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Mantido júri popular de policiais acusados de matar homem que furtou ônibus em terminal
- 19/06/2015 13h02

Consta dos autos que Thiago sofria de depressão e transtorno bipolar e, no dia 18 de outubro de 2010, furtou um ônibus que estava estacionado no Terminal Padre Pelágio. Após perseguição, o ônibus se envolveu em um acidente na Marginal Botafogo, na capital, quando os policiais supostamente efetuaram os disparos contra o homem.
Após a sentença de pronúncia, a defesa dos policiais recorreu buscando a absolvição sumária dos três ao alegar legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Porém o desembargador desacolheu o pedido, destacando que as excludentes já haviam sido afastadas em primeiro grau. “Demonstrada dúvida razoável sobre as excludentes, a pronúncia deve ser mantida para que o juízo constitucionalmente competente delibere sobre a questão”, julgou o relator.
Sentença
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a materialidade e autoria do crime pelos laudos apresentados e as declarações obtidas e registradas. Ele ressaltou que os próprios policiais admitiram ter efetuado os disparos.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a materialidade e autoria do crime pelos laudos apresentados e as declarações obtidas e registradas. Ele ressaltou que os próprios policiais admitiram ter efetuado os disparos.
Ao analisar a tese de legítima defesa, Antônio Fernandes considerou que houve “possível excesso na utilização das armas de fogo de que dispunham e no número de disparos desferidos pelos acusados contra a vítima”. Já quanto à alegação do estrito cumprimento do dever legal, o juiz reconheceu a complexidade da situação que, segundo ele, deve ser analisada pelo júri.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia em questão, Thiago saiu de sua casa dizendo que iria furtar um ônibus e cometer suicídio. Ele se dirigiu ao terminal, onde, de fato, furtou um veículo que estava com a chave na ignição. Após o furto, a empresa proprietária registrou ocorrência no Comando de Operações da Polícia Militar de Goiás (Copom), quando se iniciou uma perseguição policial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia em questão, Thiago saiu de sua casa dizendo que iria furtar um ônibus e cometer suicídio. Ele se dirigiu ao terminal, onde, de fato, furtou um veículo que estava com a chave na ignição. Após o furto, a empresa proprietária registrou ocorrência no Comando de Operações da Polícia Militar de Goiás (Copom), quando se iniciou uma perseguição policial.
Durante a perseguição, Thiago passou pelo Setor Maysa, em Trindade, GO 060, Setor Campinas, avenida Independência e Marginal Botafogo, quando o ônibus se envolveu em um acidente que parou o veículo. De acordo com a denúncia, nesse momento, os policias desceram da viatura, fortemente armados, e passaram a efetuar tiros em Thiago, que ainda se encontrava sentado no banco do motorista. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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