Já se encontra na Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia, para análise quanto à legalidade e constitucionalidade, projeto de Lei Complementar do Executivo que altera o Estatuto do Servidor Municipal. As modificações ocorrem nos dispositivos que tratam da contagem por tempo de serviço, tempo de contribuição e serviço público para efeito de aposentadoria e pedidos de revisão do benefício da estabilidade econômica.
O artigo 127 contava o tempo de serviço prestado em qualquer regime de trabalho na União, Estado, DF e Municípios para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Com o novo texto, o artigo passará, caso aprovado, a contar o tempo de serviço prestado apenas ao Município de Goiânia.
Quanto ao artigo 128, outro que será modificado, o tempo de serviço prestado a outros órgãos em outras esferas do poder, será contado apenas para fins de aposentadoria.
Com relação ao benefício da estabilidade econômica a mudança deverá ocorrer somente para os pedidos de revisão, modificação, reclassificação da simbologia. Para isso, o texto enviado revoga o artigo 99-B do Estatuto do Servidor.
A justificativa do prefeito Paulo Garcia é de que “em razão do grande número de pedidos de revisão do valor do benefício da estabilidade econômica, tendo por referência a evolução da estrutura organizacional da Prefeitura, ocorreu significativo aumento da despesa com pessoal, comprometendo a aplicação da receita em outras demandas de caráter essencial e geral”. (Quézia Alcantara) (Diretoria de Comunicação)
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