sábado, 2 de junho de 2012


Executivo deverá regulamentar lei em, no máximo, 90 dias

Arquivo Hojems
Vereador Nuna Viana é o autor do projeto
Vereador Nuna Viana é o autor do projeto
Na Sessão da Câmara realizada ontem (29) foi apresentado o projeto de lei nº 33, de autoria do vereador Nuna Viana (PMDB), de 28 de maio de 2012, que autoriza o poder executivo a dispor sobre a criação da Guarda Municipal, a qual integrará o Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município, segundo o artigo 4º. O projeto agora será votado pelos parlamentares. Consta no artigo 15 que o poder executivo deverá regulamentar a lei no prazo máximo de 90 dias.
 
O vereador já havia apresentado uma indicação e um requerimento, em 2011 e 2010, respectivamente, solicitando ao Executivo Municipal informações sobre a implantação desse projeto, também pedindo que ele fosse estudado pela Administração Municipal. Em 15 de dezembro do ano passado, a Câmara dos Vereadores sediou uma audiência pública para implantação da Guarda. 
 
No artigo 1º do projeto, consta que a corporação deverá ser uniformizada e devidamente aparelhada, que ficará responsável pela “proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços, instalações, próprios e de autoridades do Município, bem como a colaboração às polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem estar da população”.
 
Consta no artigo 2º que a Guarda ficará subordinada ao gabinete do prefeito e, no 3º, que seus membros terão o poder de prender quem seja encontrado em flagrante delito, além de agirem “em legítima defesa do direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos diretos assegurados pela Constituição Federal”. Nas ocorrências de natureza policial a Guarda acionará a Polícia Militar do Estado.
 
O artigo 4º do projeto prevê que a Guarda Municipal deverá instituir um contingente feminino para execução de atribuições específicas, correspondendo a, no mínimo, 20% do número de cargos providos.
 
Seleção
 
O projeto de Lei também prevê que, para ingressarem na Guarda Municipal, os interessados deverão ter declaração de que não tenham antecedentes criminais, fazerem teste físico, avaliação psicológica e treinamento específico. O inciso 2º do mesmo artigo determina que esse treinamento deve ser durante o período de, no mínimo, 120 dias.
 
No 3º inciso consta que o candidato em treinamento receberá, mensalmente, a título de bolsa de estudo, a quantia correspondente a 50% do valor do valor do vencimento do padrão inicial da classe e não terá qualquer vínculo de emprego com o Município durante este período.

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