16/06/2015
Decreto autoriza uso de arma de fogo pela GM
Guarda Municipal está autorizada a portar arma de fogo em Uberaba. Decreto regulamentando o armamento letal, assinado pelo prefeito Paulo Piau (PMDB), foi publicado na última edição do Porta-Voz. O contingente também passará a contar com Carteira de Identidade Funcional, segundo a publicação. Também assinam o documento os secretários Rodolfo Cecílio Turkinho (Governo) e Wellington Cardoso Ramos (Defesa Social, Trânsito e Transportes).
Para portar a arma de fogo, todo o efetivo, que conta com 95 homens, terá obrigatoriamente de ser aprovado em teste de capacitação e avaliação psicológica, além cumprir todas as exigências previstas em legislação federal. Somente após todo o procedimento o porte de arma de fogo será autorizado pela Sedest. De acordo com o titular da pasta, o decreto é o primeiro passo para dar início ao processo de armamento, o qual avalia ser bastante burocrático, que não depende apenas do município, pois envolve ainda autorização por órgãos federais.
Dentro deste contexto, não há previsão de quando o contingente começará a trabalhar nas ruas portando arma de fogo. Também não há previsão de investimentos. “Estamos dando os primeiros passos de um longo processo rumo ao armamento da Guarda Municipal”, diz o secretário, lembrando que o armamento já está inserido no contexto da segurança pública “quer queira, quer não”.
Ele ainda garante que todo processo será feito de forma muito responsável, através de uma rigorosa capacitação, para que o contingente possa trabalhar em prol da segurança de Uberaba. “Da mesma medida que temos preocupação com a segurança deles, nós vamos capacitá-los para efetivamente estarem armados para defender a sociedade para aquilo que couber à Guarda”, explica.
O assunto de armar a Guarda Municipal já foi alvo audiência pública convocada no ano passado pelo vereador Kaká Se Liga (PSL) na Câmara Municipal de Uberaba. Na época, a discussão resultou em um documento, em apoio ao porte de arma de fogo ao contingente, que foi entregue ao prefeito.
Lei federal. A legislação sancionada em agosto do ano passado concedeu poder de polícia aos guardas municipais e, consequentemente, autorizou o porte de arma de fogo. Com isso, à corporação também foi permitido atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos, na proteção de autoridades e em ações conjuntas com os demais órgãos de Defesa Civil.
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