Guardas municipais de Paulínia poderão portar arma fora de horário de serviço
Segundo os advogados guardas municipais estavam sofrendo constrangimento ilegal porque tiveram salvo-conduto negado pela Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP). Os advogados entraram com pedido deHabeas Corpus, que acabou extinto pelo juízo de primeira instância sem julgamento de mérito, por entender que o processo deveria tramitar na Justiça Federal. O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador concedeu o salvo-conduto, mas apontou que a decisão definitiva só sairá depois da análise sobre o mérito do HC. Em 2014, foi sancionada uma a Lei 13.022/2014 permitindo o porte de arma de fogo para a categoria.
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