uiz move ação por conta de multas aplicadas pela Guarda Municipal
Uma ação de inconstitucionalidade foi protocolada contra a aplicação
de multas pela Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de
Criciúma (ASTC). A iniciativa é do juiz de Direito Rubens Salfer, que foi multado por excesso de velocidade no trânsito de Criciúma e questiona o poder da autarquia na aplicação dessas multas.
Salfer não foi localizado pelo Portal Engeplus para falar sobre o caso, mas à TV Litoral Sul ele comentou que a multa que recebeu é assinada pelo presidente da ASTC. “Entre as competências do presidente da autarquia não está a função de notificar ou fazer autuações de trânsito. Por isso, considero inconstitucional essa cobrança”, relatou ele. “A Guarda Municipal tem apenas a função de garantir a segurança de serviços e instalações públicas, ou seja, o patrimônio público, e não o de autuar”, completou.
De acordo com o diretor jurídico da ASTC, Marcos Philippi, a ação é equivocada, já que toda cobrança está baseada em leis. “Está havendo uma confusão em relação à atuação do município e da Guarda Municipal, por meio da ASTC. Na criação da autarquia foi designado que o presidente é o chefe máximo e a autoridade de trânsito no município, algo legítimo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, explica Philippi. “Assim, previsto em lei, o chefe máximo tem o poder de delegar para servidores civis as funções de fiscalização, autuação e aplicação de penalidades de trânsito. Os Guardas Municipais são servidores civis”, acrescenta o advogado.
Sobre o excesso de velocidade, Philippi ainda conta que há um convênio entre ASTC, Polícia Militar de Santa Catarina e Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Excesso de velocidade pode apenas ser autuado por órgão estadual. Por meio de um convênio com a PM e a secretaria, a ASTC e a Guarda Municipal têm competência para autuar”, pontua ele. “O valor arrecadado em função das autuações é, posteriormente, dividido entre ASTC, Polícia Militar e secretaria”, conclui.
Clicou uma foto? Envie para jornalismo@engeplus.com.br
Salfer não foi localizado pelo Portal Engeplus para falar sobre o caso, mas à TV Litoral Sul ele comentou que a multa que recebeu é assinada pelo presidente da ASTC. “Entre as competências do presidente da autarquia não está a função de notificar ou fazer autuações de trânsito. Por isso, considero inconstitucional essa cobrança”, relatou ele. “A Guarda Municipal tem apenas a função de garantir a segurança de serviços e instalações públicas, ou seja, o patrimônio público, e não o de autuar”, completou.
De acordo com o diretor jurídico da ASTC, Marcos Philippi, a ação é equivocada, já que toda cobrança está baseada em leis. “Está havendo uma confusão em relação à atuação do município e da Guarda Municipal, por meio da ASTC. Na criação da autarquia foi designado que o presidente é o chefe máximo e a autoridade de trânsito no município, algo legítimo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, explica Philippi. “Assim, previsto em lei, o chefe máximo tem o poder de delegar para servidores civis as funções de fiscalização, autuação e aplicação de penalidades de trânsito. Os Guardas Municipais são servidores civis”, acrescenta o advogado.
Sobre o excesso de velocidade, Philippi ainda conta que há um convênio entre ASTC, Polícia Militar de Santa Catarina e Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Excesso de velocidade pode apenas ser autuado por órgão estadual. Por meio de um convênio com a PM e a secretaria, a ASTC e a Guarda Municipal têm competência para autuar”, pontua ele. “O valor arrecadado em função das autuações é, posteriormente, dividido entre ASTC, Polícia Militar e secretaria”, conclui.
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