PORTE DE ARMA
Senado aprova estatuto que dá poder de polícia às guardas municipais
O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (16/7) proposta que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, reconhecendo o direito da categoria de ter porte de arma e definindo a estruturação em carreira única. O Projeto de Lei Complementar 39/2014, que será encaminhado para sanção ou veto presidencial, regulamenta dispositivo da Constituição que estabelece a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Se virar lei, os guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, colaborando com órgãos de segurança pública em ações conjuntas, na segurança de grandes eventos, na proteção de autoridades e na pacificação de conflitos. A estrutura hierárquica, porém, não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Eles também poderão encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, diante de flagrante delito e preservando o local do crime, e ainda fiscalizar o trânsito e expedir multas, mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal. O projeto prevê a possibilidade de que municípios limítrofes formem consórcio público para utilizar os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
A proposta foi assinada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e ficou mais de dez anos em andamento na Câmara dos Deputados. Aprovada em abril deste ano, tramitou no Senado em regime de urgência. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2014, 15:51h
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