Profissionalismo e legalidade
As polícias civil e militar, e guarda municipal são responsáveis por defender, proteger e conservar a segurança pública de nossas cidades
As polícias civil e militar, e guarda municipal são responsáveis por defender, proteger e conservar a segurança pública de nossas cidades. Porém, cada uma tem atribuições específicas bem definidas, no que cabe ou não realizar, para manter a ordem pública.
A guarda municipal deve exercer ação fiscalizadora no desempenho de atividades de segurança, no âmbito administrativo e de recursos humanos, no trânsito e nas escolas, nas radiocomunicações e no monitoramento, na vigilância urbana e patrimonial, no estacionamento regulamentado, e nos aspectos ecológicos. Não lhe cabe ação ostensiva, inerente da polícia civil, ou ação preventiva, responsabilidade da polícia militar.
A manutenção da ordem nos centros urbanos, no sentido de cuidar e vigiar, é de sua responsabilidade. Deve atender às políticas, conjunto de medidas, procedimentos e objetivos, de sua área de ação. A segurança deve estar contida dentro de uma visão de profissionalismo e legalidade, atendendo a legislação que lhe cabe.
Nada que não seja da alçada da guarda municipal deve ser exigido, sob pena de, na falta de clareza de certas atribuições profissionais, desviar do profissionalismo e da legalidade. A nossa guarda municipal tem agido com justiça, legalidade, coerência, transparência e honestidade em todas as ações, práticas e decisões.
As polícias civil, militar e guarda municipal tem trabalhado de forma coordenada, atuando com consciência cidadã e responsabilidade na promoção da segurança pública. Ponta Grossa tem seu aparato de segurança atuando com agilidade, eficácia e garantindo a qualidade de seus serviços, no âmbito que lhe cabe as atribuições específicas, definidas na legislação.
A guarda municipal deve exercer ação fiscalizadora no desempenho de atividades de segurança, no âmbito administrativo e de recursos humanos, no trânsito e nas escolas, nas radiocomunicações e no monitoramento, na vigilância urbana e patrimonial, no estacionamento regulamentado, e nos aspectos ecológicos. Não lhe cabe ação ostensiva, inerente da polícia civil, ou ação preventiva, responsabilidade da polícia militar.
A manutenção da ordem nos centros urbanos, no sentido de cuidar e vigiar, é de sua responsabilidade. Deve atender às políticas, conjunto de medidas, procedimentos e objetivos, de sua área de ação. A segurança deve estar contida dentro de uma visão de profissionalismo e legalidade, atendendo a legislação que lhe cabe.
Nada que não seja da alçada da guarda municipal deve ser exigido, sob pena de, na falta de clareza de certas atribuições profissionais, desviar do profissionalismo e da legalidade. A nossa guarda municipal tem agido com justiça, legalidade, coerência, transparência e honestidade em todas as ações, práticas e decisões.
As polícias civil, militar e guarda municipal tem trabalhado de forma coordenada, atuando com consciência cidadã e responsabilidade na promoção da segurança pública. Ponta Grossa tem seu aparato de segurança atuando com agilidade, eficácia e garantindo a qualidade de seus serviços, no âmbito que lhe cabe as atribuições específicas, definidas na legislação.
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