>>>>>>>>>1ª Conseg define \"princípios\" e \"diretrizes\" para segurança pública Princípios 1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS) 2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS) 3. Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, alorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS) ..... .... 8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS) http://www.conseg.gov.br
SE VOCÊ GM, QUER QUE SEJA PUBLICADO AQUI ALGUMA MATERIA , PODE SER SUA; OU UMA SUGESTAO ,MANDE PRA O MEU E-MAIL- bloggmgo@gmail.com É UMA FORMA DEMOCRATICA DE PARTICIPAREM DO BLOG. QUE É NOSSO E LIVRE!