Guarda Municipal limite de atuação
Nossa sociedade vem passando por diversas dificuldades de relacionamento. Muito do que “antigamente” era reprovável hoje não é mais, nossos limites de tolerância se dilataram
Nossa sociedade vem passando por diversas dificuldades de relacionamento. Muito do que “antigamente” era reprovável hoje não é mais, nossos limites de tolerância se dilataram. Será que nós ficamos menos exigentes? Temos que aceitar tudo?
De outro ponto, muito do que antes não tinha definição própria em nossas relações hoje tem definições, ao exemplo do Bullying (termo que se refere a todas formas de atividades agressivas, verbais ou físicas) que hoje é quase uma moda.
Com toda essa evolução social, os mecanismos de controle social também devem evoluir.
A Guarda Municipal, é muito importante para a manutenção da ordem, o simples fato da “Operação Presença” desencoraja os que estão com más intenções.
Claro que quanto mais houver o empenho de todos em prol da segurança esta será obtida antes.
No entanto não pode ser infringidas as Normas de hierarquia superior no sentido de “tentar” manter a Ordem Pública.
A Guarda Municipal deve ser utilizada exclusivamente dentro de suas atribuições e em caso de necessidade utilizando-se do princípio de que qualquer cidadão pode utilizar-se do direito de legítima defesa de outrem e em seguida tomar as medidas necessárias entregando para a autoridade competente.
Às atribuições constitucionais seja da Polícia Civil ou da Polícia Militar não podem ser extravasadas à Guarda Municipal, sob pena de nulidade dos atos praticados, mas de outra banda há sempre a possiblidade do trabalho em conjunto em Parceria.
A união de esforços do efetivo das polícias com o da Guarda Municipal com certeza reverteria em grandes benefícios à nossa população.
O que não podemos é perder para o infrator!!! Temos que criar uma forma de entrelaçar os esforços para manutenção do bem comum!
De outro ponto, muito do que antes não tinha definição própria em nossas relações hoje tem definições, ao exemplo do Bullying (termo que se refere a todas formas de atividades agressivas, verbais ou físicas) que hoje é quase uma moda.
Com toda essa evolução social, os mecanismos de controle social também devem evoluir.
A Guarda Municipal, é muito importante para a manutenção da ordem, o simples fato da “Operação Presença” desencoraja os que estão com más intenções.
Claro que quanto mais houver o empenho de todos em prol da segurança esta será obtida antes.
No entanto não pode ser infringidas as Normas de hierarquia superior no sentido de “tentar” manter a Ordem Pública.
A Guarda Municipal deve ser utilizada exclusivamente dentro de suas atribuições e em caso de necessidade utilizando-se do princípio de que qualquer cidadão pode utilizar-se do direito de legítima defesa de outrem e em seguida tomar as medidas necessárias entregando para a autoridade competente.
Às atribuições constitucionais seja da Polícia Civil ou da Polícia Militar não podem ser extravasadas à Guarda Municipal, sob pena de nulidade dos atos praticados, mas de outra banda há sempre a possiblidade do trabalho em conjunto em Parceria.
A união de esforços do efetivo das polícias com o da Guarda Municipal com certeza reverteria em grandes benefícios à nossa população.
O que não podemos é perder para o infrator!!! Temos que criar uma forma de entrelaçar os esforços para manutenção do bem comum!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comentários,críticas,sugestão são bem vendas!