terça-feira, 9 de maio de 2017

Crivella quer colocar nome de guarda municipal morto na Quinta da Boa Vista em escola do Rio

Danilo Gonçalves dos Santos tentava impedir um assalto quando foi assassinado, na última quinta-feira (4).

Guarda municipal Danilo Gonçalves foi assassinado em São Cristóvão. (Foto: Reprodução)Guarda municipal Danilo Gonçalves foi assassinado em São Cristóvão. (Foto: Reprodução)
Guarda municipal Danilo Gonçalves foi assassinado em São Cristóvão. (Foto: Reprodução)
Danilo Gonçalves dos Santos, Guarda Municipal morto a tiros na Quinta da Boa Vista, na quinta-feira (4), vai ganhar uma homenagem do prefeito Crivella. Em nota, Crivella disse que pretende colocar o nome do guarda em uma escola municipal.
O guarda tentava impedir um assalto quando foi assassinado. Danilo, que era lotado no Grupamento de Cães da Guarda Municipal, passava de moto pelo local a caminho do trabalho. Ele percebeu que dois homens, também em uma motocicleta, tentavam assaltar uma vítima. Segundo testemunhas, o guarda teria sacado uma arma e os assaltantes reagiram.
Crivella ressalta que Danilo pode ser considerado um herói pelo seu ato e que, por isso, merece a homenagem. Inicialmente, o prefeito pensou em dar o nome do guarda ao Grupamento de Treinamento de Cães da Guarda Municipal, mas depois achou melhor dar o nome a uma escola.
Veja nota do prefeito na íntegra:
"Nesses dias difíceis, o Guarda Municipal Danilo nos deixou uma lição imortal do que somos ou devíamos ser. Diante de um assalto, fora do serviço, salvou com a própria vida uma vítima desconhecida num gesto de emocionante coragem.
Essa atitude nobre e rara, que o torna o herói dos nossos dias em meio a tanto desalento, nos revela a verdadeira natureza dos homens de bem da nossa terra, capazes da extrema renúncia da própria vida em defesa do próximo.
Nessa cena dantesca podemos olhar a mão de sangue do assassino e lamentar. Prefiro olhar o guarda Danilo subindo as escadas do Panteon dos Heróis da Pátria e me orgulhar da lição de vida que nos deu. Talvez não sejamos todos chamados por Deus para dar em um segundo a vida pelo nosso próximo, mas certamente somos chamados a dar cada segundo da vida pelo outro.
No velório, a jovem esposa nos disse convicta: "ele faria de novo mesmo sabendo da morte". Mais não se podia dizer em testemunho do caráter desse homem simples que ofertou-se a si mesmo para nos deixar um legado. O menino Carlos Eduardo, 14, e seu irmão Luis Vinicius, 4, estão muito perto das fontes da vida para compreender a morte. Não o terão nunca mais.
O pai amigo, presente e companheiro, exímio adestrador de cães, não os ajudará na lição da escola, a jogar bola, a ver um filme na televisão. Mas sua bravura e exemplo permanecerão para sempre. Pensei em dar seu nome ao Grupamento de Treinamento de Cães da Guarda Municipal, mas acho que ficará melhor em uma escola. O Guarda Danilo é nosso herói e grande professor.


Com sua morte nos ensinou que não somos a violência nem a corrupção. Nós somos o Rio de Janeiro da bravura dos nobres que odeiam a violência e a injustiça e morrem pela causa da Paz."
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SOMBRA VIRTUAL

Lei libera infiltração de policial na internet para investigar pedofilia

Agentes de polícia podem expressamente, a partir desta terça-feira (9/5), infiltrar-se na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas.
Agentes de polícia poderão se infiltrar na internet para investigar pedófilos.
O texto fixa 90 dias para a medida, mas permite que juízes a renovem por até 720 dias (mais de dois anos) e exijam relatórios parciais. De acordo com a lei, “a infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios”.
Esse tipo de investigação dependerá de requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia. O pedido deve demonstrar a necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos dos investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
As informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável pelo sigilo. Quando a apuração acabar, todos os atos eletrônicos praticados deverão ser gravados e encaminhados ao juiz e ao MP, em autos apartados ao processo criminal.
A norma diz ainda que “não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes”. Quem “deixar de observar a estrita finalidade da investigação”, porém, pode responder “pelos excessos praticados”.
O texto altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e foi sancionado sem nenhum veto, um mês após aprovação no Senado. Quando a proposta foi apresentada, em 2010, os autores afirmaram que policiais infiltrados podem agir antes do crime sexual, quando o pedófilo usa ferramentas da internet para se aproximar de jovens e tentar estabelecer uma relação de confiança.
Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo e um dos coordenadores do grupo de estudos sobre inteligência artificial a serviço da investigação, afirma que a lei é um avanço por possibilitar “especialmente a busca em bancos de dados, na internet e em redes sociais, de informações de grupos ou criminosos ainda não identificados”.
Na opinião do criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, a infiltração já era prevista na lei de combate às organizações criminosas. “A diferença, agora, é apenas o campo de atuação, antes restrito ao mundo dos fatos e, hoje, atingindo o mundo virtual”, analisa.
Perda de bens e valores
Outra mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, também publicada nesta terça, determina a perda de bens e valores utilizados por quem submete menores à prostituição ou à exploração sexual.
Conforme a Lei 13.440/2017, bens usados na prática criminosa serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. Com informações da Agência Senado.
*Texto alterado às 18h40 do dia 9 de maio de 2017 para acréscimos.
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