sexta-feira, 29 de maio de 2015

Notícias do TJGO

Vai a júri ex-delegado que tentou matar em Parque Agropecuário de Goiânia

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto) mandou a júri popular, nesta quinta-feira (28), Willy Borges de Amorim, ex-delegado de polícia do Distrito Federal e acusado de tentar matar Danilo Souza Campos e Georton dos Passos Rodrigues, em frente à boate Santa Fé, no Parque Agropecuário de Goiânia, em maio de 2011.
O magistrado verificou, por meio das provas dos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolatação da decisão de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios de autoria que pesam contra o denunciado. “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação”, citou o artigo 413 do Código de Processo Penal.
Para Jesseir, a materialidade do crime contra as vítimas foi comprovada com os atestados e relatórios médicos de lesões corporais, laudos de exames periciais e confrontos microbalísticos, documentos hospitalares, entre outros. Além disso, os depoimentos acostados aos autos de testemunhas que presenciaram os fatos confirmam as versões das vítimas. “Todas as testemunhas coadunam com o fato de que o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Danilo, só não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade. Portanto, há fortes indícios de autoria que pesam contra o acusado”, destacou.
Com relação à qualificadora – motivo fútil – o juiz entendeu que deve ser aplicada a cada uma das vítimas, pois nos autos há provas de que o ex-delegado teria tentado matá-las. “Sendo assim, pela aparente desproporção entre a motivação e a conduta delitiva em análise, a qualificadora do motivo fútil deverá ser mantida na decisão de pronúncia, cabendo análise oportuna por parte dos jurados”, frisou.
Desclassificação
Com relação ao pedido da defesa de que os crimes sejam desclassificados para o delito de lesão corporal, Jesseir de Alcântara enfatizou que não foram apresentadas provas suficientes e “aptas a rechaçar a tese de que o acusado supostamente tinha a intenção de matar as vítimas, só não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade, pois todos os depoimentos coligidos indicam que houve pronto atendimento médico e intervenção de outras pessoas”. Portanto, para ele, não há como desclassificar os delitos, cabendo ao Conselho de Sentença decidir se houve ou não intenção de matar na conduta de Willy.
O caso
De acordo com a denúncia, no dia 29 de maio de 2011, por volta das 3 horas, em frente à Boate Santa Fé, no interior do Parque Agropecuário de Goiânia, Willy atirou em Danilo e na coxa esquerda de Georton dos Passos Rodrigues, também policial militar. A mando do proprietário da casa, eles pediram que Willy deixasse a boate por estar incomodando alguns clientes. Como ele não atendeu o pedido, foi retirado à força do local por quatro seguranças. Nesse momento, Willy sacou sua arma e desferiu os tiros. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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