segunda-feira, 30 de junho de 2014

27/06/2014 18h18

Sancionada lei que permite porte de armas por agentes e guardas fora de serviço

Já está em vigor a lei (12993/2014) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais.
A lei altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que determina o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.
TV Câmara
Segurança pública - Armas
Para deputado Hugo Leal, do PMDB de Paraíba, a lei é justa e garante a segurança desses profissionais.
"Eles exercem uma atividade de segurança pública e tem periculosidade. Até porque, depois que encerram o expediente desses servidores, eles continuam sob algum tipo de risco e pressão."
Leal também acredita que a lei torna o Estatuto do Desarmamento mais completo:
"A lei 12993, na realidade ela acrescenta na lei 10806, que é o Estatuto. Ela acrescenta a concessão de porte de arma funcional a esses integrantes de segurança penitenciária."
Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários, com a justificativa de não haver explicações equivalentes que comprovassem a necessidade da extensão da permissão e que possibilitaria riscos pelo aumento de armas em circulação.
A inclusão dos agentes portuários foi feita em substituivo na Câmara do texto originalmente enviado pelo Poder Executivo. O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, questionou o veto:
"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Nós vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição."
O presidente do Senado convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que irão compor a comissão foram indicados nesta terça-feira (24 de junho).
Da Rádio Câmara, de Brasília, Emily Almeida






DECRETO Nº 1611, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Decreto n.º 1.481, de 06 de
junho de 2014.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
nos termos dos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o
disposto no art. 27, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1.481, de 06 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos
princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por
gestores da administração municipal e pela representação dos servidores
abaixo relacionados, sob a coordenação do representante da Secretaria
do Governo e de Relações Institucional:
I - ...”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de junho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SE VOCÊ GM, QUER QUE SEJA PUBLICADO AQUI ALGUMA MATERIA , PODE SER SUA; OU UMA SUGESTAO ,MANDE PRA O MEU E-MAIL- bloggmgo@gmail.com É UMA FORMA DEMOCRATICA DE PARTICIPAREM DO BLOG. QUE É NOSSO E LIVRE!