PUBLICADO EM 13/05/13
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um motorista que ofereceu dinheiro a dois guardas municipais para ser liberado em abordagem por irregularidade no trânsito em Belo Horizonte. O motorista deverá prestar serviços à comunidade durante os dois anos da pena e pagar uma multa no valor de um salário mínimo.
Segundo o processo, em 27 de setembro de 2009, os guardas municipais abordaram o réu na avenida do Contorno, altura do bairro Prado, região Oeste da capital, realizando manobra irregular. Foi constatado que o motorista não era habilitado e ainda estava sob efeito de álcool.
Ainda de acordo com os autos, o homem teria então oferecido aos guardas um cheque no valor de R$ 200 para que o liberassem e não tomassem nenhuma providência quanto ao ocorrido. Foi dada então voz de prisão ao acusado pelo crime de corrupção ativa.
Em juízo, o réu negou que tenha oferecido dinheiro aos guardas, mas não convenceu o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal, que o condenou.
O motorista recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas novamente não teve êxito. O relator do recurso, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, afirmou que os guardas municipais são “funcionários públicos, pessoas dotadas de uma certa credibilidade” e que “não se vislumbra da prova dos autos qualquer indício de que exista entre eles e o réu qualquer tipo de entrevero ou até mesmo de que levianamente, de forma covarde, tenham inventado toda esta estória, a fim de incriminar uma pessoa inocente.”
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