quinta-feira, 5 de dezembro de 2013


03/12/2013 - MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTA OS 30% DE PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL  MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!


03/12/2013 - Mauricio Maciel.


O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade.  A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.
 
A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%,  aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012 tem  objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial.
 
Agora, o Guarda Municipal possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos que também vai  implicar na conquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para que seus serviços sejam valorizados, serão  muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.
 

Agora que o Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes das Guardas Municipais ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o servidor em situação de risco,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de seus direitos.
 
A  Legalidade

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam  fazem jus ao respectivo adicional, podendo ser servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor  Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de  ocupação.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
 As atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
 O valor
 O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 Algumas  Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o texto sancionado pela  presidenta Dilma enquadram  servidores Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
 
Os Guardas Civis Municipais se enquadram neste direito   são profissionais de segurança pessoal e patrimonial, são agentes autorizados pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente.
Atualmente há cerca de 130 mil trabalhadores (Guardas Civis)  nas  atividades ou operações que impliquem em exposição de risco dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal.

Trabalham na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos, de uso comum do povo e na prestação de serviços municipais.
 
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida. Lembrando que  qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão,  portanto o  Guarda Municipal jamais pode  apossar do termo qualquer um do povo e sim de agente de segurança pública, que deve agir sempre de forma imediata.

Mauricio Maciel.

  


 
 
 
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