terça-feira, 10 de junho de 2014

DECRETO POS GREVE DA GCM GOIANIA

DECRETO Nº 1481, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos
termos dos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o
disposto no art. 27, da Lei n. 9.354, de 08 de novembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos
princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e Vencimentos da
Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por gestores da administração
municipal e pela representação dos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da
primeira:
I – representantes da Administração Municipal:
a) Geralda Gonzaga de Castro – matrícula n.º 27812 - Secretaria
Municipal da Casa Civil;
b) Sormânia Niel de Melo Dourado – matrícula n.º 312444 - Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas;
c) Valdimir de Souza Passos – matrícula n.º 164429 - Agência da
Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
d) Sebastiana Augusta Moreira – matrícula n.º 98000 - Procuradoria
Geral do Município;
e) Aristides de Araújo Borges Júnior – matrícula n.º 172120 -
Secretaria do Governo e de Relações Institucionais.
II – representantes dos servidores:
a) Fernando Evangelista da Silva – matrícula n.º161624 –
SINDIGOIÂIA;Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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b) Wagner Wesley Beltrão Costa – matrícula n.º 209767 –
SINDIGOIÂNIA;
c) Romário Barbosa Policarpo – matrícula n.º 918571 - AGMG;
d) Danilo César Fonseca Gomes – matrícula n.º 801801 - AGMG;
e) Marcius Rodrigues de Velasco – matrícula n.º 793710 – AGMG.
Art. 2° A participação na Comissão ora instituída será considerado serviço
público relevante não remunerado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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