domingo, 17 de junho de 2012

decisão do juiz Alexandre Moraes da Rosa, de anular prisões realizadas pela Guarda Municipal, pode acarretar, agora, uma enxurrada de ações contra as prefeituras.


A decisão do juiz Alexandre Moraes da Rosa, de anular prisões realizadas pela Guarda Municipal, pode acarretar, agora, uma enxurrada de ações contra as prefeituras. O magistrado sustenta que a Guarda Municipal não tem atribuições para realizar atos próprios da Polícia Militar, ou até mesmo da Polícia Civil. É certo afirmas que à luz do artigo 144, confere-se a essas instituições unicamente poder atinente à proteção dos bens, serviços e instalações, dos municípios. A Guarda não tem o poder de realizar buscas pessoais em quem quer que seja, ainda mais decorrente de denúncia anônima noticiando a prática de eventual crime.
Em várias cidades que possuem a Guarda Municipal, a Justiça está mandando os administradores que se abstenham, através dessa unidade, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitze e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Exigem também a criação de corregedoria própria e autônoma para apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores que a integram.
A Guarda está, efetivamente, numa “saia justa”. Aos olhos da população, a instituição precisa se assemelhar às forças de segurança (Polícia Militar e Polícia Civil), para combater o crime a violência. Também, como missão constitucional, tem a responsabilidade de proteger os próprios públicos. No entendimento da Justiça, a atuação dessa organização não pode ferir a Constituição. Em Ponta Grossa, a Guarda tem um pouco mais de 10 anos e ainda se estrutura. É certo dizer que “segue muito distante de conseguir o importante e reconhecimento apoio da sociedade pelos serviços que presta”.
Dentro do próprio meio policial, existe quem se posicione contra a Guarda Municipal. Há até o entendimento de uma possível usurpação de função pública cometida pelos agentes municipais. Entretanto, a GM pode estar extrapolando as suas funções notadamente pela falta de estrutura tanto da PM como da Polícia Civil. O cidadão que se vê em apuros, ele não se importa com a cor da farda, com a missão constitucional, ou se a unidade de segurança é do Estado ou do Município. O assunto é complexo.

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