sexta-feira, 28 de março de 2014

26/03/2014 - 19h42

Câmara aprova porte de arma para agentes prisionais e guardas portuários

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria seguirá para o Senado.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação da proposta que concede aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço
Manifestantes favoráveis ao projeto acompanharam votação nas galerias do Plenário.
As novas regras serão aplicadas também aos guardas portuários. A inclusão dessa categoria foi feita no substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Tanto esses profissionais quanto os agentes e guardas prisionais poderão ter o porte de arma se estiverem submetidos ao regime de dedicação exclusiva e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Um regulamento definirá o tipo de formação funcional necessária ao porte de arma.
Antes da votação da matéria, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o governo não tem compromisso de sanção com a inclusão dos guardas portuários entre os profissionais que terão porte de arma.
Veto recorrente
O tema já foi vetado duas vezes pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A primeira vez, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.
Em ambos os textos, o governo argumentou que o porte para defesa pessoal, conforme a necessidade de cada agente, já está assegurado na legislação e defendeu a adoção de outras precauções, presentes no PL 6565/13.
Mercadorias
Para o relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá, a inclusão dos guardas portuários faz justiça a uma categoria assemelhada a profissionais da segurança pública. “Nossos portos movimentam mercadorias que valem bilhões de reais, e as pessoas que fazem a guarda dessas instalações ficam sujeitas a um ambiente no qual podem ocorrer crimes. Como não lhes conceder o porte de arma?”, questionou.
A inclusão dos guardas portuários ocorreu por meio de emenda do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP).

Íntegra da proposta:

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GUARDAS MUNICIPAIS PEDEM CRIAÇÃO DE FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICAGUARDAS MUNICIPAIS PEDEM CRIAÇÃO DE FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA
25/03/2014 17:37
Utilizando o espaço da Tribuna Livre durante a sessão de hoje (25) o comandante da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Elton Ribeiro de Magalhães, pediu o apoio dos vereadores para a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública. Este fundo irá permitir a autonomia financeira para que a GCM possa gerir o seu efetivo e não precisar “ficar mendigando o apoio de A ou B para a viabilização de viatura, coletes, armamentos, fardamento, etc”.

Atualmente a Guarda Civil Metropolitana possui 1.500 guardas e tem se destacado em todas as frentes como força de segurança apoiando as secretarias de saúde, educação e de trânsito e em abril dará início à capacitação de todo o seu efetivo através de grade curricular elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. (Jô Almeida)
(Diretoria de Comunicação)
 

projeto da prefeitura de goiânia

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EXECUTIVO PRETENDE MUDAR ESTATUTO DO SERVIDOREXECUTIVO PRETENDE MUDAR ESTATUTO DO SERVIDOR
27/03/2014 16:03
O prefeito Paulo Garcia propõe que sejam alteradas a contagem de tempo de serviço relativo a outros órgãos e esferas de governo, além de impedir revisão do benefício de estabilidade econômica.
Já se encontra na Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia, para análise quanto à legalidade e constitucionalidade, projeto de Lei Complementar do Executivo que altera o Estatuto do Servidor Municipal. As modificações ocorrem nos dispositivos que tratam da contagem por tempo de serviço, tempo de contribuição e serviço público para efeito de aposentadoria e pedidos de revisão do benefício da estabilidade econômica.

O artigo 127 contava o tempo de serviço prestado em qualquer regime de trabalho na União, Estado, DF e Municípios para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Com o novo texto, o artigo passará, caso aprovado, a contar o tempo de serviço prestado apenas ao Município de Goiânia.

Quanto ao artigo 128, outro que será modificado, o tempo de serviço prestado a outros órgãos em outras esferas do poder, será contado apenas para fins de aposentadoria.

Com relação ao benefício da estabilidade econômica a mudança deverá ocorrer somente para os pedidos de revisão, modificação, reclassificação da simbologia. Para isso, o texto enviado revoga o artigo 99-B do Estatuto do Servidor.

A justificativa do prefeito Paulo Garcia é de que “em razão do grande número de pedidos de revisão do valor do benefício da estabilidade econômica, tendo por referência a evolução da estrutura organizacional da Prefeitura, ocorreu significativo aumento da despesa com pessoal, comprometendo a aplicação da receita em outras demandas de caráter essencial e geral”. (Quézia Alcantara)
(Diretoria de Comunicação)
 
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ricieri e outros querendo ficar na funcao de sub inspetor



esta ai o nome dos gcms que recorreram a justiça para querem entrar pela porta de trás,e ficar como sub inspetor,estamos de olho vivo
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