Governo quer proibir uso de armas de fogo e cassetetes aos guarda-noturnos
O Ministério da Administração Interna (MAI) quer que os guardas-noturnos deixem de usar armas de fogo e cassetete e comecem a pagar os cursos ministrados pela PSP, segundo o projeto de decreto-lei que define esta atividade.
O documento, a que a agência Lusa teve acesso, indica que o equipamento básico do guarda-noturno passará a ser composto por cinturão, rádio, algemas e apito, estando vedado ao uso e porte de armas.
Os guardas-noturnos só podem recorrer, no âmbito da sua atividade profissional, ao uso de aerossóis, armas elétricas e meios de defesa não letais, devendo a sua utilização ser comunicada à força de segurança da área de residência para efeitos de fiscalização.
O projeto de decreto-lei que define e estabelece um enquadramento legal e regulamentar para a atividade desenvolvida pelos guardas-noturnos, que já foi entregue às associações profissionais do sector, define também que a sua atuação se limita à vigilância e "tem objetivos exclusivamente preventivos", sendo a sua missão distinta da das forças e serviços de segurança e da da segurança privada.
Segunda a proposta, o exercício da atividade de guarda-noturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal, ficando dependente da frequência e aproveitamento de curso ministrado pela PSP, cujos encargos são suportados pelo candidato.
O MAI propõe também que os cidadãos com licença de guarda-noturno tenham acesso a atualizações trienais ministradas pela PSP e pagas pelos próprios.
O projeto refere igualmente que não podem exercer funções de vigilantes noturnos quem tenha sido condenado pelo crime doloso ou exerça a atividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas.
O MAI quer também que estes profissionais passem a ser pagos pelas contribuições voluntárias das pessoas beneficiárias do serviço, mediante contrato.
O documento, que o MAI define como sendo de trabalho, refere que esta atividade, de vigilância de "origem antiga, com contornos privados, com fins lucrativos e tendo em vista a segurança patrimonial de particulares, caracteriza-se, especialmente, por ser executada em domínio público, num regime de horário exclusivamente noturno, sendo, por isso, muito particular no quadro dos instrumentos privados de segurança".
Embora reconheça que esta atividade "pode contribuir para a melhoria da segurança em geral", o MAI considera que "nunca foi claramente definida ou delimitada em diploma legal próprio".
Nesse sentido, entende que "importa agora definir e estabelecer um enquadramento legal e regulamentar adequado e centralizado para a atividade desenvolvida pelos guardas-noturnos".
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