RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.588 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
RECTE.(S) :CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) :CAROLINA CANNIATTI PONCHIO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DESPACHO: Trata-se de pedido formulado pela Associação de
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina Capitão Osmar Romão da Silva - ACORS, por meio da Petição nº
52.911/2013, na qual pleiteia sua admissão no feito, na qualidade de
amicus curiae.
O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a presença do
amicus curiae no momento em que se julgará a questão constitucional cuja
repercussão geral fora reconhecida não só é possível como é desejável.
A pertinência do tema a ser julgado por este Tribunal com as
atribuições institucionais da requerente legitima a sua atuação.
Ex positis, ADMITO o ingresso da Associação de Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Capitão
Osmar Romão da Silva - ACORS no feito, na qualidade de amicus curiae.
À Secretaria para que proceda às anotações.
Publique-se.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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