Executivo deverá regulamentar lei em, no máximo, 90 dias
Na Sessão da Câmara realizada ontem (29) foi apresentado o projeto de
lei nº 33, de autoria do vereador Nuna Viana (PMDB), de 28 de maio de
2012, que autoriza o poder executivo a dispor sobre a criação da Guarda
Municipal, a qual integrará o Quadro de Provimento Efetivo da
Administração Direta do Município, segundo o artigo 4º. O projeto agora
será votado pelos parlamentares. Consta no artigo 15 que o poder
executivo deverá regulamentar a lei no prazo máximo de 90 dias.
O vereador já havia apresentado uma indicação e um requerimento, em
2011 e 2010, respectivamente, solicitando ao Executivo Municipal
informações sobre a implantação desse projeto, também pedindo que ele
fosse estudado pela Administração Municipal. Em 15 de dezembro do ano
passado, a Câmara dos Vereadores sediou uma audiência pública para
implantação da Guarda.
No artigo 1º do projeto, consta que a corporação deverá ser
uniformizada e devidamente aparelhada, que ficará responsável pela
“proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços,
instalações, próprios e de autoridades do Município, bem como a
colaboração às polícias civil e militar do Estado, para políticas de
segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem estar da
população”.
Consta no artigo 2º que a Guarda ficará subordinada ao gabinete do
prefeito e, no 3º, que seus membros terão o poder de prender quem seja
encontrado em flagrante delito, além de agirem “em legítima defesa do
direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos diretos assegurados
pela Constituição Federal”. Nas ocorrências de natureza policial a
Guarda acionará a Polícia Militar do Estado.
O artigo 4º do projeto prevê que a Guarda Municipal deverá instituir
um contingente feminino para execução de atribuições específicas,
correspondendo a, no mínimo, 20% do número de cargos providos.
Seleção
O projeto de Lei também prevê que, para ingressarem na Guarda
Municipal, os interessados deverão ter declaração de que não tenham
antecedentes criminais, fazerem teste físico, avaliação psicológica e
treinamento específico. O inciso 2º do mesmo artigo determina que esse
treinamento deve ser durante o período de, no mínimo, 120 dias.
No 3º inciso consta que o candidato em treinamento receberá,
mensalmente, a título de bolsa de estudo, a quantia correspondente a 50%
do valor do valor do vencimento do padrão inicial da classe e não terá
qualquer vínculo de emprego com o Município durante este período.
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