sexta-feira, 12 de junho de 2015

A GUARDA ESTA INCLUSA TAMBÉM

Autor(a):DEPUTADO - Leonardo Picciani
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Ementa:Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
Explicação da ementa:
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para criar qualificadora em homicídio e majorante em lesão corporal cometidos contra militares e integrantes das polícias e demais órgãos do art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, ou contra seu cônjuge ou parente.
Assunto:Jurídico - Direito penal e processual penal
Data de apresentação:31/03/2015
Situação atual:
Local: 
11/06/2015 - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: 
11/06/2015 - APROVADA
Matérias relacionadas:RQS - REQUERIMENTO 646 de 2015 (Líderes Partidários)
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  00846 / 2015
Indexação da matéria:

Senado aumenta pena para crime contra policiais

Da Redação | 11/06/2015, 15h16 - ATUALIZADO EM 11/06/2015, 15h34  


O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.
- Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto – afirmou Renan.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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