Procurador alerta para questão legal na troca de função da Guarda Municipal
Candidatos a prefeito propõem que guardas municipais passem atuar como policiais.
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Manaus - Armar a Guarda Municipal ou criar uma
polícia para contribuir na segurança das pessoas são as propostas mais
recorrentes para o tema segurança entre os candidatos a prefeito de
Manaus.
Segundo o procurador-geral da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Antônio Barros de Carvalho, não será fácil cumprir essas promessas e elas podem ser consideradas inconstitucionais, já que cabe ao Estado legislar sobre segurança e a Guarda Municipal é destinada exclusivamente ao cuidado com o patrimônio público.
Segundo o Artigo 144 da Constituição Federal, é “atribuição do município constituir a Guarda Municipal destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas”. O mesmo é previsto pelo Artigo 8 da Lei Orgânica do Município (Loman). Segundo Barros, a Guarda Municipal não pode cuidar da segurança de pessoas.
“Quem cuida da segurança das pessoas é o Estado, não cabe à Guarda Municipal. Não pode prender ninguém. O que a guarda pode fazer, no máximo, é conter uma confusão”, disse.
Armar a Guarda Municipal também é proibido pela Constituição Federal, que prevê que os guardas municipais não podem portar armas letais. Mas, segundo Barros, isso foi autorizado pelo Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei nº 10.826/ 2003.
Segundo o estatuto, em capitais com mais de 500 mil habitantes, a Guarda Municipal pode ser armada. O que autoriza o município a armá-los, segundo o procurador. Para isso, será necessário que o futuro prefeito elabore um projeto de Emenda à Loman e encaminhe para aprovação do Legislativo.
A prefeitura tem 450 guardas municipais que atuam na segurança de órgãos públicos e de algumas praças, como o Parque dos Bilhares.
Segundo o procurador-geral da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Antônio Barros de Carvalho, não será fácil cumprir essas promessas e elas podem ser consideradas inconstitucionais, já que cabe ao Estado legislar sobre segurança e a Guarda Municipal é destinada exclusivamente ao cuidado com o patrimônio público.
Segundo o Artigo 144 da Constituição Federal, é “atribuição do município constituir a Guarda Municipal destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas”. O mesmo é previsto pelo Artigo 8 da Lei Orgânica do Município (Loman). Segundo Barros, a Guarda Municipal não pode cuidar da segurança de pessoas.
“Quem cuida da segurança das pessoas é o Estado, não cabe à Guarda Municipal. Não pode prender ninguém. O que a guarda pode fazer, no máximo, é conter uma confusão”, disse.
Armar a Guarda Municipal também é proibido pela Constituição Federal, que prevê que os guardas municipais não podem portar armas letais. Mas, segundo Barros, isso foi autorizado pelo Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei nº 10.826/ 2003.
Segundo o estatuto, em capitais com mais de 500 mil habitantes, a Guarda Municipal pode ser armada. O que autoriza o município a armá-los, segundo o procurador. Para isso, será necessário que o futuro prefeito elabore um projeto de Emenda à Loman e encaminhe para aprovação do Legislativo.
A prefeitura tem 450 guardas municipais que atuam na segurança de órgãos públicos e de algumas praças, como o Parque dos Bilhares.