sexta-feira, 8 de junho de 2012


Governo quer proibir uso de armas de fogo e cassetetes aos guarda-noturnos

O Ministério da Administração Interna (MAI) quer que os guardas-noturnos deixem de usar armas de fogo e cassetete e comecem a pagar os cursos ministrados pela PSP, segundo o projeto de decreto-lei que define esta atividade.

O documento, a que a agência Lusa teve acesso, indica que o equipamento básico do guarda-noturno passará a ser composto por cinturão, rádio, algemas e apito, estando vedado ao uso e porte de armas.
Os guardas-noturnos só podem recorrer, no âmbito da sua atividade profissional, ao uso de aerossóis, armas elétricas e meios de defesa não letais, devendo a sua utilização ser comunicada à força de segurança da área de residência para efeitos de fiscalização.
O projeto de decreto-lei que define e estabelece um enquadramento legal e regulamentar para a atividade desenvolvida pelos guardas-noturnos, que já foi entregue às associações profissionais do sector, define também que a sua atuação se limita à vigilância e "tem objetivos exclusivamente preventivos", sendo a sua missão distinta da das forças e serviços de segurança e da da segurança privada.
Segunda a proposta, o exercício da atividade de guarda-noturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal, ficando dependente da frequência e aproveitamento de curso ministrado pela PSP, cujos encargos são suportados pelo candidato.
O MAI propõe também que os cidadãos com licença de guarda-noturno tenham acesso a atualizações trienais ministradas pela PSP e pagas pelos próprios.
O projeto refere igualmente que não podem exercer funções de vigilantes noturnos quem tenha sido condenado pelo crime doloso ou exerça a atividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas.
O MAI quer também que estes profissionais passem a ser pagos pelas contribuições voluntárias das pessoas beneficiárias do serviço, mediante contrato.
O documento, que o MAI define como sendo de trabalho, refere que esta atividade, de vigilância de "origem antiga, com contornos privados, com fins lucrativos e tendo em vista a segurança patrimonial de particulares, caracteriza-se, especialmente, por ser executada em domínio público, num regime de horário exclusivamente noturno, sendo, por isso, muito particular no quadro dos instrumentos privados de segurança".
Embora reconheça que esta atividade "pode contribuir para a melhoria da segurança em geral", o MAI considera que "nunca foi claramente definida ou delimitada em diploma legal próprio".
Nesse sentido, entende que "importa agora definir e estabelecer um enquadramento legal e regulamentar adequado e centralizado para a atividade desenvolvida pelos guardas-noturnos".
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Guarda Municipal de Londrina recebe primero lote de pistolas e aguarda por aulas de tiros

O primeiro lote de armas compradas para a Guarda Municipal (GM) de Londrina chegou na última quarta-feira (6). As pistolas .380 serão utilizadas durante o treinamento da corporação para o uso e manuseio de armas de fogo e depois irão para as ruas com os profissionais.
O diretor da GM, Rafael Sanpaio, explicou que foi feito o transporte do armamento até Apucarana como manda a legislação. "Elas chegaram na quarta-feira e foram encaminhadas para o 30º Batalhão da Infantaria Motorizada de Apucarana no Exército. Nós contamos com o apoio da Polícia Federal, recebemos no aeroporto na central de cargas e foi feita a escolta", contou.
A administração comprou pistolas .380, mas a quantidade recebida não será informada por razões de segurança, segundo informou à reportagem deodiario.com Rafael Sampaio. A administração adquiriu um total 75 pistolas e dez revólveres calibres 38 da Defencer Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda., de Brasília.
"Essas armas serão utilizadas para o curso de tiro. Um dos motivos inclusive do atraso que aconteceu no treinamento foi justamente por não ter as armas. Como as outras corporações usam outro calibre, outros tipos, só agora poderemos fazer o curso", disse.
Divulgação / PML
Guarda recebe lote de pistolas e aguarda por aulas de tiros - PML
Guarda Municipal deve fazer treinamento de tiros com a 
Polícia Civil
O outro fator que emperra a realização das aulas é a tentativa de um convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O secretário municipal de Defesa Social, Jefferson Dias Chaves, é quem está tratando do assunto, mas na manhã desta sexta-feira (8), ele não atendeu ao celular.
À rádio Brasil Sul AM, comentou que o treinamento deve ser ministrado pela Polícia Civil. "A Guarda Municipal fez seu papel e agora a gente está esperando somente a Sesp fechar o convênio com a Polícia Civil do Paraná. Em tese, a Polícia Militar também vai estar no quadro. Nós fizemos uma documentação, encaminhamos também para o 5º Batalhão e para o órgão superior deles, tendo em vista algumas ponderações que haviam sido solicitadas pelo comando. A prefeitura contra-argumentou através da Procuradoria Geral do Município e, enfim, tudo inidca pelo andar da carruagem que quem vai fazer o curso é a Polícia Civil", colocou.
Possivelmente, o treinamento será feito em grupos de cerca de 40 guardas municipais para não atrapalhar a escala de patrulhamento, de acordo com Chaves.


Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.664, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
§ 1º ( VETADO).
§ 2º É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.
Art. 2º O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
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