domingo, 18 de agosto de 2013

JUSTIÇA

Guarda Municipal pode ser proibida de multar no trânsito

STF vai julgar recurso sobre o assunto em breve; Corte já decidiu que resultado valerá em todo o país


Infrações
Corporação começou a aplicar multas de trânsito em 2010, depois que BHTrans foi proibida
PUBLICADO EM 17/08/13 - 03h00
Na correria para estacionar o carro e ir para o trabalho, o auxiliar de logística Marcelo Santana, 28, acabou sendo multado, em fevereiro deste ano, por guardas municipais que fiscalizavam o estacionamento rotativo na rua Sergipe, na Savassi, uma das mais movimentadas da região. “Como nem sempre tinha fiscalização lá e eu estava em um local de frente para o carro, achei que poderia ficar de olho e não coloquei a folha de rotativo”, conta.
As autuações aplicadas pela Guarda Municipal, como a de Marcelo, podem estar com os dias contados. É que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se retira da corporação o poder de exercer atividades de policiamento, incluindo fiscalização e autuação de trânsito. O julgamento diz respeito a um recurso da Câmara de Vereadores de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado paulista, que entendeu que cabe à guarda somente a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A Corte já resolveu, em junho, que sua decisão passará a valer para todo o país. Em princípio, o entendimento dos ministros deve ser seguido pelos tribunais, mas não obriga as administrações municipais a adotarem automaticamente a mudança. O que geralmente ocorre nesses casos é que as prefeituras optam por se adequar, já que elas não teriam respaldo em caso de questionamentos judiciais.
É o caso de Belo Horizonte. A Guarda Municipal informou, por meio de sua assessoria, que caso o Supremo mantenha o entendimento do Tribunal de São Paulo, a medida será acatada imediatamente. Com isso, somente a Polícia Militar estaria autorizada a fiscalizar e emitir multas de trânsito – a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) foi proibida de multar em 2009.

Consequências. Para o Sindicato dos Guardas Municipais de Minas, a proibição traria prejuízos à população. “Hoje, os guardas ajudam a polícia a identificar transporte de drogas e armas dentro de veículos, e até mesmo os casos de sequestro-relâmpago. O número de infrações provavelmente irá aumentar”, acredita o presidente do sindicato, Pedro Ivo Bueno.
O chefe de comunicação da Polícia Militar, tenente-coronel Alberto Luiz, fala que ainda é cedo para opinar. “Mas cabe a nós cumprir a Constituição e lá não está descrito que a Guarda Municipal fiscaliza o trânsito. O policiamento ostensivo é exclusividade da PM”.
Já os motoristas têm opiniões divergentes. “Não vejo problemas em a guarda multar. Eu mesmo já fui multada duas vezes, mas porque eu estava errada e não houve abuso dos guardas”, reconhece uma universitária de 23 anos, que pediu para não ser identificada. Já o publicitário Felipe Assumpção, 26, pensa diferente. “Os guardas devem focar em proteger o patrimônio e não em caçar infratores atrás de arrecadação”.

Efetivo
Trânsito. Atualmente, 250 servidores atuam no grupamento de trânsito da Guarda Municipal. A corporação foi criada em 2003, pela Prefeitura de Belo Horizonte, e conta com mais de 2.000 servidores.

Para manter corporação na ativa, saída pode ser criar convênios
Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas, Pedro Bueno, se o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiver o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte estará indo na contramão de projetos que tramitam na Câmara Federal e definem as funções da corporação.
“Uma das propostas amplia a atuação da Guarda para que ela participe com mais legitimidade de ações de policiamento preventivo, defesa civil, resgate, salvamento. Se o mérito dela já foi aprovado, não tem como estar em desacordo com a Constituição”, defende.
Se a guarda for proibida de multar, o advogado Thiago França aponta uma saída para a corporação continuar atuando no trânsito. “Uma manobra seriam os convênios”. É o caso da BHTrans, que tem uma parceria com a Polícia Militar – a autarquia pode fazer blitze e rebocar carros, por exemplo, mas não autuar.
A BHTrans foi proibida de multar em 2009, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de economia mista pode fiscalizar o trânsito, mas não pode aplicar multas. (AL)

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