quinta-feira, 21 de junho de 2012


Juiz anula prisões feitas pela Guarda Municipal

Determinação judicial analisou como irregular a prisão de quatro homens feita pela Guarda Municipal. Como o grupo não foi preso em flagrante delito

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Credito: Clebert GustavoCredito: Clebert Gustavo
Guarda Municipal só tem competência para realizar prisões em caso de flagrâncias. Policiamentos preventivo e ostensivo são atribuições das Polícia Civil e Militar
A decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, de Florianópolis, Santa Catarina, reacendeu a polêmica sobre o fato de, muitas vezes a Guarda Municipal agir de forma que vai além de sua competência e realizar ações que só cabem às forças policiais. Em decisão publicada em 11 de junho de 2012, o juiz negou uma denúncia contra quatro rapazes. Eles foram acusados por desobediência e também por porte ilegal de arma de fogo, mas a denúncia foi rejeitada já que, eles teriam sido presos em flagrante pela Guarda Municipal em uma situação onde não havia qualquer estado de flagrância, ou seja, ilegalmente. Para o advogado Vinícius Ouriques Ribeiro da Silva, se confirmada, a decisão pode representar uma enxurrada de ações de indenização por danos morais contra as prefeituras.
Para balizar sua determinação, o juiz cita o artigo 144 da Constituição da República.
Leia a matéria na integra no JM impresso.

Comentários para esta notícia.

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  • Evandro18/06/201219h05
    Tem razão tem pessoas que não sabem o que falam,eu não estou falando de todos mais é só ver quantas pessoas entraram na justiça no primeiro concurso da guarda ,vc assistiu a reportagem do fantastico ontem ai vc vai entender ninguem é contra as forças de segurança e sim contra injustiças.
  • josimar18/06/201215h20
    algumas pessoas nem sabem o que falam o teste fisico da GM é bem mais dificil do que da PM é só ver os dois editais, somente os vandalos e marginais são contra mais uma força de segurança nas ruas,as pessoas do bem agradecem a GM por ajudar na segurança da nossa cidade
  • jonas18/06/201208h50
    ANDO TRANQUILAMENTE POR AÍ E NUNCA FUI ABORDADO OU DESRESPEITADO PELO PESSOAL DA GUARDA MUNICIPAL,ACHO QUE ELES SÓ ABORDAM ALGUÉM QUANDO NOTAM ALGUMA COISA SUSPEITA.PESSOAS DE BEM E QUE VIVEM EM PAZ COM A SOCIEDADE NÃO DEVE TEMER!(assim também agem os policiais.)NÃO VEJO NADA DE MAIS A CONTRIBUIÇÃO QUE ELES OFERECEM EM PROL DA SOCIEDADE!(desde que eles não estrapolem os seus limites)
  • jean18/06/201208h51
    A constituição diz "Um civil pode prender alguem em flagrante, um militar deve" qualquer pessoa pode prender um elemento em flagrante inclusive a guarda municipal que ''legalmente tem amparo mesmo sem preparo "!!
  • Evandro17/06/201219h59
    o trabaalho da guarda é de cuidar de patrimonio publico ,ainda mais guardas que nem competencia tem pra isso .se querem prender entre na policia ,a mais tem um detalhe tem teste fisico no concurso e tem alguns que não passam ,teve um dos concursos da guarda que foi só para regularizar amigo d amigo ,irmão d amigo etc, e quem entrou dessa forma sabe do que estou falando e sabe a gestão que foi q vergonha manda alguns guardas correr os 2400 mts pra ver se conseguem, de jeito nenhum.
  • Adilson17/06/201219h59
    Até que enfim um JUÍZ viu a realidade da GUARDA MUNICIPAL e porque tem que ser um JUÍZ DE OUTRO ESTADO? O pessoal da GUARDA MUNICPAL E AGENTE DE TRANSITO pensam que são OS FEDERAIS. Eles não tiram os óculos pra olhar cara a cara,pois é só assim que eles conseguem estufar o peito.

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