quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Guarda Municipal de Niterói, no RJ, usará armas no segundo semestre

Agentes serão capacitados para usar pistolas .380 e revólveres calibre 38.
Na primeira quinzena de março, prefeitura assina convênio com a PF.

Do G1 Rio
Base integrada da Polícia MIlitar e Guarda Municipal em Niterói, RJ (Foto: Luciana Carneiro/ Divulgação)Base integrada da Polícia Militar e Guarda Municipal
em Niterói, RJ (Foto: Luciana Carneiro/Divulgação)
Na primeira quinzena de março a Prefeitura deNiterói assina convênio com a Polícia Federal para permitir que a Guarda Municipal tenha porte de arma já no segundo semestre. Segundo a prefeitura, os agentes serão capacitados para o uso de pistolas .380 e revólveres calibre 38.
A Guarda Municipal de Niterói conta com 600 agentes e 200 deles usarão armas, informou a prefeitura, explicando ainda que o investimento no armamento dependerá de processo licitatório a ser realizado.
Segundo a prefeitura, a discussão sobre armar a Guarda Municipal começou no início de 2015 e tem todo o apoio da população.
Segundo o Ministério da Justiça, o Estatuto do Desarmamento permite o armamento dos agentes, assim como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2015.

O uso de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal (PF), que é responsável pelo porte. Segundo a PF, pela lei somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar guardas. São exigidos dos agentes um curso com uma empresa credenciada pela PF. A capacitação conta ainda com instrução de tiros e exames psicotécnicos. Também são exigidas avaliações periódicas com psicólogos cadastrados pela PF.
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Bahia ficou 2º em lugar no assassinatos de Guardas Municipais em 2014

