terça-feira, 14 de outubro de 2014

Notícias do TJGO

Policial Civil que praticou “roleta russa” com presos irá a júri popular

101012A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por votação uniforme, reformou decisão da comarca de Goiânia e mandou a júri popular o policial civil Laércio de Paula Oliveira. Ele é acusado de tentativa de homicídio ao praticar “roleta russa” com detentos, na sede da Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, aonde trabalhava. Um dos presos foi atingido e não morreu porque recebeu pronto atendimento médico. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).
Em primeiro grau, a conduta de Laércio foi desclassificada para crime não doloso contra a vida. O desembargador, no entanto, reconheceu a materialidade e os indícios da autoria e decidiu pela pronúncia do policial por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em seu voto, o magistrado destacou as declarações dos presos que estavam na delegacia no momento do suposto crime. Eles contaram que, enquanto apontava a arma aos detentos, Laércio os ameaçava, dizendo que ia matá-los, caso tentassem fugir. Segundo eles, Laércio falava “vamos ver quem tem sorte” e “aqui o direito de vocês é fugir e o meu, como policial, é de matar”.
O crime
Consta dos autos que, por volta da 1 hora da madrugada de 30 de julho de 2009, Laércio chegou atrasado à delegacia em que trabalhava e visivelmente embriagado. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), com o intuito de se divertir, ele decidiu praticar “roleta russa” com os presos. Para tanto, deixou no revolver apenas um projétil, girou o tambor, apontou a arma para os presos e puxou o gatilho até que, ao apontar para o terceiro detento, o disparo ocorreu.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Absolvição. Materialidade do fato e indícios de autoria demonstrados. In dubio pro sociate. Pronúncia. Descabida a absolvição sumária do agente se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a materialidade do fato e os indícios da autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. Ato judicial reformado para pronunciar o acusado.” (200994632568) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
PROJETO PREVÊ AÇÃO DA GUARDA CIVIL PARA PROTEÇÃO DE MULHERES
07/10/2014 17:23
Divino Rodrigues (PROS) propõe criar o Projeto Guardiões de Marias, voltado à proteção de mulheres em situação de violência. A ideia é que o programa seja gerido numa parceria entre a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e o Centro de Valorização da Mulher Consuelo Nasser (Cevam).

Os guardas municipais irão trabalhar para prevenir e combater a violência física, psicológica e sexual contra mulheres monitorando o cumprimento de medidas judiciais de proteção a mulheres, autuando agressores e encaminhando as vítimas ao atendimento especializado para casos de violência e à assistência judiciária da Defensoria Pública. Para realizar tais tarefas, os guardas deverão passar por programas de capacitação.

Divino Rodrigues diz que projetos semelhantes já funcionam com êxito em cidades como São Paulo e Curitiba. “Fortalecer a implementação da Lei Maria da Penha, visto a carência efetiva que é a colocar em prática, e utilizar os mecanismos da lei para prevenir e punir a violência contra mulheres , que prevê a necessidade de realização de uma série de ações integradas: estas são as propostas que visam o projeto que apresento”, afirma ele.

(Guilherme Machado)

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