sábado, 20 de julho de 2013

19/07/2013 10h19 - Atualizado em 19/07/2013 12h49

Para OAB de Cacoal, multas aplicadas 



Lei municipal garante gratificações aos agentes a cada multa aplicada.
Em março, agentes afirmaram que multam mais para dobrar salário.

Paula CasagrandeDo G1 RO

Lei municipal que garante gratificações a agentes de trânsito por multa aplicada, em Cacoal (Foto: Paula Casagrande/G1)Lei municipal que garante gratificações a agentes de
trânsito por multa aplicada, em Cacoal
(Foto: Paula Casagrande/G1)
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Cacoal (RO), enviou um ofício para a prefeitura do município informando a ilegalidade no pagamento de gratificações aos agentes de trânsito por cada auto de infração de trânsito aplicado. A remuneração por produtividade é garantida pela Lei Municipal 2.504, implantada em 2009. A recomendação também foi enviada para a Câmara de Vereadores com pedido de revogação da lei. Em março, agentes de trânsito afirmaram que o baixo salário estava contribuindo para a aplicação de multas de forma indiscriminada.
De acordo com o presidente da OAB Tony Pablo de Castro Chaves, a gratificação é ilegal e afronta os princípios da moralidade e da razoabilidade administrativa, pois prevê incentivos para que os agentes de trânsito apliquem multas de forma indiscriminada, podendo triplicar sua remuneração de acordo com a quantidade de autuações realizadas.
“Os servidores públicos competentes para atuar na esfera da segurança pública devem receber remuneração na forma de subsídio, vedado a qualquer tipo de acréscimo, gratificação ou prêmio, conforme estabelece a Constituição Federal e o próprio Conselho Nacional de Trânsito”, alega Chaves.

Segundo Chaves, a Constituição Federal diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações. “No nosso caso são agentes de trânsito, mas nós entendemos que a forma que a lei municipal tem autorizado esse tipo de convênio, somado ao fato dessa outra lei que prevê uma espécie de produtividade, isso também fere a constituição federal”.
Outro ponto que o advogado observa é a delegação da função de autuação de infração de trânsito aos agentes municipais de trânsito em um convênio com o governo por meio da Polícia Militar. Segundo Chaves, em casos similares ocorridos em outros estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro, os Tribunais de Justiça julgaram que outras guardas municipais não teriam competência e nem poderiam receber essa delegação da PM. “Nestes dois casos todas as autuações realizadas pelas guardas municipais foram anuladas”, afirma o presidente da OAB.
Nós entendemos que a forma que a lei tem autorizado esse tipo de convênio, somado a essa lei que prevê uma produtividade, fere a constituição federal"
Tony Pablo, presidente OAB de Cacoal
O que diz a lei
Segundo a lei, o município garante aos agentes de trânsito uma pontuação mensal que pode chegar a até 1,8 mil pontos, sendo que cada ponto equivale a R$ 1,26. A cada multa aplicada esse valor é dobrado, sendo assim o servidor recebe R$ 2,52 para cada auto de infração.
Ao G1, a presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Cacoal, Maria Simões, a recomendação está sendo estudada pela Câmara e deverá ser discutida ainda em Julho entre os vereadores. “Se durante a análise houver o entendimento de que há ilegalidade nessa prática, nós iremos pedir para que a lei municipal que garante essa gratificação seja revogada”, afirma Maria.
De acordo com o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Gerson Antônio Sapper, houve um equivoco nos apontamentos feitos pela OAB no que diz respeito aos agentes e à aplicação de multas com gratificações. Segundo Sapper, os profissionais não são considerados guardas municipais como citado pelo órgão, mas nomeados como agentes de transporte e trânsito e, por isso, capacitados para a aplicação de autos de infração no trânsito.
“Todas as atribuições que os agentes da Semttran vêm realizando estão dentro do que está estipulado nas leis que regulamentam a profissão. A Prefeitura já está analisando o caso e elaborando uma resposta para dar ao órgão quanto a isso”, afirmou. Segundo Sapper, a média de autos de infração aplicados mensalmente é de 13,5 por agente de trânsito. Atualmente, a Secretaria conta com 34 profissionais atuando no setor
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