quarta-feira, 6 de agosto de 2014

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RE 608588 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

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Origem:SP - SÃO PAULO
Relator:MIN. LUIZ FUX
RECTE.(S)CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 
ADV.(A/S)CAROLINA CANNIATTI PONCHIO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA CAPITÃO OSMAR ROMÃO DA SILVA - ACORS 
ADV.(A/S)NOEL ANTONIO TAVARES DE JESUS E OUTRO(A/S)
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
05/08/2014 Deferido MIN. LUIZ FUX [...] o ingresso do SindGuardas - SP no feito, na qualidade de amicus curiae."  
 
01/07/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/06/2014 Juntada de AR  do Ministério Público do Estado de São Paulo. JL373724048BR  
 
06/06/2014 Expedida intimação via postal  ao Ministério Público do Estado de São Paulo. JL373724048BR   
 
05/06/2014 Publicação, DJE  DJE nº 108, divulgado em 04/06/2014 Despacho
 
 
03/06/2014 Juntada a petição nº   25425/2014.25425/2014  
 
03/06/2014 Juntada a petição nº   9795/2014.9795/2014  
 
03/06/2014 Juntada a petição nº   7955/2014.7955/2014  
 
03/06/2014 Juntada a petição nº   52911/2013.52911/2013  
 
03/06/2014 Juntada a petição nº   41395/2013.41395/2013  
 
03/06/2014 Juntada a petição nº   40629/2013.40629/2013  
 
02/06/2014 Petição  25425/2014 - 02/06/2014 - Parecer nº 1789/2013 - PGGB, PGR, 29/05/2014 - Opina pelo desprovimento do recurso.  
 
02/06/2014 Recebimento dos autos  PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1232460/1232460  
 
08/05/2014 Deferido MIN. LUIZ FUX Em 07/05/2014: "[...] Ex positis , ADMITO o ingresso da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Capitão Osmar Romão da Silva - ACORS no feito, na qualidade de amicus curiae."  
 
11/03/2014 Petição  9795/2014 - 11/03/2014 - Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Requer providências.  
 
27/02/2014 Petição  7955/2014 - 27/02/2014 - Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo - Requer ingresso como "amicus curiae".  
 
18/10/2013 Petição  52911/2013 - 18/10/2013 - ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA OSMAR ROMÃO DA SILVAS - ACORS - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  
 
26/08/2013 Petição  41395/2013 - 26/08/2013 - Of.Pres.Ext. º064/2013-CLP - Presta informações.  
 
22/08/2013 Petição  40629/2013 - 22/08/2013 - Ofício nº 009/2013, União Geral dos Trabalhadores, 19/07/2013 - Apresenta manifestação.  
 
11/06/2013 Remessa  dos autos à PGR.  
 
11/06/2013 Expedida intimação via postal  ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373559805BR  
 
07/06/2013 Vista à PGR  Em 07/6/2013.  
 
07/06/2013 Publicado acórdão, DJE  DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/06/2013 ATA Nº 31/2013 - DJE nº 107, divulgado em 06/06/2013 Inteiro teor do acórdão
 
 
24/05/2013 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.   
 
10/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
10/05/2013 Certidão  de reautuação em cumprimento à decisão exarada, em 17.04.2013.  
 
03/05/2013 Iniciada análise de repercussão geral    
 
25/04/2013 Expedida intimação via postal  ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373530515BR  
 
23/04/2013 Publicação, DJE  DJE nº 75, divulgado em 22/04/2013 Decisão monocrática
 
 
17/04/2013 Reconsideração MIN. LUIZ FUX Em 17/4/2013: "[...] São relevantes as alegações dos agravantes, razão por que reconsidero a decisão impugnada. Determino, em consequência, a reautuação do processo como recurso extraordinário, vindo, após, à conclusão. "  
 
13/02/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
13/02/2013 Certidão  de não manifestação da parte agravada.  
 
