sexta-feira, 12 de junho de 2015

A GUARDA ESTA INCLUSA TAMBÉM

Autor(a):DEPUTADO - Leonardo Picciani
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Ementa:Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
Explicação da ementa:
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para criar qualificadora em homicídio e majorante em lesão corporal cometidos contra militares e integrantes das polícias e demais órgãos do art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, ou contra seu cônjuge ou parente.
Assunto:Jurídico - Direito penal e processual penal
Data de apresentação:31/03/2015
Situação atual:
Local: 
11/06/2015 - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: 
11/06/2015 - APROVADA
Matérias relacionadas:RQS - REQUERIMENTO 646 de 2015 (Líderes Partidários)
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  00846 / 2015
Indexação da matéria:

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