domingo, 18 de agosto de 2013

  • Promotoria recomenda que atribuições da Guarda Municipal sejam respeitadas pelo Município de Umuarama

A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama (a 162 quilômetros de Maringá) expediu na quinta-feira (8), recomendação administrativa ao município de Umuarama para que não permita o simples aquartelamento dos agentes da Guarda Municipal durante os procedimentos para obtenção de arma de fogo. A informação é do Ministério Público do Paraná (MP-PR), e foi divulgada na sexta-feira (9).
A Promotoria aponta que a Guarda de Umuarama ainda não obteve autorização da Polícia Federal para o porte da arma de fogo (conforme exige a Lei Federal 10.826/2003) e requer, portanto, que seja determinado ao Comando da Guarda a distribuição de serviços próprios da guarda, ressalvada a atividade de polícia ostensiva que, conforme a Constituição da República, não é atribuição própria de guardas municipais.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi, que esclarece ainda: "as guardas municipais destinam-se, precipuamente, à proteção de seus bens, serviços e instalações". Além disso, o exercício das funções da Guarda independe do porte de arma de fogo, tanto que a Lei Federal 10.826/2033 (Estatuto do Desarmamento) somente autoriza o porte de arma de fogo para guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil habitantes
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