Estatística de homicídios de guardas municipais na Bahia nos entre 2010 e 2014.
Estatística de homicídios de guardas municipais na Bahia nos entre 2010 e 2014.
Ex-comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, GCM Marcus Vinicios, assassinado em serviço em março de 2014.
Ex-comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, GCM Marcus Vinicios, assassinado em serviço em março de 2014.
Ao mesmo tempo que as Guardas Municipais vem se destacando nos últimos tempos no Brasil e tendo algumas vitórias importantes, vem também aumentando os riscos do exercício desta atividade pelos seus agentes no cotidiano dos municípios brasileiros. Em pesquisas de anteriores realizadas pelo GCM Alan Santos Braga, que é integrante da Guarda Municipal de Salvador, o estado da Bahia já despontava entre os primeiros em números de homicídios de guardas municipais, e mais uma vez ficou negativamente entre as primeiras posições nesta estatística.
Para comprovar novamente esta realidade, o GM Alan Braga, acompanhou durante todo o ano de 2014, de janeiro a dezembro, todos os casos de ataques contra a vida e assassinato de Guardas Municipais no Brasil na qual conseguimos, constatar os seguintes dados:
Mais uma vez como no ano de 2013, o estado de São Paulo liderou o número de ocorrências de homicídios de guardas municipais, porém logo em sequência a Bahia destaque em segundo. Cabe lembrar que o estado de São Paulo é o estado que possui o maior efetivo de Guardas Municipais do Brasil, assim como o maior número de corporações de Guardas Municipais oficialmente armadas, porém a Bahia apenas possui atualmente três municípios com guardas municipais que podem utilizar armas de fogo oficialmente autorizado conforma lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que são das GCM´s de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. Isso só vem reforçando a necessidade de se rever as questões de regularização do porte de armas para os agentes das guardas municipais pois estão cada vez mais com suas vidas expostas a todo tipo de violência.
Segundo Alan Braga, dados estatísticos comprovam que a atividade de Guarda Municipal no estado baiano é de fato de risco, onde muitos GCM´s são expostos a todo e qualquer tipo de violência muitas vezes sem mais mínimas condições e equipamentos de proteção a vida. Enquanto isso muitas gestões municipais ainda teimam em negar gratificações de risco e também de assumir definitivamente a segurança pública municipal como de fato algo importante para o município, vendo apenas as Guardas Municipais como gasto público, desvalorizando os agentes, desrespeitando também a lei federal 13.022/14 e colocando pessoas contratadas sem o devido concurso público e nem sequer solicitando antecedentes criminais, colocando pessoas até com passagens na policia para desempenhar uma atividade de cunho policial que é o cargo de guarda municipal.
Muitos gestores municipais não conhecem a sua Guarda Municipal, desconhecendo o papel constitucional e de cunho policial da corporação GCM, não assumindo realmente o seu dever perante a sociedade. Muitos gestores ainda alegam que “Segurança Pública é dever do Estado”, querendo jogar a responsabilidade apenas para os governos estaduais, como na verdade o “Estado” citado no artigo 144, do Capítulo III, do Título V da Constituição Federal significa “Poder Público” em geral, ou seja, é de responsabilidade da União, Estados-membros, dos municípios e do Distrito Federal. E enquanto nada é feito, enquanto as guardas municipais lutam para poder portar uma arma de fogo legalmente, e enquanto muitos gestores municipais veem os seus agentes das GCM´s como meros vigias, porteiros, ou um cargo político em troca de favores, mais agentes são atacados e assassinados em todos os municípios do Brasil, e consequentemente vem infelizmente alimentando mais ainda esta nossa triste estatística.
[25/1 08:46] Guerreiros são guerreiros: Atenção senhores deixo um alerta a todos Polícias militares, Polícias civis, agente penitenciário, Guardas municipais, Guardas civis metropolitano, e policiais federais.
Alerto a todos que não fiquem expondo a imagem dos senhores e em redes sociais Facebook etc... pois os vagabundos do PCC estão chegando até aos polícias e seus familiares através de desses aplicativos que falam muito sobre a vida e rotina do policial. Aqui em São Paulo sabemos mais coisas sobre a maldita facção, e através deles mesmos é que obtivemos essa informação. Então pessoal façam essa msg correr todos os Estados a todos policiais, não vamos se incumbiu de erros de cair numa cilada, não vamos ficar pensando que nunca vai acontecer conosco, pois depois que acontecer não nos restam mais nada além de chorar. Pessoal esse ano vai ser um ano difícil para nos policiais muito difícil. Abraços a todos e que Deus os acompanhem.
Major: Euclides PMSP... Guerreiros são guerreiros: Recebi de outro grupo. Repassem
APÓS CURSO DE FORMAÇÃO OS GUARDAS QUE CUMPRIREM OS REQUISITOS DA LEI 10.826/03 TEM O PORTE DE ARMAS DE FOGO
Delegado não ratifica prisão de guarda municipal feita por militares por porte ilegal de arma de fogo em Belo Horizonte /MG
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Modelo de Carteiras Funcionais
Padrão Nacional
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Guardas Municipais do Brasil .
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS (CNGM), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas no âmbito do nacional, para os guardas municipais;
CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de guardas municipais e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal;
CONSIDERANDO que a padronização, possibilita economia significativa de recursos públicos;
RESOLVE:
Art.. 1º Fica instituída, em âmbito nacional, a Carteira de Identidade de Guarda Municipal , na forma desta Resolução.
Parágrafo único. O Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, associações e Corporações Guarda Municipal e os guardas deverão adotar o modelo de documento estabelecido nesta Resolução para identificação de seus guardas, ou servidores, no prazo de 10 (dez) meses, a contar da publicação desta.
Art.. 2º As especificidades técnicas do documento de identificação constarão do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Não haverá distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Guarda Municipal, ainda que aposentados, devendo esta circunstância ser referida junto ao respectivo cargo.
Art. 3º A validade do documento aos ocupantes de cargos temporários deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.
§ 1º O CNGM, poderá expedir documento de identidade de guarda municipal aos ocupantes de cargo de direção ou chefia, inscrevendo nos cargos o título de Comandante, Sub-comandante, Ouvidor e Corregedor e, nessas hipóteses, a validade deverá observar a data final prevista para o término do mandato.
§ 2º Para os guardas municipais em estágio probatório deverá ser observada a data prevista para o término deste.
Art. 5º Na Carteira de Identidade de Guarda Municipal deverá constar a seguinte inscrição: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal (Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014, Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003) e deve receber das autoridades civis e militares todo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções".
Art. 6º Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular de Carteira de Identidade de Guarda Municipal o ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Art. 7º O CNGM, poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento de carteiras de identidade, com a possibilidade de adesão dos demais ao respectivo instrumento, de modo a permitir maior economia e celeridade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Tenente Cabral
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