11/12/2012 Juntada de AR  do Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178141383BR  
 
30/11/2012 Expedida intimação via postal  ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178141383BR  
 
28/11/2012 Publicação, DJE  DJE nº 233, divulgado em 27/11/2012 Despacho
 
 
21/11/2012 Despacho  "Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo para, querendo, manifestar-se em contrarrazões ao agravo regimental interposto pela Câmara Municipal de São Paulo e outro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 317, RGI/STF. "  
 
18/07/2011 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
18/07/2011 Interposto agravo regimental  Juntada Petição: 32084/2011  
 
15/07/2011 Juntada de AR  Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.RL890262619BR  
 
15/07/2011 Juntada  da cópia da intimação via postal do Ministério Público do Estado de São Paulo.  
 
06/06/2011 Petição  32084/2011 - 06/06/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO - AG.REG.  
 
03/06/2011 Expedida intimação via postal  ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.RL890262619BR  
 
01/06/2011 Publicação, DJE  DJE nº 104, divulgado em 31/05/2011  
Despacho
 
01/06/2011 Republicado, DJE  DJE nº 104, divulgado em 31/05/2011  
Despacho
 
30/05/2011 Certidão  de reautuação em razão do despacho fl.241.  
 
30/05/2011 Juntada a petição nº   16203/2011.16203/2011  
 
24/05/2011 Despacho  Despacho de 23/05/2011 - Tendo em vista as alegações constantes na petição de fls. 185, determino sejam reautuados os autos, com nova publicação do teor da decisão de fls. 175/176 e, em consequência, abertura de novo prazo recursal.  
 
22/03/2011 Petição  16203/2011 - 22/03/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REQUER RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO.  
 
17/03/2011 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
03/03/2011 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF  MIN. LUIZ FUX  
 
06/10/2010 Juntada a petição nº   41094/2010.41094/2010.  
 
28/09/2010 Recebimento externo dos autos    
 
27/07/2010 Petição  41094/2010 - 26/07/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO E REQUER A REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.  
 
16/06/2010 Baixa definitiva dos autos, Guia nº  Guia 2497 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  
 
11/06/2010 Transitado(a) em julgado  Em 24/5/10.  
 
12/05/2010 Juntada de AR  ref. à intimação do Ministério Público do Estado de São Paulo.  
 
12/05/2010 Juntada  da cópia da intimação via postal.  
 
27/04/2010 Expedida intimação via postal  ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. RL609573912BR  
 
20/04/2010 Publicação, DJE  DJE nº 69, divulgado em 19/04/2010  
Despacho
 
08/04/2010 Negado seguimento MIN. EROS GRAU Decisão de 05/04/2010  
 
24/02/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
22/02/2010 Distribuído  MIN. EROS GRAU  
 
10/02/2010 Autuado    
 
 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.588 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
RECTE.(S) :CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) :CAROLINA CANNIATTI PONCHIO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DESPACHO: Trata-se de pedido formulado pela Associação de
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina Capitão Osmar Romão da Silva - ACORS, por meio da Petição nº
52.911/2013, na qual pleiteia sua admissão no feito, na qualidade de
amicus curiae.
O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a presença do
amicus curiae no momento em que se julgará a questão constitucional cuja
repercussão geral fora reconhecida não só é possível como é desejável.
A pertinência do tema a ser julgado por este Tribunal com as
atribuições institucionais da requerente legitima a sua atuação.
Ex positis, ADMITO o ingresso da Associação de Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Capitão
Osmar Romão da Silva - ACORS no feito, na qualidade de amicus curiae.
À Secretaria para que proceda às anotações.
Publique-se.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
S
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.588 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
RECTE.(S) :CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) :CAROLINA CANNIATTI PONCHIO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DESPACHO: Trata-se de pedido formulado pela Associação de
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina Capitão Osmar Romão da Silva - ACORS, por meio da Petição nº
52.911/2013, na qual pleiteia sua admissão no feito, na qualidade de
amicus curiae.
O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a presença do
amicus curiae no momento em que se julgará a questão constitucional cuja
repercussão geral fora reconhecida não só é possível como é desejável.
A pertinência do tema a ser julgado por este Tribunal com as
atribuições institucionais da requerente legitima a sua atuação.
Ex positis, ADMITO o ingresso da Associação de Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Capitão
Osmar Romão da Silva - ACORS no feito, na qualidade de amicus curiae.
À Secretaria para que proceda às anotações.
Publique-se.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente

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